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norma nº 862/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 862 / 2019
Date 2019-06-12
EmentaTem por finalidade legitimar os gastos com a referida festividade, autorizando o Poder Executivo a efetuar a contratação de shows artísticos e empresa especializada na realização da XXII FESTA do Peão Boiadeiro; receber, de pessoas físicas ou jurídicas, doações de numerários, mediante depósito em conta corrente, valores estes destinados exclusivamente ao pagamento de despesas com a realização da festa. Caberá ao Prefeito Municipal nomear a Comissão para dar apoio e fiscalizar todas as etapas da festa.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº 862, DE 11 DE JUNHO DE 2019.
“Dispõe sobre autorização legislativa para a
realização da XXIl FESTA DO PEÃO BOIADEIRO
DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO - SP e dá outras
providências.”
AFONSO NASCIMENTO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE ESPÍRITO
SANTO DO TURVO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo - SP. aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação de shows
artísticos, bem como de empresa especializada na realização das festividades
referentes à XXIl FESTA MUNICIPAL DO PEÃO BOIADEIRO de Espírito Santo do
Turvo - SP, mediante procedimento licitatório adequado.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, de pessoas físicas ou
jurídicas, doações de numerários destinados ao pagamento de despesas com a
realização da XXI FESTA MUNICIPAL DO PEÃO BOIADEIRO de Espírito Santo do
Turvo-SP.
Parágrafo único - A entrega dos valores monetários doados deverá ser feita
mediante depósito em conta corrente indicada pela Fazenda Pública Municipal.
Art. 3º — Todos os recursos financeiros advindos da realização do evento
deverão ser investidos no pagamento dos custos da própria festividade, vedada a
percepção de lucro.
/.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Art. 4º - Caberá, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, nomear Comissão
para dar apoio e fiscalizar todas as etapas da festa, sobretudo atinentes à qualidade e
segurança das estruturas de arquibancada, arena, bem como aos demais itens
contratados para a realização da festividade.
Art. 5º - Para o cumprimento do disposto na presente Lei, serão aplicadas as
normas gerais de direito financeiro previstas na lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Espírito Santo do Turvo, 11 de junho de 2019.
. Registre-se e Publique-se
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta secretaria sob
no 62 Em ! 10£4 LO19
terno GL Z As nº LL. Livro nº 22
O Publicado por afixação, no Quadro da
Sede desta P. M., conforme art. 99 de lei
orgânica Município Espírito Santo do Turvo
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