| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 2013 |
| Date | 2013-02-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
cldade^l^^®!^^^
Femao
Pequena, mas atrevida
LEI N.° 676/2013, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013.
"DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE
VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
SEBASTIÃO VITORIO CESTARI, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernâo,
Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1® - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder reajuste de 10% (Dez por cento) da
Tabela de Vencimentos do Quadro Geral dos funcionários
públicos municipais, da escala de vencimentos do Magistério
Público Municipal, e das funções de Educador Fisico e
Fisioterapeuta.
§1° - O percentual a que se refere o '■''caput"
corresponde a 5,84 % (cinco virgula oitenta e quatro por
cento) (IPCA) de recomposição da perda salarial dos últimos 12
(doze) meses e de 4,16% (quatro vírgula dezesseis por cento) a
título de aumento real, que incorporarão aos vencimentos do
servidor público municipal para todos os efeitos.
§2° - A tabela de vencimentos integrará o anexo I -
quadro geral dos funcionários Públicos Municipais, anexo II -
Escala de Vencimentos da Classe de Docentes - Cargos Efetivos,
anexo III - Escala de Vencimentos da Classe de Suporte
Pedagógico - Cargos em Comissão, anexo IV - Cargo Provimento
Temporário de Monitor de Transporte Escolar (Lei n° 619/2011)
e anexo V - Função de Fisioterapeuta e Função de Educador
Fisico, as quais ficarão fazendo parte integrante da mesma.
Art. 2° - A estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso I e
II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal
encontram-se expressas no anexo VI da presente Lei.
Rui If* Benlféels, 106 • C«ntre - Fatnâo.SP • CEP 17.466.000 • CNPJ/MP 01.eu.84S/0001.34
Taiypax: (14) 3273.1004 /S373.10ia/3273.1021/6aT6.1041. E.msll: prafaltMra9rarnao.ap.Eov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
cidade d
Pequena, mas atrevida
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei
onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal,
suplementadas se necessário.
Art. 4® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1® de
Fevereiro de 2013.
Art. S® - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Lei Municipal n.° 635/2012, de 10 de fevereiro
de 2012, e seus Anexos I, II, III e IV.
Prefeitura Municipal de Fernâo, 08 de fevereiro de 2013.
Sebastião Vitòrio Cestari
Prefeito Municipal
*1-'
Rua Joa« BoBifielo, lOS • Cairtro • Faméft«P • CEP 17.49WW0. CHPJ/MF 01.6ia.848/0001.a4
Taiyf»x: (14) 9273-1004 /8273-101«/3273-10aV3273.104l. E-mall: pcaf«ltura®farnB0.*p.8ov.bf
cidade da
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃo Femao
Pequena, mas atrevida
ANEXO VI - LEI N.° 584/2013
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.°.
101/2000)
1-) IMPACTO do reajuste concedido:
1.1 - Base de cálculo:
Despesa com pessoal no exercício de 2012 = R$ 3.776.590,04
(três milhões, setecentos e setenta e seis mil, quinhentos e
noventa reais e quatro centavos).
1.2 - Cálculos:
Despesa com pessoal de 2012= R$ 3.776.590, 04 x 10% = R$
377.659,00
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais,
comprovam a adequação dos mesmos as normas da LRF.
Consolidação do
Inç>acto Valores
Anual
Exercício
2013 2014 2015
Impacto (ITEM 1)
Rg
31.471,58
RS
377.659,00
RS
415.424,90
Rg
456.967,39
TOTAL
R$
31.471,58
R$
377.659,00
R$
415.424,90
R$
456.967,39
3") MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: nào há.
4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
4.1-) Dados de 31.12.2012 - 3° Quadrimestre de 2012:
índice %
Receita Corrente Líquida: Rg
9.845.104,58
Gastos com Pessoal e Encargos: Rg 3.776.590,04
38,36%
Rua Jooi Bonifácio, 106 • Contra • Fornão.SP • CEP 17.4BS.OOO • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tal./Fax: (14) 3273-1004/3278-1016/8273-1021/3273-1041 • E-mall: prafoltura»farnao.tp.Eov,br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO F
cidade de
rnssi
Pequena, maa atrevida
4.2) Inclusão do Impacto de Gastos com
Incorporação:
índice %
RCL - Receita Corrente R$
Liquida 9.845.104,58
Exercício de 2013
R?
