← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2019 |
| Date | 2019-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre inclusão de ação de governo ao Plano Plurianual, inclusão de ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 849, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019. “Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de Credito Adicional Especial e dá outras providências” AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPIRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte L E I: Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa — Planejamento Urbano — Cód. 0009 — à Ação: Iluminação pública — Cód. 1.020, passando a acrescentar nos Anexos II e III, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2019, o valor de R$ 201.743,52 (Duzentos e um mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos), destinados à iluminação pública em diversas ruas do Município. Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa — Planejamento Urbano — Cód. 0009 — à Ação: Iluminação pública — Cód. 1.020, passando a constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 828/2018, o valor de R$ 201.743,52 (Duzentos e um mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos), destinados à iluminação pública em diversas ruas do Município. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei Municipal nº 835/2018, na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Credito Adicional Especial no valor de de R$ 201.743,52 (Duzentos e um mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos), conforme abaixo: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 15.451.0009.1.020 — Iluminação Pública 609 — 01 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 1.743,52 610 — 02 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 200.000,00 Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de que trata a caput deste artigo será suportada parte por excesso de arrecadação, no montante de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), recursos estes que serão repassados pela Secretaria de Planejamento e Gestão e o montante de R$ 1.743,52 (Um mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos) contrapartida da Prefeitura Municipal, será suportada por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 15.451.0009.2.038 — Manutenção Planejamento Urbano 234 - 01 - 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 1.743,52 Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Turvo, 21 de fevereiro de 2019. Prefeitura Municipal de Registrado nesta secretaria sob no Z44 em 24 OL lots lei ne SL ns no ZÉ vivo nº Go va = EA mc por afixação, no Quadro da a esta P. M., conforme art. 99 de lei rgânica Município Espírito Santo do Turvo Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000