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norma nº 841/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 841 / 2019
Date 2019-02-06
EmentaDispõe sobre a Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação a Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre Abertura de Crédito Adicional e dá outras providência.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI MUNICIPAL Nº 841, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.
“Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano
Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes
Orçamentárias, sobre a Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências”
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPÍRITO SANTO
DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte L E I:
Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa — Saúde — Cód.
0003 — à Ação: Aquisição Ultrassom — Cód. 1.016, passando a acrescentar nos Anexos II e III, da Lei
Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2019, o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais),
destinados à aquisição de ultrassom diagnóstico sem aplicação transesofágica.
Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa —
Saúde — Cód. 0003 — à Ação: Aquisição Ultrassom — Cód. 1.016, passando a constar nos Anexos V e
VI, da Lei Municipal nº 828/2018, o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), destinados à aquisição
de ultrassom diagnóstico sem aplicação transesofágica.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei
Municipal nº 835/2018, na Secretaria Municipal de Saúde, Crédito Adicional Especial o valor de R$
R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme abaixo:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.02.00 — Secretaria Municipal de Saúde
02.02.01 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0003.1.016 — Aquisição Ultrassom
604 — 05 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de
que trata a caput deste artigo será suportada parte por excesso de arrecadação, no montante de R$
- 100.000,00 (Cem mil reais).
Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular
por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se. —
7
pu ve ma nesta co» Jreleitura Municipal dé4 pírito Santo df urvo, 06 de Fevereiro de 2019.
DO quais ires EU pre À SS j
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O Puh! nor afixação, no Quadro da Afonso Nastimentó Neto
Sede .es + conforme art. 99 de lei Prefeito Municipal Í 5
orgânica o Espírito Santo do Turvo
( na ns Le - Ava
Secretaria municigal de Assuntos Jurídico
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000

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