← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 2019 |
| Date | 2019-02-21 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n. 630, de 20 de março de 2012. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 850, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019. “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 630, DE 20 DE MARÇO DE 2012. AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:- Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei nº 630, de 20 de março de 2012 passa a ter a seguinte redação: “Artigo 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o auxílio alimentação a todos os servidores públicos municipais, mensalmente, no valor de R$192,00 (cento e noventa e dois) reais, na forma de cartão alimentação ou Cartão Magnético e/ou eletrônico de crédito. Parágrafo Único. O valor do cartão alimentação ou Cartão Magnético e/ou eletrônico de crédito deverá ser disponibilizado aos servidores até o dia 10 do mês subsequente ao mês laborado.”. Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Registre-se e Publique-se por afixação. P.M. de Espírito Santo do Turv 1 de fevereiro de 2019. Prefeito Municipal - Registrado nesta secretaria sob no BO ml LL A 2 À lei no ESSAS no, ZÉ von SS O Publicado por afixação, no Quadro da Sede desta P. M, conforme art. 99 de lei orgânica Município Espírito Santo do Turvo Secretaria É le Assuntos Jurídico