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norma nº 3457/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3457 / 2026
Date 2026-05-11
Ementa“Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Embu-Guaçu o Festival de Carrinhos de Rolimã e dá outras providências”.
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Art.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU
ESTADO DE SÃO PAULO
Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam
Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº3.457/2026
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Embu-Guaçu o
Festival de Carrinhos de Rolimã e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 118/2025
Autoria: Vereador Maicon Siqueira
Emenda nº 002/2026
Autoria: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
O Prefeito Municipal de Embu-Guaçu, FRANCISCO JOSÉ DO
NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Embu-
Guaçu o Festival de Carrinhos de Rolimã, a ser realizado anualmente,
preferencialmente no mês de setembro, VETADO.
Art. 2º O Festival de Carrinhos de Rolimã tem como objetivos:
I — resgatar brincadeiras tradicionais da infância brasileira, promovendo a
valorização da cultura popular;
II — incentivar a convivência intergeracional e o lazer comunitário em
espaços públicos do município;
HI — estimular a criatividade, o trabalho manual e o reaproveitamento de
materiais na construção dos carrinhos;
IV — proporcionar momentos de integração familiar, recreação e prática
esportiva de forma segura e inclusiva;
V — fomentar o turismo local e o fortalecimento do comércio durante o
evento.
Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 - Embu-Guaçu — SP —- CEP 06900-000 email: administracao Deg.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU
ESTADO DE SÃO PAULO
Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam
Secretaria Municipal de Administração
Art. 3º O evento poderá contar com apoio do Poder Executivo Municipal,
respeitada a legislação vigente, podendo ainda, ser firmadas parcerias com
instituições de ensino, coletivos culturais, associações, empresas € entidades
públicas ou privadas. (Redação dada pela Emenda nº 002/2026)
Art. 4º A execução do Festival de Carrinhos de Rolimã poderá ser desenvolvida
em colaboração com instituições públicas e privadas, mediante a celebração
de convênios, acordos ou parcerias que possibilitem a captação de recursos
e o apoio técnico, logístico e institucional necessários ao evento.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Embu-Guaçu, aos 11 (onze) dias do mês de Maio de 2026.
7
Francisco José do Nascimento
Preféito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Governo, aos 11 (onze)
dias do mês de Maio de 2026.
Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 — Embu-Guaçu — SP — CEP 06900-000 email: administracao QDeg.sp.gov.br

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