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norma nº 3469/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3469 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Embu-Guaçu o "Dia Municipal do Ballet" e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU
ESTADO DE SÃO PAULO
Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam
Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº3.469/2026
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Embu-Guaçu o
"Dia Municipal do Ballet" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 132/2025
Autoria: Vereador Clebinho Jogador
O Prefeito Municipal de Embu-Guaçu, FRANCISCO JOSÉ DO
NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Embu-
Guaçu o "Dia Municipal do Ballet", a ser comemorado anualmente no dia 29
de Abril.
Art. 2º O "Dia Municipal do Ballet" tem como objetivos:
I— Valorizar o ballet como expressão artística, cultural e educativa;
Il — Reconhecer o trabalho de professores, bailarinos e instituições que
promovem a dança no município;
HI — Estimular a participação da comunidade em atividades artísticas e
culturais;
IV - Promover a inclusão social por meio da dança, com atenção especial a
crianças e jovens em situação de vulnerabilidade;
V — Integrar o ballet ao conjunto de ações culturais e educativas do
município, fortalecendo a formação artística da população.
Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 — Embu-Guaçu — SP — CEP 06900-000 email: administracaoDeg.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU
ESTADO DE SÃO PAULO
Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam
Secretaria Municipal de Administração
Art. 3º A comemoração do "Dia Municipal do Ballet" poderá contar com eventos,
apresentações, oficinas, exposições e outras atividades, organizadas em
parceria entre o Poder Executivo Municipal, escolas de dança, instituições
culturais, artistas e a sociedade civil, respeitada a legislação vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Embu-Guaçu, aos 13 (treze) dias do mês de Maio de 2026.
prancisçflsê do Nascimento
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Governo, aos 13 (treze)
dias do mês de Maio de 2026.
Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 — Embu-Guaçu — SP — CEP 06900-000 email: administracao Deg.sp.gov.br

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