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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 852/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 852 / 2019
Date 2019-03-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a finalizar obras para o encerramento do despejo de resíduos sólidos no Córrego da Lebre e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº 852, DE 08 DE MARÇO DE 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FINALIZAR OBRAS PARA O ENCERRAMENTO DO
DESPEJO DE RESIDUOS SOLIDOS NO CORREGO DA
LEBRE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”.
CONSIDERANDO o Código de Posturas Municipal - Lei Complementar Municipal nº
135, de 08 de novembro de 2006, artigo 82, V;
CONSIDERANDO o Inquérito Civil nº 1567/2014 em trâmite pela 13 Promotoria de
Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo;
CONSIDERANDO a Constituição da República do Brasil de 1988, sobretudo no artigo
225 e a Lei Federal nº 11.445/2007; a Lei Federal nº 9.433/97 e o Código de Águas,
Decreto Federal nº 24.643/34;
CONSIDERANDO a necessidade de participação coletiva na busca de um Meio
Ambiente Sustentável para os presentes e as próximas gerações;
CONSIDERANDO que todos têm direito à dignidade por meio de uma vida sadia e na
busca de qualidade de vida, incluindo o saneamento básico.
LAÉRCIO LAUDER DA SILVA Prefeito Municipal em Exercício de
Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Artigo. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal de Espírito Santo
do Turvo a promover ações para finalizar as obras e pôr a termo ao despejo de
resíduos sólidos de esgoto in natura advindos dos imóveis localizados na Rua
Acácio Trindade de Melo diretamente no Córrego da Lebre, neste Município de
Espírito Santo do Turvo.
Artigo 2º. As despesas decorrente da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
magistrado nesta secretaria sob
nº gs é em Z8/ 254 So?
. 2 LAÉRCIO LAÚDER DA SILVA
fel no ESC. As no Lé tivo DO cmi Prefeito Municipal
O Publicado por afixação, no Quadro da
Sede desta P. M., conforme art. 99 de lei
orgânica Município Espírito Santo do Turvo
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