br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

materia nº 6/1997

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 1997
Date 1997-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO PRÓPRIO DE SERVIDORES DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1570

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1997-03-06 Proposição aprovada APROVADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

· . 
f CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
AV. CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, 351 
17455-000 - FERNÃO - S.P. 
o~cÀ9 JrrV\. I ~ PROJETO DE RESOLUÇÃO- 06/97 
t.- I~ DISPÕE SOBRE O 
J.Ap~ /- 'V4\oáj r. - . QUADRO PRÓPRIO DE SERVIDORES DA 
j./'tf\. J 
'I O ~ J s 1- . SECRETÁRIA ADMINIST~ TIVA DJ!. CÂMARA 
MUNICIPAL DE FERNAO E DA OUTRAS 
~ ~ M ~ ~;- PROVIDÊNCIAS: 
~fi~ ,L-~O~ (7/~f('-'o.~~~ 
rv-. 31 Ia:!> 5-1- 
ARTIGO 1 - Os cargos da Câmara Municipal de Fernão, obedecerão as classificações 
estabelecidas nesta resolução: 
ARTIGO 2° - O Regime Jurídico Único será o adotado pela Administração Pública 
Municipal, através de estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Fernão. 
ARTIGO 3° - O plano de classificação dos cargos da Câmara Municipal aplica-se a seus 
funcionários. 
ARTIGO 4° - A composição e a forma de vencimentos dos servidores do quadro de 
pessoal da Câmara é o constante da presente Resolução. 
ARTIGO 5° - Para os efeitos desta resolução considera-se: 
1- funcionário público a pessoa legalmente investida no cargo público através de concurso 
público e regida por estatuto próprio. 
11- Referência é o numero indicativo da posição do cargo na escala básica de vencimentos. 
111- Nível é a letra indicativa do valor da referência. 
IV- Padrão é o conjunto da referência e nível indicativo dos vencimentos do funcionário. 
V- Vencimento é a retribuição pecuniária básica fixada em lei e paga mensalmente ao 
funcionário público no exercício do cargo correspondente ao seu padrão. 
VI- Remuneração é o valor do vencimento acrescido das vantagens pessoais, incorporadas 
ou não e recebidas pelo funcionário. 
DO QUADRO GERAL DE PESSOAL 
ARTIGO 6° - O quadro geral de pessoal compõem-se das seguintes partes: 
1- Cargo em Comissão; 
11- Cargo de provimento efetivo; 
111- Cargo isolado. 
ARTIGO 7° - Fica criado o cargo em comissão, constante do Anexo I, e que faz parte 
integrante desta Resolução. 
ARTIGO 8° - Os cargos em Comissão são de livre provimento e exoneração pelo 
Presidente da Câmara. 
ARTIGO 9° - O ocupante do cargo de Direção Geral da Câmara, a nível de comissão e 
representação, fará jus a uma gratificação mensal correspondente a 33% (trinta e três por 
cento) incidente sobre o seu vencimento. 
ARTIGO 10 ° - Todo o funcionário que vier a ocupar cargo em Comissão terá resguardado 
seu direito de retornar ao cargo de origem. 
ARTIGO 11 - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I, que 
fazem parte integrante desta Resolução. 
ARTIGO 12- Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos mediante concurso 
público de provas e de provas e títulos. 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
AV. CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, 351 
17455-000 - FERNÃO - S.P. 
ARTIGO 13- Para efeito desta Resolução, promoção é a elevação do servidor concursado 
e efetivo, pelo princípio de merecimento. 
ARTIGO 14- Dar-se-á a promoção: 
1- Do Oficial Legislativo para Diretor Legislativo, independendo de posse o provimento do 
cargo por promoção. 
ARTIGO 15- O cargo isolado refere-se tão somente ao porteiro-continuo da Secretária da 
Câmara. 
DA ESCALA DE VENCIMENTOS 
ARTIGO 16- Os valores da escala de vencimentos dos cargos públicos da Câmara 
Municipal, são os constantes do Anexo li, que integram esta Resolução. 
DAS ATRIBUiÇÕES 
ARTIGO 17 - As atribuições dos cargos da Secretaria, são os constantes do Anexo 111. 
DO ENQUADRAMENTO 
ARTIGO 18- Os funcionários públicos da Câmara Municipal, serão enquadrados através 
de portaria, observando-se o seguinte critério: 
