| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2011 |
| Date | 2011-08-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO Nº 110 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2011, ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 11093 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
cidade de PREFEITURA MUNICIPAL .....-z:: DE FERNÃO Fer Pequena, mas atrevida LEI COMPLEMENTAR N° 17/2011, DE 23 DE AGOSTO DE 2011. Câmara Municipal Fernao www.cmfernao.sP.Qov.br "DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO N° 110 DA LEI COMPLEMENTAR N° 16/2011, ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" . 111111111111111111111111111111 Protocolo N.o 0485-2011 Documento Publicado Afixação Nesta Data M l.118/2011 15:37:00 l.W"y~~ Edna Huss Garcia ADÉLCIO AP ARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - o artigo n? 110 da Lei Complementar n" 16/2011, de 20 de maio de 2011, Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal passa a ter a seguinte redação: "Art. 110. Esta Lei Complementar atingirá todos os atuais docentes, efetivos e em exercício no Município, os quais atenderão aos anexos que dela fazem parte." Art. 2° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 23 de Agosto de 2011. délcio Aparecido artins Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO. NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO. LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Fernão-SP •CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.846/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E·maU: prefeltura®femao.sp.gov.br