| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2013 |
| Date | 2013-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A AUMENTAR O VALOR DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICIENTE SÃO JOSÉ, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA SÁUDE DA FAMÍLIA EM FERNÃO, NOS TERMOS DO CONVÊNIO Nº 02/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃo Femao Pequena, mas atrevida câmara Municipal de Fernào www.cmfetnao sd aov.br Protocolo N.'' 0452-2013 Documento Publicado AíorSÇ^Nesta Data Oswaido Gutlertèrjunior LEI N" 682/2013, DE 22 DE MAIO DE 2013. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A AUMENTAR O VALOR DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO Ã IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA EM FERNÃO, NOS TERMOS DO CONVÊNIO N" 02/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de Sâo Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1® - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar a concessão de auxilio a titulo de subvenção à Irmandade Beneficente São José, objetivando a contratação de médico para a execução do Programa Saúde da Família de Fernão, nos termos do Convênio n° 02/2013, de 28 de janeiro de 2013, num valor de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais) Art. 2® - Em virtude do aumento do repasse concedido pelo artigo 1° da presente Lei, o valor total da concessão de auxílio a titulo de subvenção à Irmandade Beneficente São José, previsto na cláusula 2, "d" do Convênio 02/2013, de 28 de janeiro de 2013, que objetiva a contratação de médico para a execução do Programa Saúde da Família de Femão no exercício de 2013, passará a ser de R$ 253.600,00 (duzentos e cinqüenta e três mil e seiscentos reais). Art. 3° - A despesa decorrente da presente Lei será custeada pelas seguintes dotações orçamentárias: 1.0187 3-3-50-43 10.301.0011.2.0023-5 - Subvenções Sociais; 1.0188 3-3-50-43 10.301.0011.2-0023-1 Subvenções Sociais Art. 4® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 5® - Revogam-se as disposições era^ratrário. meipaTde Fernão aio de 2013. Alternar ampos Prefeito Municipal Registrada e publicada por afixação. no saguão príncipai da Prefeitura Municipai de Femão - Data Supra Rua Jota Boniráclo, 106 - Cantro • FamáO-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.648/0001-34 TaiyFax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 • Emalf: prafaHura»femBe.ap.(ev.br