| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3455 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Embu-Guaçu o Festival Municipal de Jogo de Taco e dá outras providências.” |
| native_id | 2274 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam Secretaria Municipal de Administração LEI Nº3.455/2026 Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Embu-Guaçu o Festival Municipal de Jogo de Taco. Projeto de Lei nº 122/2025 Autoria: Vereador Isaias Coelho Emenda nº 004/2026 "- Autoria: Comissão de Constituição, Justiça e Redação O Prefeito Municipal de Embu-Guaçu, FRANCISCO JOSÉ DO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Embu- Guaçu o Festival Municipal de Jogo de Taco, a ser realizado anualmente, preferencialmente no mês de novembro, «com data definida pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo. Art. 2º O Festival Municipal de Jogo de Taco tem como objetivos: I — resgatar, valorizar e promover jogos populares e tradicionais da cultura brasileira; II — incentivar a prática esportiva e recreativa entre crianças, jovens e adultos; II — proporcionar momentos de lazer, integração comunitária e convívio social saudável; IV — estimular a ocupação de espaços públicos com atividades culturais e esportivas acessíveis à população. E Art. 3º O evento poderá contar com apoio do Poder Executivo Municipal, observada a legislação vigente, podendo ser: viabilizado por meio de parcerias, convênios, termos de colaboração ou outras formas de cooperação Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 — Embu-Guaçu — SP —- CEP 06900-000 email: administracao Weg.sp.gov.br PÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam Secretaria Municipal de Administração com entidades públicas ou privadas. (Redação dada pela Emenda nº 004/2026). Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias, convênios e termos de cooperação com entidades públicas ou privadas para viabilização do evento, inclusive para apoio logístico, técnico, financeiro ou institucional. 7! .& Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “ Embu-Guaçu, aos 11 (onze) dias do mês de Maio de 2026. / Francisco /fésé do Nascimento Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Governo, aos 11 (onze) dias do mês de Maio de 2026. Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 — Embu-Guaçu — SP — CEP 06900-000 email: administracao Deg.sp.gov.br