← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 2019 |
| Date | 2019-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do inciso I do artigo 81 da Lei Complementar nº 210, de 29 de dezembro de 2.011 e acrescenta o Anexo XVI em referida lei com a descrição das atribuições dos empregos públicos de Diretor, Vice-Diretor, Coordenador Pedagógico, Professor e Auxiliar Docente no Anexo e dá outras providências. |
| native_id | 1330 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/n, Jardim Canaã - Fone/Fax (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI COMPLEMENTAR Nº 318, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre alteração do inciso | do art. 81 da Lei Complementar nº 210, de 29 de dezembro de 2.011 e acrescenta o Anexo XVI em referida lei com a descrição das atribuições dos empregos públicos de Diretor, Vice-diretor, Coordenador Pedagógico, Professor e Auxiliar Docente no Anexo e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo/SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: . Artigo 1º - O inciso | do art. 81 -«da Lei Complementar nº 210, de 29 de dezembro de 2.011 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 81. A classificação dos profissionais de ensino obedecerá os seguintes critérios: | — tempo de serviço no magistério oficial desenvolvido na rede municipal de ensino de Espírito Santo do Turvo, no campo de sua atuação. Artigo 2º - Fica acrescentado o Anexo XVI na Lei Complementar nº 210, de 29 de dezembro de 2.011, com a descrição das atribuições dos empregos públicos de Diretor, Vice-diretor, Coordenador Pedagógico, Professor e Auxiliar Docente, conforme a seguir exposto: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/n, Jardim Canaã - Fone/Fax (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 ANEXO XVI Atribuições do Diretor de Escola: A que se refere o art. 13, inciso | | - elaborar e executar juntamente com a equipe escolar o Plano de Gestão; Il — elaborar e executar a proposta pedagógica juntamente com a equipe escolar; Il — administrar o quadro de pessoal e dos recursos materiais e financeiros, IV - cumprir os dias letivos e horas estabelecidos da Unidade Escolar; V — cumprir e fazer cumprir as determinações das autoridades superiores, as disposições legais vigentes e deste regimento escolar, VI — abrir, encerrar e rubricar livros em uso na escola; VIH — organizar e coordenar o Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo — HTPC, juntamente com o coordenador pedagógico; VIII — zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais; IX — aplicar penalidade disciplinares conforme disposições deste regimento e da legislação vigente; X — apurar ou mandar apurar irregularidades de quem venha tomar conhecimento; XI — suspender parcial ou totalmente, as atividades da escola, quando tal medida se impuser, em decorrência de situações especiais, dando ciência à autoridade superior; XII — organizar as classes; XIII — tratar com urbanidade alunos, pais, professores, servidores públicos e demais pessoas que recorram a direção; XIV — promover o contínuo aperfeiçoamento dos recursos humanos, físicos e materiais da escola; PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/n, Jardim Canaã - Fone/Fax (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 XV — garantir a disciplina e funcionamento da organização; XVI — organizar e coordenar as atividades de natureza assistencial; XVII — verificar e tomar providencias quanto a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos; XVIII - articular e integrar a escola com as famílias e comunidade; XIX - informar aos pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da atividade pedagógica; XX - comunicar ao Conselho Tutelar, após esgotadas todas as providencias da escola, os casos de alunos, com reiteradas faltas injustificadas, de acordo com o preenchimento da Ficha de Controle de Alunos Infrequentes — FICAI, antes que — estas ultrapassem o limite de 25% das aulas dadas ou evasão escolar; XXI - deferir ou indeferir, após análise de solicitação de faltas em requerimento padrão, (anexo |), no mínimo de 24 horas de antecedência, mesmo com atestado médico, assim como as faltas que não foram solicitadas com antecedência, em casos emergenciais. XXII — garantir os meios para o reforço e a recuperação da aprendizagem dos alunos; a XXIII - comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos envolvendo aluno ou qualquer ato no tocante a atribuição do Conselho Tutelar previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. XIV - subsidiar os profissionais da escola, em especial os representantes dos diferentes colegiados no tocante às normas vigentes, e representar aos órgãos superiores da administração sempre que houver decisão em desacordo com a legislação. Atribuições do Vice - Diretor de Escola: A que se refere o art. 13, inciso Ill | — auxiliar o Diretor de Escola no cumprimento de suas atribuições, conforme acima descritas; / Il — substituir o Diretor de Escola em suas ausências; PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/n, Jardim Canaã - Fone/Fax (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Ill — exercer as atribuições de forma plena em unidades escolares que não comportarem o módulo para Diretor de Escola. Atribuições do Coordenador Pedagógico: A que se refere o art. 13, inciso Il | - elaborar, desenvolver e avaliar da proposta pedagógica com a participação da equipe escolar; Il - participar e executar o Plano de Gestão; Ill - organizar e coordenar o: Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo — HTPC, subsidiando com material de apoio; IV- orientar aos professores na elaboração do Plano de Ensino; V - prestar assistência técnica aos professores para assegurar a eficiência do desempenho dos mesmos; VI - acompanhar e avaliar o deserivolvimento dos conteúdos, propondo, se for o caso, o replanejamento do trabalho; VII - coordenar a programação e a execução das reuniões do Conselho de Classe e Série/Ano; VIII - incentivar o uso do material pedagógico existente na escola, divulgando o acervo técnico-pedagógico; IX - atuar como mediador entre alunos e professores, buscando soluções que dificultam na aprendizagem ou no relacionamento escolar; X— apreciar relatório anual das atividades escolares dos professores; XI — supervisionar e dar visto no diário de classe. ” PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/n, Jardim Canaã - Fone/Fax (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Atribuições do Professor: A que se refere o art. 12, incisos le Il | - participar e executar a proposta pedagógica da escola; Il - participar e colaborar para execução do Plano de Gestão; HI - elaborar e cumprir Plano de Ensino de acordo com a proposta pedagógica; IV - desenvolver as atividades respeitando “os âmbitos de experiências e os eixos relacionados nos Parâmetros Curriculares Nacionais de Ensino Fundamental; V - manter o diário de classe em ordem; VI - controlar a frequência escolar e informar a Direção da Escola as faltas dos alunos; Vil-informar a direção escolar casos de maus tratos envolvendo os alunos e deixar registrado, tal informação no diário de classe; VIII - zelar pela aprendizagem dos alunos; IX- cumprir os dias letivos e sua carga horária de efetivo trabalho, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional, as comemorações cívicas e formação continuada; X- colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; XI - solicitar apoio da auxiliar docente quando necessário, nas atividades acadêmicas; XII - estabelecer estratégias de recuperação paralela para os alunos com baixo rendimento na aprendizagem; XIII - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/n, Jardim Canaã - Fone/Fax (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 a comunidade. XIV — promover junto com os alunos a manutenção e organização das salas- ambiente e das salas de aula; XV — estar atento com crianças que mereçam cuidados especiais; XVI - providenciar atendimento aos alunos em caso de enfermidade ou acidente XVII — controlar e conservar os mobiliários, equipamentos e materiais didáticos pedagógicos; XVIII — dar atendimento aos pais ou responsável; XIX - acompanhar as crianças nas refeições escolares, quando necessário; XX- disposição para se colocar num processo de permanente de autoconhecimento; XXI - ter conhecimento acadêmico sempre se aperfeiçoando em cursos de formação continuada; XXIl — manter estudo continuado das áreas de conhecimento, objeto do seu trabalho; XXIII - organizar as festas e as atividades de apresentação de resultados que se dão através de encontros e reuniões envolvendo toda a comunidade escolar, inclusive os pais, de acordo com o calendário escolar. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/n, Jardim Canaã - Fone/Fax (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Atribuições do Auxiliar Docente: A que o art. 12, inciso Il | — participar e colaborar para a execução da proposta pedagógica; Il — participar e colaborar para a execução do Plano de Gestão; HI — controlar a frequência escolar das crianças em diário de classe; IV - desenvolver as atividades respeitando os âmbitos de experiências e os eixos relacionados nos Referenciais Curriculares Nacionais de Educação Infantil; V - prestar apoio às atividades acadêmicas; VI - atender e acompanhar os alunos nas atividades extra-classe; VII - organizar as salas-ambiente, as salas de aula e as rotinas a serem desenvolvidas, mantendo todo o ambiente limpo; VIII - desenvolver atividades internas e externas com as crianças; IX - registrar na agenda da criança observações importantes, diariamente; X — estar atento com crianças que mereçam cuidados especiais; XI — proporcionar convívio coletivo nas brincadeiras do parque ou com brinquedos em outros ambientes; XII — controlar e conservar os mobiliários, equipamentos e materiais didáticos pedagógicos; XII - responsabilizar-se pelo acolhimento e entrega das crianças, respectivamente no horário de entrada e saída; XIV — dar atendimento aos pais ou responsável; XV — cuidar da segurança e do comportamento das crianças nas dependências da unidade escolar; XVI — cuidar da criança nos diversos segmentos como: higiene corporal, principalmente o banho diário, descanso, alimentação e banho de sol; PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/n, Jardim Canaã - Fone/Fax (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 XVII - oferecer e auxiliar as crianças nas refeições diárias; XVIII - providenciar atendimento aos alunos em caso de enfermidade ou acidente; XIX — auxiliar o professor em sala de aula; XX — prestar serviços correlatos a auxiliar docente, nos setores de educação, quando não houver sala disponível, ou substituição a outro auxiliar docente ou auxiliar professor na Educação Infantil ou Ensino Fundamental. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, aos 06 de novembro de 2019. Prefeito Municipal Registrado nessa procuradoria sob no 5148 em 06/44 4 4 Fisnº livron? Publicado por fixação no átrio Da sede desta PM nos “ermos do art. 99º da lei ice deste município.