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norma nº 3471/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3471 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaInstitui o Dia do Encontro Municipal de Skatistas, no Calendário Oficial de Eventos de Embu Guaçu e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU
ESTADO DE SAO PAULO
Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam
Secretaria Municipal de Administração
LEL O Nº3.471/2026
Institui o Dia do Encontro Municipal de Skatistas, no Calendário Oficial de
Eventos de Embu-Guaçu.
Projeto de Lei nº 123/2025
Autoria: Vereador David Reis
O Prefeito Municipal de Embu-Guaçu, FRANCISCO JOSÉ DO
NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Encontro Municipal de Skatistas”, a ser realizado
anualmente no dia 21 de junho.
Parágrafo Único. O referido “Dia do Encontro Municipal de Skatistas” fica
incluído no Calendário Oficial, criado pela Léi Municipal nº 3.042, de
18/11/2021.
Art. 2º Neste dia, poderão ser realizadas atividades abertas à comunidade, como:
I - Campeonatos e apresentações de skate;
II — Oficinas de iniciação para crianças e adolescentes;
HI — Palestras e rodas de conversa sobre cultura urbana, esporte e juventude;
IV — Mostras culturais com grafite, música, dança e arte de rua;
V — Ações educativas e sociais com foco em inclusão e cidadania;
VI — Encontros e integração de grupos de skatistas da cidade e região.
Art. 3º A Prefeitura poderá organizar ou apoiar os eventos em parceria com:
Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 — Embu-Guaçu — SP — CEP 06900-000 email: administracao Deg.sp.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU
ESTADO DE SÃO PAULO
Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam
Secretaria Municipal de Administração
I- Grupos de skatistas e coletivos urbanos;
II — Escolas e instituições de ensino;
HI — Associações culturais e esportivas;
IV — Iniciativas da sociedade civil;
+
V—E demais secretarias envolvidas (Esporte, Cultura, Turismo e Educação).
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Art. 4º Os custos das atividades previstas poderão ser cobertos por recursos
municipais próprios ou por meio de parcerias, patrocínios e editais de apoio
ao esporte e à cultura.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Embu-Guaçu, aos 14 (quatorze) dias do mês de Maio de 2026.
Francigéo José do Nascimento
refeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Governo, aos 14
(quatorze) dias do mês de Maio de 2026.
Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 — Embu-Guaçu — SP — CEP 06900-000 email: administracaoDeg.sp.gov.br

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