| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1996 |
| Date | 1996-01-01 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
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unicip PODER LEGISLATIVO en cAMARA M UNICIPAL DE EMBU -G UAÇU Rua Emilia Pires, 136 Embu-Guaçu - SP CEP 06900-00 Tel'Fax 498-1078 Dr. Sergio Andrade, Presidente da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte: RESOLUÇÃO NO 004/96 Projeto de Resolução n° 002/96 Autor: Mesa Diretora CRIA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de EmbuGuaçu, 01 (um) cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, provimento efetivo, com jornada semanal de 40 horas e vencimento da faixa "H" referência I no valor de RS 1.019,70. Art. 1 Parágrafo Unico: Para preenchimento do cargo o ocupante deverá possuir 2° Grau Completo e conhecimento especifico na área de atuação. Art. 20 Ao Assistente Administrativo compete: a) elaborar minutas de atos da Mesa, atos do Presidente, editais, projetos de lei, projetos de resolução, projetos de decreto legislativo, portarias, indicações, requerimentos, moções e demais expedientes determinados pelo Secretário Administrativo ou Presidente da Câmara. b) assessorar as Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento. Obras, Serviços Públicos e atividades privadas e Educação, Saúde e Assistência Social no sentido de efetuar estudos para elaboração de pareceres. c) Assessorar as Comissões Especiais de Inquéritos, Comissões de Assuntos Relevantes e Processantes, quanto a tomada de depoimentos e fechamento de relatórios. d) Manter-se atualizado sobre o Regimento Interno da Câmara, Lei Orgânica do Municipio e demais Leis Ordinarias e Suplementares do Municipio no sentido de dar apoio a Mesa Diretora e aos Senhores Vereadores e) Elaborar a pauta da ordem do dla Juntamente com o Presidente. Dara discussãoe votação em plenário. PODER LEGISLA TIVO Mun CIpa m en CAMARA MUNICIPAL DE E MBU -GUAÇU Rua Emilla Plres, 136 - Embu-Guaçu - SP CEP 06900-000 TellFax 496-1078 ) formalizar as correspondências oficial da Câmara a ser assinada pelo Presidentee pela Mesa. 8) praticar todos os atos inerentes às suas funções, por determinaçao do Secretário Administrativo ou Presidente. A remuneração do Secretário Administrativo passará ser denominada de faixa T' referência "1" no valor atual de R$ 1.357,24. Art. 3°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto nas alíneas "G, H, el' do artigo 4° da Lei n° 749/90. Art. 4 Embu-Guaçu, aos 23 (vinte três) dias do mês de maio de 1996. Dr. SergioAndrade Presidente Apuluno Elias Araujo Cunha SecretárioAdministrativo Publicada e Registrada na Câmara Municipal de Embu-Guaçu, aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio de 1996.