← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2010 |
| Date | 2010-02-09 |
| Ementa | ALTERA ANEXOS DO QUADRO DE PESSOAL DA LEI COMPLEMENTAR N]. 02/1993 COM AS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010. ALTERA ANEXOS DO QUADRO DE PESSOAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº. (02/1993 COM AS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OU TRAS PROVIDÊNCIAS. JOAO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais. FAZ, SABER que a Câmara Municipal APROVOU E ELE sanciona e promulga a seguinte LE] COMPLEMENTAR: Artigo 1º. — Ficam extintos no Anexo VI, referente aos empregos permanentes do Quadro de Pessoal do PSF do Município de Espírito Santo do | urvo. da Lei Complementar nº. 002/1993 com a alteração da Lei Complementar nº. 172/2009 e da LC 175/2009. os seguintes ecmpregos:- 01 vaga de cirurgião dentista do PSF -40H/S referência 13 E 01 vagas de auxiliar odontológico - 40 H/S referência 04 , Artigo 2º. - O Anexo VI da LC 02/93 com as alterações da LC 172/09 e LC 175/09, observado o artigo anterior. passa a ter à seguinte redação:- 02 vaga de médico do PSF - 40 H/S referência 14 01 vaga de cirurgião dentista do PSF — 4() H/S - referência 10) 02 vagas de enfermeiro do PSF -- 40 H/S - referência 10 U2 vagas de auxiliar de enfermagem — 40 IIS - referência 04 Ul vagas de auxiliar odontológico — 40 H/S referência 04 Artigo 3º. — Ficam criados e acrescidos no Anexo É referente dos ui npregos em comissão do Quadro Geral de Pessoal do Município de Espírito Santo do lurvo. da Lei Complementar nº. 002/1993 com a alteração da Lei Complementar nº. 172/2009, os seguintes empregos em comissão:- |- Ol vaga de emprego de Coordenador de Tesouraria e Conciliação Bancária. referência 05 - 44 Horas semanais. H- 0] vaga de emprego de Diretor do Departamento de Projetos Governamentais. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 referência 07 - 44 horas semanais. HI -01 vaga de emprego de Diretor do Departamento de Educação. Referência 07 — 44 horas semanais. IV -01 vaga de Assessor Técnico do Deficiente Vísico e do Meio Ambiente. referência 10 36 horas semanais 4 1º. - Para os empregos previstos nos incisos I. Il e II do “caput” deste artigo, os requisitos mínimos para contratação são:- Ensino Médio Completo e experiência técnico-administrativa na área referente a cada emprego e. para o emprego do inciso IV, Curso Superior e experiência na área: $ 2º. - Os empregos em comissão. do Quadro Geral de Pessoal. regime CLT. demissíveis “ad nutum”, criados no “caput” deste artigo. deverão ser acrescidos no ANEXO | da Lei Complementar nº 02/93. com suas alterações c em especial, da Lei Complementar nº. 172/2009. expedindo-se novo Anexo 1. atualizado. constando os referidos empregos desta Lei Complementar: 9 3º. — As atribuições do emprego de Coordenador de Tesouraria e Conciliação Bancária são as seguintes: confecção de cheques: pagamento de fornecedores: fechamento e conferência no movimento diário da prefeitura: organizar e coordenar os serviços do setor: assessorar o Diretor de Tesouraria e outras afins: 8 &º. — As atribuições do emprego de Diretor do Departamento de Projetos Governamentais são as seguintes: elaborar os projetos. coordenar e apoiar as atividades relacionadas a Convênios e repasses financeiros das áreas governamentais da estera federal e estadual, participar de Reuniões. Audiências Públicas. etc: coordenar à elaboração de programas e projetos em áreas e temas de abrangência municipal: estabelecer. acompanhar e avaliar o desempenho dos programas e projetos: auxiliar os Secretários Municipais no planejamento. coordenação e supervisão da execução de atividades relacionadas aos projetos e programas. inclusive do SICONV e representar 0 Prefeito quando designado: 9 5. — As atribuições do emprego de Diretor do Departamento de Educação são as seguintes: elaborar os projetos. coordenar e apoiar as atividades relacionadas a Convênios c repasses financeiros das áreas governamentais da esfera federal e