← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 2019 |
| Date | 2019-11-12 |
| Ementa | Altera o Artigo 1º da Lei Municipal Nº 847 de 11 de fevereiro de 2019. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº 870, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 847 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019. AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º. O “caput” do artigo 1º da Lei Municipal nº 847, de 11 de fevereiro de 2019, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º, Fica instituído no Município de Espírito Santo do Turvo - SP, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Espírito Santo do Turvo-SP, em caráter experimental e provisório por no máximo 24 (vinte e quatro) meses a contar da efetiva implantação, o Projeto “Saúde 24h”, que tem como finalidade estender e proporcionar atendimendo na Unidade Básica de Saúde de Segunda-feira à Domingo 24 (vinte e quatro) horas por dia, em todos os dias da semana, incluindo feriados e pontos facultativos aos usuários do sistema municipal de saúde.”. Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as demais disposições inalteradas. Registre-se e Publique-se. Espírito Santo do Turvo, 12 de novembro de 2019. NS) em 2144 1/01) AFONSO Sabes Nero Fort 72. tor 02 — Prefeito Municipal Z Publicado por fixação no átrio Da sede desta PM nor * :rmos do art. 99º dalel orgânica deste município.