| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3469 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Embu-Guaçu o "Dia Municipal do Ballet" e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam Secretaria Municipal de Administração LEI Nº3.469/2026 Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Embu-Guaçu o "Dia Municipal do Ballet" e dá outras providências. Projeto de Lei nº 132/2025 Autoria: Vereador Clebinho Jogador O Prefeito Municipal de Embu-Guaçu, FRANCISCO JOSÉ DO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Embu- Guaçu o "Dia Municipal do Ballet", a ser comemorado anualmente no dia 29 de Abril. Art. 2º O "Dia Municipal do Ballet" tem como objetivos: I— Valorizar o ballet como expressão artística, cultural e educativa; Il — Reconhecer o trabalho de professores, bailarinos e instituições que promovem a dança no município; HI — Estimular a participação da comunidade em atividades artísticas e culturais; IV - Promover a inclusão social por meio da dança, com atenção especial a crianças e jovens em situação de vulnerabilidade; V — Integrar o ballet ao conjunto de ações culturais e educativas do município, fortalecendo a formação artística da população. Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 — Embu-Guaçu — SP — CEP 06900-000 email: administracaoDeg.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam Secretaria Municipal de Administração Art. 3º A comemoração do "Dia Municipal do Ballet" poderá contar com eventos, apresentações, oficinas, exposições e outras atividades, organizadas em parceria entre o Poder Executivo Municipal, escolas de dança, instituições culturais, artistas e a sociedade civil, respeitada a legislação vigente. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Embu-Guaçu, aos 13 (treze) dias do mês de Maio de 2026. prancisçflsê do Nascimento Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Governo, aos 13 (treze) dias do mês de Maio de 2026. Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 — Embu-Guaçu — SP — CEP 06900-000 email: administracao Deg.sp.gov.br