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norma nº 846/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 846 / 2019
Date 2019-02-06
EmentaDispõe sobre a Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação á Lei de Diretrizes Orçamentária, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e das outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI MUNICIPAL Nº 846, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.
“Dispõe sobre Alteração de Ação de Governo ao
Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de
Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de
Credito Adicional Especial e dá outras
providências”
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPIRITO SANTO
DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte L E I:
Artigo 1º - Fica alterado no Plano Plurianual, no Programa — Planejamento
Urbano — Cód. 0009 — à Ação: Pavimentação de vias públicas — Cód. 1.008, passando a acrescentar
nos Anexos Il e III, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2019, o valor de R$ 288.304,83
(Duzentos e oitenta e oito mil, trezentos e quatro reais e oitenta e três centavos), destinados à
pavimentação de vias públicas em diversas ruas do Município.
Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa —
Planejamento Urbano — Cód. 0009 — à Ação: Pavimentação de vias públicas - Cód. 1.008, passando a
constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 828/2018, o valor de R$ R$ 288.304,83 (Duzentos e
oitenta e oito mil, trezentos e quatro reais e oitenta e três centavos), destinados à pavimentação de vias
públicas em diversas ruas do Município.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei
Municipal nº 835/2018, na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Credito Adicional Especial
ho valor de R$ R$ 288.304,83 (Duzentos e oitenta e oito mil, trezentos e quatro reais e oitenta e três
centavos), conforme abaixo:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
15.451.0009.1.008 — Pavimentação de Vias Públicas
“602-01-4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 42.454,83
601 — 05 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 245.850,00
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de
que trata a caput deste artigo será suportada parte por excesso de arrecadação, no montante de R$
245.850,00 (Duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), recursos estes que serão
repassados pelo Ministério das Cidades e o montante de R$ 42.454,83 (Quarenta e dois mil,
quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) contrapartida da Prefeitura
Municipal, será suportada por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
15.451.0009.2.038 — Manutenção Planejamento Urbano
234 —- 01 — 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 42.454,83
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular
por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal dé E
irito Santo do Turvo, 06 de Fevereiro de 2019.
registrado nesta secretaria sob
no £46 Em DC / O 1288
lei nº 246 fis nº O Livro nº im
O Publicado por afixação, no quadra a
sede desta P. M. conforme art. pa aa
orgânica Município Espírito Santo do À
Tretaria Municio=' de Assuntos Jufídico
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000

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