1- Todos os servidores e funcionários do Legislativo serão enquadrados em tabela de 
vencimentos, conforme estabelece esta Resolução, devendo existir paridade entre os 
vencimentos do Legislativo e Executivo, conforme estabelece a Constituição Federal. 
DISPOSiÇÕES FINAIS 
ARTIGO 19- O período de trabalho dos servidores da Secretaria da Câmara será de 40 
(quarenta) horas semanais. 
PARÁGRAFO ÚNICO- O Presidente da Câmara poderá através de portaria estabelecer 
carga horária diferenciada para cada categoria funcional em razão das peculiaridades do 
serviço prestado. 
ARTIGO 20- As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de 
dotações orçamentarias previstas no orçamento camarário. 
ARTIGO 21- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, 07 DE MARÇO DE 1.997. 
~~ 
LAÉRCIO LEARDINI 
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
AV. CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, 351 
17455-000 - FERNÃO - S.P. 
ANEXO I - CARGOS EM COMISSÃO, PERMANENTES E ISOLADOS. 
N° CARGOS DENOMINAÇÃO REJIME JÚRIDICO REFERÊNCIA 
01 ASSESSOR JURíDICO CARGO EM COMISSÃO XIII 
01 DIRETOR GERAL CARGO EM COMISSÃO X 
01 DIRETOR LEGISLA TIVO CONCURSADO X 
01 OFICIAL LEGISLA TIVO CONCURSADO VII 
01 PORTEIRO-CONTINUO CARGO-ISOLADO I 
CAMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, 07 de março de 1.997. 
.e..r.. 
LAÉRCIO LEARDINI 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
AV. CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, 351 
17455-000 - FERNÃO - S.P. 
ANEXO 11 - ESCALA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS 
REFERÊNCIA DENOMINAÇÃO VENCIMENTOS 
XIII ASSESSOR JURIDICO R$ 1015,09 
X DIRETOR GERAL R$ 667,44 
X DIRETOR LEGISLATIVO R$ 667,44 
I PORTEIRO-CONTINUO R$ 189,73 
CAMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, 07 de março de 1.997. 
~~ 
LAÉRCIO LEARDINI 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
AV. CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, 351 
17455-000 - FERNÃO - S.P. 
ANEXO 111 
ATRIBUiÇÕES DE CARGOS 
01- ASSESSORIA JURíDICA: 
Assessoria a Mesa da Câmara, Presidente, Comissões Permanentes e Vereadores. 
Interpretação e aplicação regimental. Supervisão dos trabalhos legislativos e da Secretaria 
da Câmara Municipal. Serviços Jurídicos de interesse do Legislativo. 
DIRETOR GERAL: 
Direção da Secretaria da Câmara. Direção dos trabalhos Legislativos, orientação 
regimental. Atas, Ofícios, Projetos, Requerimentos, Indicações. Fornecimento de 
Certidões. Supervisão da escrituração contábil e financeira da Câmara. Requisições, 
pagamentos, controles bancários, relatórios anuais, estatística, distribuição de processos, 
controle de prazos das comissões, escrivão do feito nos processos e projetos. Assistência 
--: técnica às sessões em andamento. Controle das dotações orçamentarias e demais 
atividades pertinentes ao desempenho dos serviços burocráticos da Câmara Municipal. 
DIRETOR LEGISLATIVO: 
As mesmas funções desenvolvidas pelo Diretor Geral. 
OFICIAL LEGISLA TIVO: 
Responsável direto pela escrituração financeira e contábil da Câmara Municipal, exercendo 
cumulativamente as funções de contador-tesoureiro. Contas bancárias, elaboração dos 
balancetes e balanços. Controlados das despesas do Legislativo. Empenhos, controle 
contábil. Serviço de folhas de pagamento. Compras em geral. Feitura de Requerimentos, 
indicações, ofícios, elaboração de Ata. Protocolo em geral, organização de arquivos, 
fichários, controle de frequência de vereadores, registro dos atos oficiais da Câmara e 
outras atribuições necessárias ao perfeito andamento da Secretaria da Câmara. 
PORTEIRO CONTINUO: 
Controle diário do livro ponto. Execução dos serviços de limpeza. Manutenção e 
conservação das dependências da Câmara. Serviço de copa. Distribuição da pauta e das 
Atas. Ofícios e correspondências. Responsável pelos móveis e utensílios do Edifício da 
Câmara. Outras atribuições necessárias ao perfeito funcionamento dos serviços. 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, 07 de março de 1.997 
~~ 
LAÉRCIO LEARDINI 
VEREADOR 

open original →