← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 2019 |
| Date | 2019-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre inclusão de ação de governo ao Plano Plurianual, inclusão de ação à Lei de Diretrizes Orçamentária, sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI MUNICIPAL Nº 860, DE 06 DE MAIO DE 2919. “Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo zo Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de Credito Adicional Especial e dá oqutres providências” nd AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPIRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte L E I: Artigo 1º - Fica incluído no-Plano Plurianual, no Programa — Planejamento Urbano — Cód. 0009 — à Ação: Desapropriação de Imóvel Rural — Cód. 1.024, passando a acrescentar “nos Anexos II e III, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2019, o valor de R$ 18.809,83 (Dezoito mil, oitocentos e nove reais e oitenta e três centavos), destinados à desapropriação de imóvel rural para criação da Rua Aparecida Petenassi. À drtigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa - Planejamento Urbano — Cód. 0009 — à Ação: Desapropriação de Imóvel Rural - Cód. 1.024, passando a constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 828/2018, o valor de R$ 18.809,33 (Dezoito mil, oitocentos e nove reais e oitenta e três centavos), destinados à desapropriação de imóvel rural para criação da Rua Aparecida Petenassi. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei Municipal nº 835/2018, na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Credito Adicional Especial no-valor de R$ 18.809,83 (Dezoito mil, oitocentos e nove reais e oitenta e três centavos). conforme abaixo: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 15.451.0009.1.024 — Desapropriação Imóvel Rural 61801 — 4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóvel R$ 18.809,83 Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de que trata a caput deste artigo será suportada por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 15.451.0009.2.038 — Manutenção Planejamento Urbano 234 - 01 —-3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 18.809,83 Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito. Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 Me PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Espirito ii 06 de maio de 2019. Eno conde a 4 Epa er dá pNascimeúto Neto 7 ons Pe M spa / negistode nesta secreto» soh nº, 3€O mCE/ CSA, tei iai 2 BR fis PO ceemeeta LÍVIO NO am O Pubixago vor afixação, no Quadro da Gene resia P. M.. conforme art. 99 de Jei orgânica municipio Espírito Santo do Turvo NO) À es Erselumaria o dust, + * tos Jurídico Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canas — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18995-000 |