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materia nº 26/2014

Tipo Autógrafos
Número / Ano 26 / 2014
Date 2014-06-06
EmentaAutógrafo do Projeto de Lei Complementar do Executivo Nº 0025-2014 que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N.º 16/2011, QUE TRATA DO ESTATATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AUTÓGRAFO N.º 026/2014 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2014, DE 05 DE MARÇO DE 2014. 
 
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO IV DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 16/2011, QUE TRATA DO ESTATUTO, PLANO 
DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - A jornada de trabalho dos cargos de Coordenador Pedagógico e 
Coordenador de Creche constantes da Tabela de Vencimentos da Classe de Suporte 
Pedagógico, anexo IV da Lei Complementar nº 16/2011, o Estatuto, Plano de Carreira e 
Remuneração do Magistério Público Municipal de Fernão passará de 30 para 40 horas. 
Art. 2º - Em virtude da alteração promovida pelo artigo 1º da presente Lei 
Complementar, a remuneração correspondente aos cargos de Coordenador Pedagógico e 
Coordenador de Creche constantes da Tabela de Vencimentos da Classe de Suporte 
Pedagógico, anexo IV da Lei Complementar nº 16/2011, o Estatuto, Plano de Carreira e 
Remuneração do Magistério Público Municipal de Fernão passarão a ser, respectivamente, de 
R$ 3.230,16 (três mil, duzentos e trinta reais e dezesseis centavos) e R$ 2.949,25 (dois mil, 
novecentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos). 
Art. 3º - Em decorrências das alterações promovidas pelos artigos 1º e 2º da 
presente Lei Complementar, a Tabela de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico, 
anexo IV da Lei Complementar nº 16/2011, o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do 
Magistério Público Municipal de Fernão passará a ser a seguinte: 
 
TABELA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO 
Art. 4º - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de 
que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal 
encontram-se expressas no anexo I da presente Lei. 
Cargo Jornada Remuneração 
Diretor de Escola 40h R$ 3.370,61 
Coordenador Pedagógico 40h R$ 3.230,16 
Vice-Diretor de Escola 30h R$ 2.422,62 
Coordenador de Creche 40h R$ 2.949,25 
Coordenador do Departamento 
de Educação, Cultura e Esporte 
40h R$ 3.471,95 
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei Complementar onerarão 
verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. 
 Art. 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua Publicação. 
 
 Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Fernão, 02 de abril de 2014. 
Sebastião Vitório Cestari 
Presidente da Câmara 
Gerônimo Rodrigues dos Santos 
1º Secretario 
Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Fernão Data Supra. 
Oswaldo Gutierrez Junior 
Diretor Legislativo 
AUTÓGRAFO N.º 026/2014 
ANEXO I - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 025/2014 
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
 (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.º. 101/2000) 
1-) IMPACTO SOBRE ALTERAÇÃO DE JORNADA DOS CARGOS DE 
COORDENADOR PEDAGÓGICO E COORDENADOR DE CRECHE: 
1.1 – Base de cálculo: 
FUNÇÃO CARGA HORÁRIA 
ANT. CARGA HORÁRIA ATUAL Salário Anterior Salário Atual Diferença P/ Impacto 
Coordenador Pedagógico 30 HORAS 
SEMANAIS 40 HORAS SEMANAIS 
2.422,62 3.230,16 807,54
Coordenador de Creche 30 HORAS 
SEMANAIS 40 HORAS SEMANAIS 
2.211,94 2.949,25 737,31
 Total 1.544,85
1.2 – Cálculos: 
Diferença 
Acumulada (2 
Cargos) 
Valor ano sem 
Férias e 13º 
Férias 13º Subtotal sem 
Encargos 
Encargos Total Ano 
R$ 1.544,85 R$ 15.448,50 R$ 514,95 R$ 1.544,85 R$ 17.508,30 R$ 2.923,88 2014/R$ 20.432,18 
R$ 1.544,85 R$ 18.538,20 R$ 514,95 R$ 1.544,85 R$ 20.598,00 R$ 3.439,86 2015/R$ 24.037,86 
R$ 1.544,85 R$ 18.538,20 R$ 514,95 R$ 1.544,85 R$ 20.598,00 R$ 3.439,86 2016/R$ 24.037,86 
 
Nota 1: 
A remuneração do cargo de Coordenador Pedagógico passará de R$ 2.422,62 para R$ 3.230,16 e a do cargo de Coordenador de Creche de 
R$ 2.211,94 para R$ 2.949,25 
Nota 2: O valor calculado para o exercício de 2014 , corresponde a 10 meses ( Março a Dezembro) 
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 
2.1 – A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos mesmos 
as normas da LRF. 
Consolidação do Impacto Valores Exercício 
mensais 2014 2015 2016 
Impacto (ITEM 1) R$ 1.544,85 R$ 20.432,18 R$ 24.037,86 R$ 24.037,86 
TOTAL R$ 1.544,85 R$ 20.432,18 R$ 24.037,86 R$ 24.037,86 
3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há. 
4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL: 
4.1-) Dados de 31.12.2013 – 3º Quadrimestre de 2013: 
 
Índice % 
Receita Corrente Líquida: ...................... R$ 10.069.194,37 
Gastos com Pessoal e Encargos: ............ R$ 3.964.852,86 39,38% 
4.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a Incorporação: 
 
 
 Índice % 
 RCL - Receita Corrente Líquida R$ 10.069.194,37 
 
 Exercício de 2014 
 Gastos com Pessoal e Encargos R$ 3.964.852,86 39,38% 
 ( + ) IMPACTO R$ 20.432,18 0,20% 
 GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 3.985.285,04 39,58% 
 
 
Exercício de 2015 
 Gastos com Pessoal e Encargos R$ 3.964.852,86 39,38% 
 ( + ) Incorporação R$ 24.037,86 0,24% 
 GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 3.988.890,72 39,62% 
 
 Exercício de 2016 
 Gastos com Pessoal e Encargos R$ 3.964.852,86 39,38% 
 ( + ) Incorporação R$ 24.037,86 0,24% 
 GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 3.988.890,72 39,62% 
 
Nota 3: Os impactos de projetos e leis anteriores deverão ser consolidados ate final do exercício. 

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