estadual. participar de Reuniões. Audiências Públicas. etc: coordenar à elaboração de programas e projetos em áreas e temas de abrangência municipal: estabelecer. acompanhar e avaliar o desempenho dos programas e projetos: auxiliar 0 Secretário Municipais de Educação no planejamento. coordenação c supervisão da execução de atividades relacionadas aos projetos e programas Educacionais e representar 0 Prefeito quando designado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones ( 14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 9 6º. — As atribuições do emprego de Assessor Técnico do Deficiente Físico e do Meio Ambiente são as seguintes: elaborar os projetos. coordenar e apoiar as atividades relacionadas a Convênios e repasses financeiros das áreas governamentais da esfera federal e estadual, participar de Reuniões. Audiências Públicas. ctc.: coordenar a elaboração de programas e projetos em áreas e temas de abrangência municipal: estabelecer. acompanhar e avaliar O desempenho dos programas e projetos: auxiliar os Secretários Municipais no planejamento, coordenação ec supervisão da execução de atividades relacionadas aos projetos e programas, referentes aos deficientes fisicos e ao Meio Ambiente. Artigo 4º. - Fica criado e acrescido no Anexo IV. referente aos empregos permanentes. providos mediante concurso público, do Quadro de Pessoal do Magistério do Município de Espírito Santo do Turvo. da Lei Complementar nº. 002/1993 com a alteração da Lei Complementar nº. 172/2009. 0 seguinte emprego:- | — 01 vaga de coordenador pedagógico - referência 08 40 Horas semanais com os Requisitos mínimos e atribuições consignados no referido ANEXO IV. 8 1º. — Observado o disposto no “caput” deste artigo. o Anexo IV | passa a ter a redação de 02 vagas de coordenador pedagógico: $ 2º. - O emprego permanente. do Quadro Geral do Magistério. regime CLT. criado no “caput” deste artigo. deverá ser acrescido no ANEXO IV da Li Complementar nº 02/93. com redação de suas posteriores alterações. expedindo-se novo Anexo IV. atualizado, constando o referido emprego desta Lei Complementar. Artigo 5º. - Fica criado e acrescido no Anexo II. referente aos empregos permanentes. providos mediante concurso público. do Quadro Geral de Pessoal do Município de Espírito Santo do Turvo. da Lei Complementar nº. 002/1993 com a alteração da Lei Complementar nº. 172/2009. 0 seguinte emprego:- | - 01 vaga de farmacêutico - referência 06 -20 Horas semanais com os Requisitos minimos e atribuições consignados no referido ANEXO IL $ 1º. — Observado o disposto no “caput” deste artigo. o Anexo II passa a ter a redação de 02 vagas de farmacêutico: 3 2º. - O emprego permanente, do Quadro Geral de Pessoal. regime CL1. criado no “caput” deste artigo. deverá ser acrescido no ANEXO 1 da Lei Complementar nº 02/93. com redação de suas posteriores alterações, expedindo-se novo Anexo II. atualizado. constando o referido emprego desta Lei Complementar. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Artigo 6º. - Fica extinto no Anexo HI, referente aos empregos em comissão do Quadro de Pessoal do Magistério do Município de Iispírito Santo do lurvo. da Lei Complementar nº. 002/1993 com a alteração da Lei Complementar nº. 172/2009 e da LC 175/2009, o único emprego de Diretor de Iducação Técnico Administrativo, referência 08. 40 horas semanais. expedindo-se novo Anexo III. atualizado, sem o referido emprego. Artigo 7º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. suplementadas, se necessário. Artigo 8º. - Esta Lei entrará em vigor em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Espírito Santo do Turvo. 09 de fevereiro de 2.010. . EE se e cm Se Tia em “Prefeito Municipal HLA/. Regisirado Pasta Secretaria sob; nº, SC 1 cg : O» TIA duras mol - o an A TA — ços E) A ET Tp a | - O e ee md mes so E É mo E «4 quiicado per afixação, 1º nuadro e eprdaos * Ms Conforme art.oG ado Orne massas. des S.Turvoa. bs a? 1 é À es i Had NA Asa Secretário Muy: de AS ministração RG/SP:; 21.165.825 e