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norma nº 2/2013

Tipo Atos da Mesa
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-08-05
EmentaDISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PARA A TRAMITAÇÃO DE PROJETOS...
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A
CAMARA MUNICIPAL
CNPJ 57.264.533/0001-06
Espirito Santo do Turvo — SP
ATO DA MESA n. 02 de 05 de agosto de 2013.
“Dispõe sobre a padronização de procedimentos a serem observados
para a tramitação de projetos legislativos.”
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Artigo 1º- Fica pelo presente ato, instituído padrões de procedimentos a serem observados para a
tramitação de projetos legislativos.
Artigo 2º- Durante a tramitação de projetos legislativos de iniciativa da Câmara Municipal, caberá:
|- Ao Departamento Jurídico:
a- Elaborar o projeto de Lei, verificando a competência para a iniciativa (Presidente, Mesa ou
vereador) e disponibilizá-lo no sistema VVebCamara
b- Elaborar a Justificativa
c- Elaborar os pareceres das Comissões e Jurídico;
d- Encaminhar para a Contabilidade se houver necessidade de elaboração de impactos
orçamentários.
e- Autuar os procedimentos de sua responsabilidade.
||- Á Contabilidade:
a- Elaborar os impactos orçamentários sempre que solicitados e encaminhar para a
autuação;
Ill- À Secretaria da Câmara:
a- Colher e conferir as assinaturas de todas às páginas constantes do projeto;
b- Conferir todos os carimbos realizados na capa e nos autos, inclusive em relação ao
quorum de votação e assinaturas;
c- Se aprovado o projeto, encaminhar o autografo para sanção do executivo ou se a lei for
sancionada pelo Presidente da Câmara, encaminhar a lei para o competente registro e
publicação.
d- Anexar cópia do autografo ao processo, autuando-o;
e- Anexar cópia da Lei devidamente registrada, autuando-a;
f- Anexar cópia da publicação, autuando-a.
Artigo 3º- Durante a tramitação de projetos legislativos de iniciativa do Executivo Municipal,
caberá:
|- Ao Departamento Jurídico:
Av. João Dias Junior.1-08 — Centro — Fone/Fax. 14 375-1200 — Cep. 18.935-000 — Espírito Santo do Turvo. "
CNPJ 57.264.533/0001-06
Espirito Santo do Turvo — SP
a- Verificar se o Projeto se encontra devidamente assinado, e com suas páginas rubricadas,
Se o Projeto esta acompanhado de Justificativa e se a justificativa esta devidamente
assinada; Se o projeto esta acompanhado do impacto orçamentário, quando necessário;
Se o projeto esta acompanhado das minutas quando se tratar de termos de convênios ou
demais autorizações afins;
b- Elaborar os pareceres das Comissões;
c- Elaborar o parecer Jurídico;
d- Requerer junto a Contabilidade se houver necessidade de esclarecimento ou parecer face
a algum documento contábil apresentado no projeto;
e- Autuar Os procedimentos de sua responsabilidade.
||- Á Contabilidade:
a- Elaborar os esclarecimentos ou pareceres sempre que solicitados;
Ill - À Secretaria da Câmara:
a- Vincular o Projeto ao Sistema WebCamara;
b- Colher e conferir as assinaturas de todas às páginas constantes do projeto, referente aos
pareceres;
c- Conferir todos os carimbos realizados na capa e nos autos, inclusive em relação ao
quorum de votação e assinaturas;
d- Se aprovado o projeto, encaminhar o autógrafo para sanção do executivo.
e- Anexar cópia do autógrafo ao processo, autuando-o;
f- Anexar cópia da Lei devidamente registrada, autuando-a;
g- Anexar cópia da publicação, autuando-a.
Artigo 4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Espírito Santo do Turvo, 06 de
LA
£
Waldemar Zaháta-Ne Segur
Declaro para os devidos fins que o presente ATO DA MESA foi devidamente publicado,
permanecendo afixado no átrio da Câmara Municipal. Declaro ainda, que foi devidamente
registrado no Livro de Registro de Atos e Portaria s folhas 19, sob n. 299. E S Turvo, 06
de agosto de 2013.
Rosangela Apda M. Gonçalves" Setretaria do Legislativo
Av. João Dias Junior.1-08 — Centro — Fone/Fax. 14 375-1200 — Cep. 18.935-000 — Espírito Santo do Turvo.

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