br-locleg corpus explorer

← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 865/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 865 / 2019
Date 2019-06-27
EmentaProibe o uso e a comercialização sem autorização de fogos de artíficios com estampido no Município.
native_id1339

Originating matéria

matéria 1753 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº 865, DE 25 DE JUNHO DE 2019.
“Proíbe o-uso e a comercialização sem autorização de fogos de artifícios
com estampido no Município.”
CONSIDERANDO o que determina a Lei Orgânica do
Município de Espírito Santo do Turvo;
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de Espírito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica proibido dentro do Município de Espírito Santo do
Turvo a comercialização e o uso de fogos de artifício sem autorização do
órgão responsável e que causem poluição sonora, como estouros e
estampidos.
Parágrafo único. A proibição à qual se refere este artigo estende-
se a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais
privados.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
a cargo do Poder Executivo Municipal regulamentar a matéria no prazo de
90(noventa) dias da entrada em vigor da presente lei.
P. M. Espírito Santo do Turvo - SP, 25 de junho de 2019.
Registre-se e Publi sé,
Regiz'r= do resta secreteri= = O
AFONSO N CIMEN
ito Múnicipal
«
no, BEE Em 221 CE 22G
O Pub.cauu por afixacão, no Quadro da
Seou vesia P. M. conforme art. 99 de lei
orgânica Municipio VA Santo do Turvo
DO Gm
m ad
ata divino qro vo etsataa DOS JUTÍCICO

open original →