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norma nº 860/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 860 / 2019
Date 2019-05-06
EmentaDispõe sobre inclusão de ação de governo ao Plano Plurianual, inclusão de ação à Lei de Diretrizes Orçamentária, sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI MUNICIPAL Nº 860, DE 06 DE MAIO DE 2919.
“Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo zo
Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de
Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de
Credito Adicional Especial e dá oqutres
providências”
nd
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPIRITO SANTO
DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte L E I:
Artigo 1º - Fica incluído no-Plano Plurianual, no Programa — Planejamento
Urbano — Cód. 0009 — à Ação: Desapropriação de Imóvel Rural — Cód. 1.024, passando a acrescentar
“nos Anexos II e III, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2019, o valor de R$ 18.809,83
(Dezoito mil, oitocentos e nove reais e oitenta e três centavos), destinados à desapropriação de imóvel
rural para criação da Rua Aparecida Petenassi.
À drtigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa -
Planejamento Urbano — Cód. 0009 — à Ação: Desapropriação de Imóvel Rural - Cód. 1.024, passando
a constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 828/2018, o valor de R$ 18.809,33 (Dezoito mil,
oitocentos e nove reais e oitenta e três centavos), destinados à desapropriação de imóvel rural para
criação da Rua Aparecida Petenassi.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei
Municipal nº 835/2018, na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Credito Adicional Especial
no-valor de R$ 18.809,83 (Dezoito mil, oitocentos e nove reais e oitenta e três centavos). conforme
abaixo:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
15.451.0009.1.024 — Desapropriação Imóvel Rural
61801 — 4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóvel R$ 18.809,83
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de
que trata a caput deste artigo será suportada por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento
vigente:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
15.451.0009.2.038 — Manutenção Planejamento Urbano
234 - 01 —-3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 18.809,83
Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular
por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito.
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
Me
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Espirito ii 06 de maio de 2019.
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* tos Jurídico
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canas — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18995-000 |

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