| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | Autógrafo do Projeto de Lei Complementar do Executivo Nº 0025-2014 que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N.º 16/2011, QUE TRATA DO ESTATATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AUTÓGRAFO N.º 026/2014 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2014, DE 05 DE MARÇO DE 2014. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2011, QUE TRATA DO ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A jornada de trabalho dos cargos de Coordenador Pedagógico e Coordenador de Creche constantes da Tabela de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico, anexo IV da Lei Complementar nº 16/2011, o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Fernão passará de 30 para 40 horas. Art. 2º - Em virtude da alteração promovida pelo artigo 1º da presente Lei Complementar, a remuneração correspondente aos cargos de Coordenador Pedagógico e Coordenador de Creche constantes da Tabela de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico, anexo IV da Lei Complementar nº 16/2011, o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Fernão passarão a ser, respectivamente, de R$ 3.230,16 (três mil, duzentos e trinta reais e dezesseis centavos) e R$ 2.949,25 (dois mil, novecentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos). Art. 3º - Em decorrências das alterações promovidas pelos artigos 1º e 2º da presente Lei Complementar, a Tabela de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico, anexo IV da Lei Complementar nº 16/2011, o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Fernão passará a ser a seguinte: TABELA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO Art. 4º - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no anexo I da presente Lei. Cargo Jornada Remuneração Diretor de Escola 40h R$ 3.370,61 Coordenador Pedagógico 40h R$ 3.230,16 Vice-Diretor de Escola 30h R$ 2.422,62 Coordenador de Creche 40h R$ 2.949,25 Coordenador do Departamento de Educação, Cultura e Esporte 40h R$ 3.471,95 Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei Complementar onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Fernão, 02 de abril de 2014. Sebastião Vitório Cestari Presidente da Câmara Gerônimo Rodrigues dos Santos 1º Secretario Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Fernão Data Supra. Oswaldo Gutierrez Junior Diretor Legislativo AUTÓGRAFO N.º 026/2014 ANEXO I - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 025/2014 Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro. (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.º. 101/2000) 1-) IMPACTO SOBRE ALTERAÇÃO DE JORNADA DOS CARGOS DE COORDENADOR PEDAGÓGICO E COORDENADOR DE CRECHE: 1.1 – Base de cálculo: FUNÇÃO CARGA HORÁRIA ANT. CARGA HORÁRIA ATUAL Salário Anterior Salário Atual Diferença P/ Impacto Coordenador Pedagógico 30 HORAS SEMANAIS 40 HORAS SEMANAIS 2.422,62 3.230,16 807,54 Coordenador de Creche 30 HORAS SEMANAIS 40 HORAS SEMANAIS 2.211,94 2.949,25 737,31 Total 1.544,85 1.2 – Cálculos: Diferença Acumulada (2 Cargos) Valor ano sem Férias e 13º Férias 13º Subtotal sem Encargos Encargos Total Ano R$ 1.544,85 R$ 15.448,50 R$ 514,95 R$ 1.544,85 R$ 17.508,30 R$ 2.923,88 2014/R$ 20.432,18 R$ 1.544,85 R$ 18.538,20 R$ 514,95 R$ 1.544,85 R$ 20.598,00 R$ 3.439,86 2015/R$ 24.037,86 R$ 1.544,85 R$ 18.538,20 R$ 514,95 R$ 1.544,85 R$ 20.598,00 R$ 3.439,86 2016/R$ 24.037,86 Nota 1: A remuneração do cargo de Coordenador Pedagógico passará de R$ 2.422,62 para R$ 3.230,16 e a do cargo de Coordenador de Creche de R$ 2.211,94 para R$ 2.949,25 Nota 2: O valor calculado para o exercício de 2014 , corresponde a 10 meses ( Março a Dezembro) 2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 2.1 – A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos mesmos as normas da LRF. Consolidação do Impacto Valores Exercício mensais 2014 2015 2016 Impacto (ITEM 1) R$ 1.544,85 R$ 20.432,18 R$ 24.037,86 R$ 24.037,86 TOTAL R$ 1.544,85 R$ 20.432,18 R$ 24.037,86 R$ 24.037,86 3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há. 4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL: 4.1-) Dados de 31.12.2013 – 3º Quadrimestre de 2013: Índice % Receita Corrente Líquida: ...................... R$ 10.069.194,37 Gastos com Pessoal e Encargos: ............ R$ 3.964.852,86 39,38% 4.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a Incorporação: Índice % RCL - Receita Corrente Líquida R$ 10.069.194,37 Exercício de 2014 Gastos com Pessoal e Encargos R$ 3.964.852,86 39,38% ( + ) IMPACTO R$ 20.432,18 0,20% GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 3.985.285,04 39,58% Exercício de 2015 Gastos com Pessoal e Encargos R$ 3.964.852,86 39,38% ( + ) Incorporação R$ 24.037,86 0,24% GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 3.988.890,72 39,62% Exercício de 2016 Gastos com Pessoal e Encargos R$ 3.964.852,86 39,38% ( + ) Incorporação R$ 24.037,86 0,24% GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 3.988.890,72 39,62% Nota 3: Os impactos de projetos e leis anteriores deverão ser consolidados ate final do exercício.