← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 2019 |
| Date | 2019-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação a Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre Abertura de Crédito Adicional e dá outras providência. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI MUNICIPAL Nº 841, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019. “Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte L E I: Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa — Saúde — Cód. 0003 — à Ação: Aquisição Ultrassom — Cód. 1.016, passando a acrescentar nos Anexos II e III, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2019, o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), destinados à aquisição de ultrassom diagnóstico sem aplicação transesofágica. Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa — Saúde — Cód. 0003 — à Ação: Aquisição Ultrassom — Cód. 1.016, passando a constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 828/2018, o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), destinados à aquisição de ultrassom diagnóstico sem aplicação transesofágica. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei Municipal nº 835/2018, na Secretaria Municipal de Saúde, Crédito Adicional Especial o valor de R$ R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme abaixo: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.02.00 — Secretaria Municipal de Saúde 02.02.01 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0003.1.016 — Aquisição Ultrassom 604 — 05 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de que trata a caput deste artigo será suportada parte por excesso de arrecadação, no montante de R$ - 100.000,00 (Cem mil reais). Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. — 7 pu ve ma nesta co» Jreleitura Municipal dé4 pírito Santo df urvo, 06 de Fevereiro de 2019. DO quais ires EU pre À SS j leinº A À as no ÀS tivo [<A / DE A O Puh! nor afixação, no Quadro da Afonso Nastimentó Neto Sede .es + conforme art. 99 de lei Prefeito Municipal Í 5 orgânica o Espírito Santo do Turvo ( na ns Le - Ava Secretaria municigal de Assuntos Jurídico Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000