← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 2019 |
| Date | 2019-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do paragrafo 1º do artigo 25 da Lei Complementar nº 286, de 21 de março de 2017 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/n, Jardim Canaã - Fone/Fax (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI COMPLEMENTAR Nº 313, DE 12 DE JUNHO DE 2019. “Dispõe sobre alteração do $ 1º do art. 25 da Lei Complementar nº 286, de 21 de março de 2017 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, : FAZ SABER que a Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo/SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O $ 1º do art. 25 da Lei Complementar nº 286, de 21 de março de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25. A Unidade Municipal de Emissão de CTPS é o órgão responsável pela emissão de Carteira de Trabalho da Previdência Social - CTPS. Parágrafo 1º - A Unidade Municipal de Emissão de CTPS rege-se por legislação específica do Governo Federal/Ministério do Trabalho e Emprego, mediante Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado pelas Unidades Regionais de Trabalho e Emprego com órgãos e entidades da administração direta e indireta, no âmbito municipal, pelo período de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado ou modificado, por meio de aditamentos, sob a responsabilidade do Prefeito, que designará, no mínimo, 03 (três) servidores de seu quadro de pessoal efetivo, para a sua execução e controle.” TURVO Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/n, Jardim Canaã - Fone/Fax (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando, expressamente, o 8 1º do art. 25 da Lei Complementar nº 286, de 21 de março de 2017. Prefeitura Municipal de Espírito Santo do 2019. Prefeito Municipal Turvo, aos 12 de junho de Registrado nesta secretaria so) no 3/3 Em (2 4.96 | 207% lei no a fiS nO imo LivrO 19 O Publicado por afixação, no Quadro dz Sede desta P. M,, conforme. 99 de le' orgânica Município Espígec”s do Turvo