← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 846 / 2019 |
| Date | 2019-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação á Lei de Diretrizes Orçamentária, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e das outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI MUNICIPAL Nº 846, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019. “Dispõe sobre Alteração de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de Credito Adicional Especial e dá outras providências” AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPIRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte L E I: Artigo 1º - Fica alterado no Plano Plurianual, no Programa — Planejamento Urbano — Cód. 0009 — à Ação: Pavimentação de vias públicas — Cód. 1.008, passando a acrescentar nos Anexos Il e III, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2019, o valor de R$ 288.304,83 (Duzentos e oitenta e oito mil, trezentos e quatro reais e oitenta e três centavos), destinados à pavimentação de vias públicas em diversas ruas do Município. Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa — Planejamento Urbano — Cód. 0009 — à Ação: Pavimentação de vias públicas - Cód. 1.008, passando a constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 828/2018, o valor de R$ R$ 288.304,83 (Duzentos e oitenta e oito mil, trezentos e quatro reais e oitenta e três centavos), destinados à pavimentação de vias públicas em diversas ruas do Município. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei Municipal nº 835/2018, na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Credito Adicional Especial ho valor de R$ R$ 288.304,83 (Duzentos e oitenta e oito mil, trezentos e quatro reais e oitenta e três centavos), conforme abaixo: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 15.451.0009.1.008 — Pavimentação de Vias Públicas “602-01-4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 42.454,83 601 — 05 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 245.850,00 Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de que trata a caput deste artigo será suportada parte por excesso de arrecadação, no montante de R$ 245.850,00 (Duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), recursos estes que serão repassados pelo Ministério das Cidades e o montante de R$ 42.454,83 (Quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) contrapartida da Prefeitura Municipal, será suportada por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 15.451.0009.2.038 — Manutenção Planejamento Urbano 234 —- 01 — 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 42.454,83 Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal dé E irito Santo do Turvo, 06 de Fevereiro de 2019. registrado nesta secretaria sob no £46 Em DC / O 1288 lei nº 246 fis nº O Livro nº im O Publicado por afixação, no quadra a sede desta P. M. conforme art. pa aa orgânica Município Espírito Santo do À Tretaria Municio=' de Assuntos Jufídico Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000