Gastos com Pessoal e Encargos 3.776.590,04 38.36%
RI
{ + ) IMPACTO 377.659,00 3,83%
R$
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 4.154.249,04 42,19%
Exercido de 2014
RI
Gastos com Pessoal e Encargos 3.776.590,04 38,36%
RI
( + ) Incorporação 415.424,90 4,02%
R$
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 4.192.014,94 42,38%
Exercido de 2015
RI
Gastos com Pessoal e Encargos 3.776.590,04 38,55%
RI
( + ) Incorporação 456.967,39 4,45%
R$
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 4.233.557,43 43,00%
Fernão, 08 de fevereiro de 2013.
Sebastião Vitorio Cestari
Prefeito Municipal
Rua Joi« Bonifácio, 106 • Contro • Farnão^P - CEP 17.4SMOO - CNPJ/MF 01.612.846/0001-34
TalVFaa: (14) 3273.1004/3373-1016/3273-1021/3273.1041 • E-mall: prorolturaefarnao.ap4ev.0r
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO Fémll
Pequena, mas atrevida
DECLARAÇÃO
SEBASTIÃO VITORIO CESTARI,
Prefeito Municipal de Fernào, do
Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inciso II do
artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000
- Lei de Responsabilidade Fiscal, que o aumento da despesa que
se pretende fazer com esta Lei está adequado com o Plano
Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a
Lei Orçamentária Anual - LOA.
declaração.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
Fernâo, em 08 de Fevereiro de 2013.
f
Sebastião Vitória Cestari
Prefeito Municipal
Rua iosi Bonifácio, lOB • Centro • Fernáe-SP • CEP Í7.48B-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-94
Tel./Fax: (14) 9273-1004/3273-10ie/3273-1021/9379-1041 - E-mall: prefelturaSfernae.ep.Bov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Lei n.° 676/2013, de 08 de fevereiro de 2013
ANEXO I
TABELA SALARIAL
ADM A B C D E F
1 868,95 912,40 958,02 1.005,92 1.056,22 1.109,03 1.164,48
2 978.44 1.027.36 1.078.73 1.132.67 1 ,189,30 1 .248,77 1.31 1.20
3 1.105.64 1.160.92 1 .218,97 1 .279.91 1.343,91 1.41 1.11 1,481.66
4 1,249.37 1.311.84 1 .377.43 1.446,30 1.518,62 1.594.55 1 ,674.28
5 1.4 1 1.79 i .4s:..-s 1.556.50 1.634.32 1,716.04 1 ,801,84 1.891.93
6 1.619,32 1.700,29 1.785,30 1.874.57 1.968.30 2.066,7! 2,170,05
7 1.857.36 1.950.23 2.047.74 2.150,13 2,257,64 2.370,52 2.489,04
8 2.130.39 2.236.91 2.348.76 2.466,20 2.589,51 2.718,98 2.854.93
9 2.443,56 2.565,74 2.694,03 2.828.73 2.970,17 3.118,67 3.274,61
10 2.802.77 2.942,90 3.090.05 3.244,55 3.406,78 3.577.12 3.755,97
11 3.214,77 3.375,51 3.544,29 3.721,50 3.907,58 4.102,96 4.308,10
Prefeitura Municipal de Femão, 08 de fevereiro de 2013.
SebastlSoVrtwloCestarl
R6 n« 7.624.773
Prefeito MunWpa»
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Lei n." 676/2013, de 08 de fevereiro de 2013.
ANEXO V
TABELA SALARIAL
Função Carga Horária Valor RS
Educador Físico 20 HS semanais 1299,10
Fisioterapeuta 20 HS semanais 1619,32
Prefeitura Municipal de Fernão, 08 de fevereiro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Lei n.® 676/2013, de 08 de fevereiro de 2013.
ANEXO rv
TABELA SALARIAL
Cargo Provimento Carga Horária Valor RS |
Monitor de Transporte Escolar Temporário 30 HS semanais 733,87 1
Prefeitura Municipal de Fernão, 08 de fevereiro de 2013
Setoa^âo V ^3
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Lei n." 676/2013, de 08 de fevereiro de 2013.
