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norma nº 667/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 667 / 2013
Date 2013-01-18
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO PARA 2013, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2013.
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PREFEITURA MUNICIPAL
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cidade de
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Pequena, mas atrevida
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LEI N° 667/2013, DE 18 DE JANEIRO DE 2013.
"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS
E DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO PARA 2013,
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2013."
SEBASTIÃO VITORIO CESTARI, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica incluído aos anexos II e III relativo as metas e
programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios
2010/2013 Lei Municipal n° 515/2009 de 29 de dezembro de 2009 e aos
anexos V e VI da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2013, Lei Municipal n° 645/2011 de 06 de junho de 2012.
Art. 2° - As fontes de financiamento para os referidos programas
governamentais são os constantes do artigo 6° e 7° desta lei.
Art. 3" - Fica incluido no orçamento-programa de 2013 o
seguinte projeto:
l.Oxx - Construção de Escola de Ensino Infantil - Proinfancia.
Art. 4® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento programa do exercício de 2013, Lei Municipal n" 662/2012 de 08
de novembro de 2012, Crédito Especial no valor de R$ 246.126,90 (duzentos
e quarenta e seis mil cento e vinte e seis reais e noventa centavos), para
criação da seguinte dotação orçamentária:
(+1 Crédito Esoecial R$ (Reais)
.02 Poder Executivo
05.52 Administração e Finanças
04.122.0002.2,0004- Administração e Finanças
.(OOxx) 3.3.90-39 Outros Serviços de Terceiros PJ (PR 91) R$ 11.203,73
02.53 Depto. De Obras e Serviços Urbanos
15.452.0010.2.0005- Manutenção dos Serviços Urbanos
.(OOxx) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 02) R$ 53.522,31
02.54 Depto. De Educação, Cultura e Esporte
12.361.0007.2.0012- Transporte de Alunos da Educação Básica
.(OOxx) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 92) R$ 7.466,38
Rua JOM Bonifácio, 106 - Centro - Femão-SP ■ CEP Í7.4SS^>00 - CNPi/MF 01.612.848/0001.34
TolyFaa: (14) 3273-1004/3273.1016/3273-1021/3373-1041 - E-mall: profolluia^amao.op.«ov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
cidade de
Pequ«na, maa atrevida
27.812.0007.l.OOxx- Construção de Escola de Ensino Infantil - Proinfancia
.(OOxx) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 114.349,04
02.55 Depto Saúde
10.301.0011.2.0023- Atenção Básica
.(OOxx} 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 95) R$ 15.069,04
02.56 Depto de Assistência Social
08.244.0010.2.0020- Assistência Social Geral
.(OOxx} 3.3.50.43 Subvenções Sociais (FR 91) R$ 30.656,40
02.57 Depto. De Agric., Abast. e Meio Ambiente
20.606.0012.2.0028- Fomento Agricultura e Pecuária
.(OOxx) 3.3.50,41 Contribuições ÍFR91) R$ 13.860,00
TOTAL R$ 246.126,90
Art. 5® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento programa do exercício de 2013, Lei Municipal n° 652/2012 de 08
de novembro de 2012, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
58.780,96 (cinqüenta e oito mil setecentos e oitenta reais e noventa e seis
centavos) para criação da seguinte dotação orçamentária:
(+) Crédito Adicional Suplementar R$ (Reais)
.02 Poder Executivo
02.55 Depto Saúde
10.301.0011.2.0023- Atenção Básica
.(0202) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 05) R$ 58.780,96
TOTAL R$ 58.780,96
Art. 6®. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
aberto pelo artigo 4° serão utilizados recursos provenientes de:
I - ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei
Federal. 4.320/64, no valor de R$ 114.349,04 (cento e quatorze mil trezentos
e quarenta e nove reais e quatro centavos) das seguintes contas de despesas:
(-) Anulações R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.54 Depto. De Educação, Cultura e Esporte
12.361.0007,2.0011 - Ensino Fundamental
,(0101) 3.1,90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (FR 01) R$ 15.349,04
12,364.0009,2,0019- Transporte Escolar - Ensino Superior
.(0175) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 56.000,00
02.56 Departamento de Assistência Social
08.244.0010.2.0020- Assistência Social Geral
.(0227) 3.3.50.43 Subvenções Sociais (FR 01) R$ 30.000,00
02.57 Depto. De Agric., Abastecimento e Meio Amb.
Rua JoM Bonifácio. i06 ■ Contra ■ FflrnBO.SP ■ CEP 17.455.000 ■ CNPJ/MF 01.612.S48/0001.34
TolVFax: (14) 3273.1004 /a2T3-lO10/3273-lO21/3273-lO41. E-moli: ptofeilutaSfornoo.ip^Ov.bf
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNAO
Pequena, mas atrevida
cm
20.606.0047.2.0028- Fomento Agricultura e Pecuária
.{02491 3.3.50.41 Contribuições (FR 01) R$ 13.000,00
TOTAL R$ 114.349,04
Art. 7®. - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto
pelos artigos 3° serão utilizados recursos provenientes de;
I - Excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do § 1® do arto. 43 da
Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 112.303,27 (cento e doze mil trezentos e
tres reais e vinte e sete centavos), dos seguintes convênios:
2.4.7.1.99.00.XX - Ministério da Saúde R$ 58.780,96
2.4.7.1.99.00.XX- Companhia de Desenv. Ha. E Urbano R$ 53.522,31
TOTAL 112.303,27
II - SUPERÁVIT FIANCEIRO, no valor de R$ 78.255,55 (setenta e oito mil
duzentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e cinco centavos), apurado no
balanço patrimonial do exercício de 2012, com base no inciso I, do § 1° do
artigo 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00, segue demonstrado
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 9° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Fernão, 18 de janeiro de 2013.
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Sebastião Vitória Cestari
PREFEITO MUNICIPAL
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Registrada e publicada por afixaçâo, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femâo - Data Supra
Rua JoM Bonifácio. 106 ■ Contra ■ Fomão-SP • CEP 17.465-000 • CNPJ/MF 01.612.648/0001-34
T»l./Faá: [14) 3273-1004/3273-1016/3373.1021/6273.1041.E.mall: prafoltura@femao.sp.C<rr.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
cidade de
irni
PequcnCf mas atrevida
ANEXO I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores exercício
Mensais 2013 2014 2015
Outros Serviços PJ 72.192,42
Obras e Instalações 129.418,08
Subvenções Sociais 30.656,40
Contribuições 13.860,00
TOTAL 246.126,90
2-) DECLARAÇÃO
SEBASTIÃO VITORIO CESTARI, Prefeito Municipal
de FERNÃO, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art.
16 da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo
ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 18 de janeiro de 2013.
U 'r .
Sebastião Vitórío Cestari
PREFEITO MUNICIPAL
Riu Jo»i SenlKelo, 106 - Centre - Famie-SP • CEP 17.486-000 • CNPJ/MF 01.6U.S48/0001-34
TaL/Fsu (14) 3273-1004 /3273-1016/3373-1031/3273-1041 • E-msll: prafalturaefarn4aup4ev.br

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