← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Atos da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-08-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PARA A TRAMITAÇÃO DE PROJETOS... |
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A CAMARA MUNICIPAL CNPJ 57.264.533/0001-06 Espirito Santo do Turvo — SP ATO DA MESA n. 02 de 05 de agosto de 2013. “Dispõe sobre a padronização de procedimentos a serem observados para a tramitação de projetos legislativos.” A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º- Fica pelo presente ato, instituído padrões de procedimentos a serem observados para a tramitação de projetos legislativos. Artigo 2º- Durante a tramitação de projetos legislativos de iniciativa da Câmara Municipal, caberá: |- Ao Departamento Jurídico: a- Elaborar o projeto de Lei, verificando a competência para a iniciativa (Presidente, Mesa ou vereador) e disponibilizá-lo no sistema VVebCamara b- Elaborar a Justificativa c- Elaborar os pareceres das Comissões e Jurídico; d- Encaminhar para a Contabilidade se houver necessidade de elaboração de impactos orçamentários. e- Autuar os procedimentos de sua responsabilidade. ||- Á Contabilidade: a- Elaborar os impactos orçamentários sempre que solicitados e encaminhar para a autuação; Ill- À Secretaria da Câmara: a- Colher e conferir as assinaturas de todas às páginas constantes do projeto; b- Conferir todos os carimbos realizados na capa e nos autos, inclusive em relação ao quorum de votação e assinaturas; c- Se aprovado o projeto, encaminhar o autografo para sanção do executivo ou se a lei for sancionada pelo Presidente da Câmara, encaminhar a lei para o competente registro e publicação. d- Anexar cópia do autografo ao processo, autuando-o; e- Anexar cópia da Lei devidamente registrada, autuando-a; f- Anexar cópia da publicação, autuando-a. Artigo 3º- Durante a tramitação de projetos legislativos de iniciativa do Executivo Municipal, caberá: |- Ao Departamento Jurídico: Av. João Dias Junior.1-08 — Centro — Fone/Fax. 14 375-1200 — Cep. 18.935-000 — Espírito Santo do Turvo. " CNPJ 57.264.533/0001-06 Espirito Santo do Turvo — SP a- Verificar se o Projeto se encontra devidamente assinado, e com suas páginas rubricadas, Se o Projeto esta acompanhado de Justificativa e se a justificativa esta devidamente assinada; Se o projeto esta acompanhado do impacto orçamentário, quando necessário; Se o projeto esta acompanhado das minutas quando se tratar de termos de convênios ou demais autorizações afins; b- Elaborar os pareceres das Comissões; c- Elaborar o parecer Jurídico; d- Requerer junto a Contabilidade se houver necessidade de esclarecimento ou parecer face a algum documento contábil apresentado no projeto; e- Autuar Os procedimentos de sua responsabilidade. ||- Á Contabilidade: a- Elaborar os esclarecimentos ou pareceres sempre que solicitados; Ill - À Secretaria da Câmara: a- Vincular o Projeto ao Sistema WebCamara; b- Colher e conferir as assinaturas de todas às páginas constantes do projeto, referente aos pareceres; c- Conferir todos os carimbos realizados na capa e nos autos, inclusive em relação ao quorum de votação e assinaturas; d- Se aprovado o projeto, encaminhar o autógrafo para sanção do executivo. e- Anexar cópia do autógrafo ao processo, autuando-o; f- Anexar cópia da Lei devidamente registrada, autuando-a; g- Anexar cópia da publicação, autuando-a. Artigo 4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Espírito Santo do Turvo, 06 de LA £ Waldemar Zaháta-Ne Segur Declaro para os devidos fins que o presente ATO DA MESA foi devidamente publicado, permanecendo afixado no átrio da Câmara Municipal. Declaro ainda, que foi devidamente registrado no Livro de Registro de Atos e Portaria s folhas 19, sob n. 299. E S Turvo, 06 de agosto de 2013. Rosangela Apda M. Gonçalves" Setretaria do Legislativo Av. João Dias Junior.1-08 — Centro — Fone/Fax. 14 375-1200 — Cep. 18.935-000 — Espírito Santo do Turvo.