| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3471 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | Institui o Dia do Encontro Municipal de Skatistas, no Calendário Oficial de Eventos de Embu Guaçu e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU ESTADO DE SAO PAULO Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam Secretaria Municipal de Administração LEL O Nº3.471/2026 Institui o Dia do Encontro Municipal de Skatistas, no Calendário Oficial de Eventos de Embu-Guaçu. Projeto de Lei nº 123/2025 Autoria: Vereador David Reis O Prefeito Municipal de Embu-Guaçu, FRANCISCO JOSÉ DO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Dia do Encontro Municipal de Skatistas”, a ser realizado anualmente no dia 21 de junho. Parágrafo Único. O referido “Dia do Encontro Municipal de Skatistas” fica incluído no Calendário Oficial, criado pela Léi Municipal nº 3.042, de 18/11/2021. Art. 2º Neste dia, poderão ser realizadas atividades abertas à comunidade, como: I - Campeonatos e apresentações de skate; II — Oficinas de iniciação para crianças e adolescentes; HI — Palestras e rodas de conversa sobre cultura urbana, esporte e juventude; IV — Mostras culturais com grafite, música, dança e arte de rua; V — Ações educativas e sociais com foco em inclusão e cidadania; VI — Encontros e integração de grupos de skatistas da cidade e região. Art. 3º A Prefeitura poderá organizar ou apoiar os eventos em parceria com: Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 — Embu-Guaçu — SP — CEP 06900-000 email: administracao Deg.sp.gov.br . .s "og PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam Secretaria Municipal de Administração I- Grupos de skatistas e coletivos urbanos; II — Escolas e instituições de ensino; HI — Associações culturais e esportivas; IV — Iniciativas da sociedade civil; + V—E demais secretarias envolvidas (Esporte, Cultura, Turismo e Educação). a ; Art. 4º Os custos das atividades previstas poderão ser cobertos por recursos municipais próprios ou por meio de parcerias, patrocínios e editais de apoio ao esporte e à cultura. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Embu-Guaçu, aos 14 (quatorze) dias do mês de Maio de 2026. Francigéo José do Nascimento refeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Governo, aos 14 (quatorze) dias do mês de Maio de 2026. Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 — Embu-Guaçu — SP — CEP 06900-000 email: administracaoDeg.sp.gov.br