ANEXO III
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO
CARGOS EM COMISSÃO
Categoria Jornada Valor RS
Diretor de Escola 40 3.120,93
Coordenador Pedagógico 30 2.243,16
Vice Diretor de Escola 30 2.243,16
Coordenador de Creche 30 2.048,09
Coordenador do Departamento de
Educação, Cultura e Esporte 40 3.214,77
Lei n." 676/2013, de 08 de fevereiroode 2
3Q Vitorio Cesiari «6Í.7.62A.773
prefeito Munlí*'»'
If
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Lei n" 676/2013, de 08 de fevereiro de 2013
ANEXO II
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE DOCENTES
CARGOS EFETIVOS
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C D E F G H I
Prof.Ed. Infantil Médio 1 24h 10,82 11,14 11,50 11,83 12,19 12,56 12,94 13,32 13,72 14,14
Prof.Ed. Infantil Graduação 2 24h 12,99 13,39 13,78 14,19 14,62 15,07 15,51 15,98 16,46 16,96
Prof.Ed. Infantil Pós-grad. 3 24h 13.85 14,05 14,48 14,92 15,36 15,82 16,30 16,79 17,28 17,80
Prof.Ed. Infantil Mestrado 4 24h 15.00 15,47 15.93 16,41 16,90 17,40 17,93 18,47 19,01 19.59
Prof.Ed. Infantil Doutorado 5 24h 16,52 17,01 17,52 18,05 18,59 19,14 19,72 20,31 20,91 21,54
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C D E F G H 1
PEB I Médio 1 30h 10,82 11,14 11,50 11,83 12,19 12,56 12,94 13,32 13,72 14.14
PEB I Graduação 2 30h 12,99 13,39 13,78 14,19 14,62 15,07 15,51 15,98 16,46 16,96
PEB I Pós-grad. 3 30h 13,65 14,05 14,48 14.92 15,36 15,82 16,30 16,79 17,28 17,80
PEB I Mestrado 4 30h 15.00 15,47 15,93 16,41 16,90 17,40 17,93 18,47 19,01 19.59
PEB I Doutorado 5 30h 16,52 17,01 17,52 18,05 18,59 19,14 19,72 20,31 20,91 21,54
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C D E F G H 1
Prof. Mús. Médio 1 12h 10,82 11,14 11,50 11,83 12,19 12,56 12,94 13,32 13,72 14,14
Prof. Mús. Graduação 2 12h 12,99 13,39 13.78 14,19 14,62 15,07 15.51 15,98 16,46 16,96
Prof. Mús. Pós-grad. 3 12h 13,65 14,05 14,48 14,92 15,36 15,82 16,30 16,79 17,28 17,80
Prof. Mús. Mestrado 4 12h 15,00 15,47 15,93 16,41 16,90 17,40 17,93 18,47 19,01 19,59
Prof. Mús. Doutorado 5 I2h 16,52 17,01 17,52 18,05 18,59 19,14 19,72 20,31 20,91 21,54
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C D E F G H I
Prof. Auxiliar Médio 1 30h 9,72 10,02 10,32 10,63 10,96 11,26 11,62 11,96 12,32 12,69
Prof. Auxiliar Graduação 2 30h 11,66 12.02 12,39 12,75 13,13 13,53 13,93 14,36 14,78 15,24
Prof. Auxiliar Pós-grad. 3 30h 12,25 12,62 12,99 13,39 13,79 14,20 14,64 15,08 15,52 15,99
Prof. Auxiliar Mestrado 4 30h 13,48 133,79 14,30 14,73 15,17 15,62 16,10 16,58 17,07 17,59
Prof. Auxiliar Doutorado 5 30h 14.83 15,27 15,73 16,20 16,69 17,19 17,71 18,25 18,79 19,35
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C D E F G H I
PEB II
Graduação
2 20/24/30
h 12,99 13,39 13,78 14.19 14,62 15,07 15,51 15,98 16,46 16,9§
PEB 11
Pós-grad.
3 20/24/30
h 13,65 14,05 14,48 14,92 15,36 15,82 16,30 16,79 17,28 17,80
PEB II
Mestrado
4 20/24/30
h 15,00 15,47 15,93 16,41 16,90 17,40 17,92 18,47 19,01 19,59
PEB II
Doutorado
5 20/24/30
h 16,52 17,01 17,52 18,04 18,59 19,14 19,36 20,32 20,92 21,54