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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 850/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 850 / 2019
Date 2019-02-21
EmentaAltera a Lei Municipal n. 630, de 20 de março de 2012.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 850, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 630, DE 20 DE MARÇO DE
2012.
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:-
Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei nº 630, de 20 de março de 2012
passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o auxílio
alimentação a todos os servidores públicos municipais, mensalmente, no valor de
R$192,00 (cento e noventa e dois) reais, na forma de cartão alimentação ou Cartão
Magnético e/ou eletrônico de crédito.
Parágrafo Único. O valor do cartão alimentação ou Cartão Magnético e/ou eletrônico
de crédito deverá ser disponibilizado aos servidores até o dia 10 do mês subsequente
ao mês laborado.”.
Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se e Publique-se por afixação.
P.M. de Espírito Santo do Turv 1 de fevereiro de 2019.
Prefeito Municipal -
Registrado nesta secretaria sob
no BO ml LL A
2 À
lei no ESSAS no, ZÉ von SS
O Publicado por afixação, no Quadro da
Sede desta P. M, conforme art. 99 de lei
orgânica Município Espírito Santo do Turvo
Secretaria É le Assuntos Jurídico

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