br-locleg corpus explorer

← Embu-Guaçu (SP)

norma nº 4/1996

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 1996
Date 1996-01-01
EmentaCRIA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
native_id266

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

unicip 
PODER LEGISLATIVO 
en 
cAMARA M UNICIPAL DE EMBU -G UAÇU 
Rua Emilia Pires, 136 Embu-Guaçu - SP CEP 06900-00 
Tel'Fax 498-1078 
Dr. Sergio Andrade, Presidente da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, no 
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
ele promulga o seguinte: 
RESOLUÇÃO NO 004/96 
Projeto de Resolução n° 002/96
Autor: Mesa Diretora 
CRIA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Embu￾Guaçu, 01 (um) cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, provimento 
efetivo, com jornada semanal de 40 horas e vencimento da faixa "H" 
referência I no valor de RS 1.019,70. 
Art. 1 
Parágrafo Unico: Para preenchimento do cargo o ocupante deverá possuir 2° 
Grau Completo e conhecimento especifico na área de atuação. 
Art. 20 Ao Assistente Administrativo compete: 
a) elaborar minutas de atos da Mesa, atos do Presidente, editais, projetos de 
lei, projetos de resolução, projetos de decreto legislativo, portarias, 
indicações, requerimentos, moções e demais expedientes determinados pelo 
Secretário Administrativo ou Presidente da Câmara. 
b) assessorar as Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento.
Obras, Serviços Públicos e atividades privadas e Educação, Saúde e 
Assistência Social no sentido de efetuar estudos para elaboração de 
pareceres.
c) Assessorar as Comissões Especiais de Inquéritos, Comissões de Assuntos
Relevantes e Processantes, quanto a tomada de depoimentos e fechamento 
de relatórios. 
d) Manter-se atualizado sobre o Regimento Interno da Câmara, Lei Orgânica 
do Municipio e demais Leis Ordinarias e Suplementares do Municipio no 
sentido de dar apoio a Mesa Diretora e aos Senhores Vereadores 
e) Elaborar a pauta da ordem do dla Juntamente com o Presidente. Dara 
discussãoe votação em plenário.
PODER LEGISLA TIVO Mun CIpa 
m 
en 
CAMARA MUNICIPAL DE E MBU -GUAÇU Rua Emilla Plres, 136 - Embu-Guaçu - SP CEP 06900-000 
TellFax 496-1078 
) formalizar as correspondências oficial da Câmara a ser assinada pelo 
Presidentee pela Mesa. 
8) praticar todos os atos inerentes às suas funções, por determinaçao do 
Secretário Administrativo ou Presidente. 
A remuneração do Secretário Administrativo passará ser denominada de 
faixa T' referência "1" no valor atual de R$ 1.357,24. 
Art. 3°- 
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial o disposto nas alíneas "G, H, el' do 
artigo 4° da Lei n° 749/90. 
Art. 4 
Embu-Guaçu, aos 23 (vinte três) dias do mês de maio de 1996. 
Dr. SergioAndrade
Presidente 
Apuluno 
Elias Araujo Cunha 
SecretárioAdministrativo 
Publicada e Registrada na Câmara Municipal de Embu-Guaçu, aos 23 (vinte 
e três) dias do mês de maio de 1996.

open original →