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norma nº 870/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 870 / 2019
Date 2019-11-12
EmentaAltera o Artigo 1º da Lei Municipal Nº 847 de 11 de fevereiro de 2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº 870, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 847 DE 11
DE FEVEREIRO DE 2019.
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal
de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ELE sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º. O “caput” do artigo 1º da Lei Municipal nº 847,
de 11 de fevereiro de 2019, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º, Fica instituído no Município de Espírito Santo do Turvo - SP, por
intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Espírito Santo do Turvo-SP,
em caráter experimental e provisório por no máximo 24 (vinte e quatro)
meses a contar da efetiva implantação, o Projeto “Saúde 24h”, que tem como
finalidade estender e proporcionar atendimendo na Unidade Básica de Saúde
de Segunda-feira à Domingo 24 (vinte e quatro) horas por dia, em todos os
dias da semana, incluindo feriados e pontos facultativos aos usuários do
sistema municipal de saúde.”.
Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, mantendo-se as demais disposições inalteradas.
Registre-se e Publique-se.
Espírito Santo do Turvo, 12 de novembro de 2019.
NS) em 2144 1/01) AFONSO Sabes Nero
Fort 72. tor 02 — Prefeito Municipal Z
Publicado por fixação no átrio
Da sede desta PM nor * :rmos do art.
99º dalel orgânica deste município.

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