← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2019 |
| Date | 2019-03-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a finalizar obras para o encerramento do despejo de resíduos sólidos no Córrego da Lebre e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº 852, DE 08 DE MARÇO DE 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FINALIZAR OBRAS PARA O ENCERRAMENTO DO DESPEJO DE RESIDUOS SOLIDOS NO CORREGO DA LEBRE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. CONSIDERANDO o Código de Posturas Municipal - Lei Complementar Municipal nº 135, de 08 de novembro de 2006, artigo 82, V; CONSIDERANDO o Inquérito Civil nº 1567/2014 em trâmite pela 13 Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo; CONSIDERANDO a Constituição da República do Brasil de 1988, sobretudo no artigo 225 e a Lei Federal nº 11.445/2007; a Lei Federal nº 9.433/97 e o Código de Águas, Decreto Federal nº 24.643/34; CONSIDERANDO a necessidade de participação coletiva na busca de um Meio Ambiente Sustentável para os presentes e as próximas gerações; CONSIDERANDO que todos têm direito à dignidade por meio de uma vida sadia e na busca de qualidade de vida, incluindo o saneamento básico. LAÉRCIO LAUDER DA SILVA Prefeito Municipal em Exercício de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal de Espírito Santo do Turvo a promover ações para finalizar as obras e pôr a termo ao despejo de resíduos sólidos de esgoto in natura advindos dos imóveis localizados na Rua Acácio Trindade de Melo diretamente no Córrego da Lebre, neste Município de Espírito Santo do Turvo. Artigo 2º. As despesas decorrente da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. magistrado nesta secretaria sob nº gs é em Z8/ 254 So? . 2 LAÉRCIO LAÚDER DA SILVA fel no ESC. As no Lé tivo DO cmi Prefeito Municipal O Publicado por afixação, no Quadro da Sede desta P. M., conforme art. 99 de lei orgânica Município Espírito Santo do Turvo ssuntos Jurídico