← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 2019 |
| Date | 2019-06-27 |
| Ementa | Proibe o uso e a comercialização sem autorização de fogos de artíficios com estampido no Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº 865, DE 25 DE JUNHO DE 2019. “Proíbe o-uso e a comercialização sem autorização de fogos de artifícios com estampido no Município.” CONSIDERANDO o que determina a Lei Orgânica do Município de Espírito Santo do Turvo; AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. Fica proibido dentro do Município de Espírito Santo do Turvo a comercialização e o uso de fogos de artifício sem autorização do órgão responsável e que causem poluição sonora, como estouros e estampidos. Parágrafo único. A proibição à qual se refere este artigo estende- se a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando a cargo do Poder Executivo Municipal regulamentar a matéria no prazo de 90(noventa) dias da entrada em vigor da presente lei. P. M. Espírito Santo do Turvo - SP, 25 de junho de 2019. Registre-se e Publi sé, Regiz'r= do resta secreteri= = O AFONSO N CIMEN ito Múnicipal « no, BEE Em 221 CE 22G O Pub.cauu por afixacão, no Quadro da Seou vesia P. M. conforme art. 99 de lei orgânica Municipio VA Santo do Turvo DO Gm m ad ata divino qro vo etsataa DOS JUTÍCICO