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norma nº 854/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 854 / 2019
Date 2019-04-05
EmentaDispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentária, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI CIPAL Nº 854, DE 05 DE AB DE 2019.
“Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao
Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de
Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de
Credito Adicional Especial e dá outras
providências”
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPIRITO SANTO
DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte L E I:
Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa — Administração —
Cód. 0014 — à Ação: Operação de Crédito — Cód. 0.003, passando a acrescentar nos Anexos II e III, da
Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2019, o valor de R$ 84.369,28 (Oitenta e quatro mil,
trezentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), destinados à operação de crédito para
aquisição de veículos para a frota municipal.
Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Prog -
Adinidianção Cód. 0014 — à Ação: Operação de Crédito — Cód. 0.003, passando a constar nos
Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 828/2018, o valor de R$ 84.369,28 (Oitenta e quatro mil,
trezentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), destinados à operação de crédito para
* aquisição de veículos para a frota municipal.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei
Municipal nº 835/2018, na Diretoria Municipal de Administração, Credito Adicional Especial no valor
de R$ 84.369,28 (Oitenta e quatro mil, trezentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos),
conforme abaixo:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.14.00 — Diretoria Municipal de Administração
28.843,0014.0.003 — Operação de Crédito
611 — 07 — 4.6.90.71.02 — Amortização de Dívida Contratada com Governos R$ 84.369.28
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de
que trata a caput deste artigo será suportada por anulação parcial, no montante de R$ 84.369,28
(Oitenta e quatro mil, trezentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), da seguinte dotação do
orçamento vigente:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.13.00 — Diretoria Municipal de Administração
04:122.0014.2.045 — Manutenção Administração
285 — 01 — 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 84.369,28
,
L di
N
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 rd
VA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular
por deóreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito.
ártigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Espirito Santo do Turvo, 05 de Abril de 2019.
Registrado nesta secretaria sob
no. 254 Em 02/04/14
lei no $24nsno AE tvrons Ze
O Publicado por afixação, no Quadro da
Sede desta P. M., conforme art. 99 de lei
orgânica Município Espírito Santo do Turvo
n
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídico
—" 10 —————— eme
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000

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