| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3457 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | “Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Embu-Guaçu o Festival de Carrinhos de Rolimã e dá outras providências”. |
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Art. PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam Secretaria Municipal de Administração LEI Nº3.457/2026 Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Embu-Guaçu o Festival de Carrinhos de Rolimã e dá outras providências. Projeto de Lei nº 118/2025 Autoria: Vereador Maicon Siqueira Emenda nº 002/2026 Autoria: Comissão de Constituição, Justiça e Redação O Prefeito Municipal de Embu-Guaçu, FRANCISCO JOSÉ DO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Embu- Guaçu o Festival de Carrinhos de Rolimã, a ser realizado anualmente, preferencialmente no mês de setembro, VETADO. Art. 2º O Festival de Carrinhos de Rolimã tem como objetivos: I — resgatar brincadeiras tradicionais da infância brasileira, promovendo a valorização da cultura popular; II — incentivar a convivência intergeracional e o lazer comunitário em espaços públicos do município; HI — estimular a criatividade, o trabalho manual e o reaproveitamento de materiais na construção dos carrinhos; IV — proporcionar momentos de integração familiar, recreação e prática esportiva de forma segura e inclusiva; V — fomentar o turismo local e o fortalecimento do comércio durante o evento. Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 - Embu-Guaçu — SP —- CEP 06900-000 email: administracao Deg.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam Secretaria Municipal de Administração Art. 3º O evento poderá contar com apoio do Poder Executivo Municipal, respeitada a legislação vigente, podendo ainda, ser firmadas parcerias com instituições de ensino, coletivos culturais, associações, empresas € entidades públicas ou privadas. (Redação dada pela Emenda nº 002/2026) Art. 4º A execução do Festival de Carrinhos de Rolimã poderá ser desenvolvida em colaboração com instituições públicas e privadas, mediante a celebração de convênios, acordos ou parcerias que possibilitem a captação de recursos e o apoio técnico, logístico e institucional necessários ao evento. Art. 5º VETADO. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Embu-Guaçu, aos 11 (onze) dias do mês de Maio de 2026. 7 Francisco José do Nascimento Preféito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Governo, aos 11 (onze) dias do mês de Maio de 2026. Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 — Embu-Guaçu — SP — CEP 06900-000 email: administracao QDeg.sp.gov.br