← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 2019 |
| Date | 2019-04-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentária, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências". (R$2.294,85 para finalizar o convênio de Escola de Construção Civil - Assentador de Pisos e Azulejos). |
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ESTADO DE SÃO PAULO 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI MUNICIPAL Nº 857 17 2019. “Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU & ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte L E I: Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa — Assistência Social — Cód. 0004 — à Ação: Escola Construção Civil - Cód. 1.023, passando a acrescentar nos Anexos II e III, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2019, o valor de R$ 2.294,85 (Dois mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos), destinados à Escola da Construção Civil — assentador de pisos e azulejos. Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa — Assistência Social - Cód. 0004 — à Ação: Escola Construção Civil - Cód. 1.023, passando a constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 828/2018, o valor de R$ 2.294,85 (Dois mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos), destinados à Escola da Construção Civil — assentador de pisos e azulejos. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei Municipal nº 835/2018, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Crédito Adicional Especial o valor de R$ R$ 2.294,85 (Dois mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco inda confoime abaixo: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.03.00 — Secretaria Municipal de Assistência Social 02.03.05 — Fundo Social de Solidariedade 08.244.0004.1.023 — Escola de Construção Civil 616 — 02 — 3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 1.214,85 617 - 02 —-3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 1.080,00 Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de que:trata a caput deste artigo será suportada parte por excesso de arrecadação. é E Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular por deéreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. egistrado nesta secretaria EEN e Publiqu 252 mo E JOÁ E tolo Municipa Turvo/17 de Abril de 2019. Vie coa : pr? nº Eds n do por afixação, no fi Rdro de p. M., conforme art. 99 de lei cípio Espírito Santo do Turvo Airão ASS mnieiri de Assuntos Jurídico Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000