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norma nº 849/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 849 / 2019
Date 2019-02-21
EmentaDispõe sobre inclusão de ação de governo ao Plano Plurianual, inclusão de ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 849, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.
“Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao
Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de
Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de
Credito Adicional Especial e dá outras
providências”
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPIRITO SANTO
DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte L E I:
Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa — Planejamento
Urbano — Cód. 0009 — à Ação: Iluminação pública — Cód. 1.020, passando a acrescentar nos Anexos II
e III, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2019, o valor de R$ 201.743,52 (Duzentos e
um mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos), destinados à iluminação pública
em diversas ruas do Município.
Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa —
Planejamento Urbano — Cód. 0009 — à Ação: Iluminação pública — Cód. 1.020, passando a constar nos
Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 828/2018, o valor de R$ 201.743,52 (Duzentos e um mil,
setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos), destinados à iluminação pública em
diversas ruas do Município.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei
Municipal nº 835/2018, na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Credito Adicional Especial
no valor de de R$ 201.743,52 (Duzentos e um mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois
centavos), conforme abaixo:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
15.451.0009.1.020 — Iluminação Pública
609 — 01 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 1.743,52
610 — 02 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 200.000,00
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de
que trata a caput deste artigo será suportada parte por excesso de arrecadação, no montante de R$
200.000,00 (Duzentos mil reais), recursos estes que serão repassados pela Secretaria de Planejamento
e Gestão e o montante de R$ 1.743,52 (Um mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois
centavos) contrapartida da Prefeitura Municipal, será suportada por anulação parcial da seguinte
dotação do orçamento vigente:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
15.451.0009.2.038 — Manutenção Planejamento Urbano
234 - 01 - 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 1.743,52
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000 A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular
por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Turvo, 21 de fevereiro de 2019.
Prefeitura Municipal de
Registrado nesta secretaria sob
no Z44 em 24 OL lots
lei ne SL ns no ZÉ vivo nº Go va =
EA mc por afixação, no Quadro da
a esta P. M., conforme art. 99 de lei
rgânica Município Espírito Santo do Turvo
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000

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