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norma nº 682/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 682 / 2013
Date 2013-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A AUMENTAR O VALOR DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICIENTE SÃO JOSÉ, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA SÁUDE DA FAMÍLIA EM FERNÃO, NOS TERMOS DO CONVÊNIO Nº 02/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃo Femao
Pequena, mas atrevida
câmara Municipal de Fernào
www.cmfetnao sd aov.br
Protocolo N.'' 0452-2013
Documento Publicado AíorSÇ^Nesta Data
Oswaido Gutlertèrjunior
LEI N" 682/2013, DE 22 DE MAIO DE 2013.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, A AUMENTAR O VALOR DA
CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO Ã IRMANDADE
BENEFICENTE SÃO JOSÉ, OBJETIVANDO A
CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PARA EXECUÇÃO DO
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA EM FERNÃO, NOS
TERMOS DO CONVÊNIO N" 02/2013, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de Sâo
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1® - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar a concessão de auxilio
a titulo de subvenção à Irmandade Beneficente São José, objetivando a contratação de médico
para a execução do Programa Saúde da Família de Fernão, nos termos do Convênio n°
02/2013, de 28 de janeiro de 2013, num valor de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e
oitocentos reais)
Art. 2® - Em virtude do aumento do repasse concedido pelo artigo 1° da
presente Lei, o valor total da concessão de auxílio a titulo de subvenção à Irmandade
Beneficente São José, previsto na cláusula 2, "d" do Convênio 02/2013, de 28 de janeiro de
2013, que objetiva a contratação de médico para a execução do Programa Saúde da Família de
Femão no exercício de 2013, passará a ser de R$ 253.600,00 (duzentos e cinqüenta e três mil
e seiscentos reais).
Art. 3° - A despesa decorrente da presente Lei será custeada pelas seguintes
dotações orçamentárias:
1.0187 3-3-50-43 10.301.0011.2.0023-5 - Subvenções Sociais;
1.0188 3-3-50-43 10.301.0011.2-0023-1 Subvenções Sociais
Art. 4® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 5® - Revogam-se as disposições era^ratrário.
meipaTde Fernão aio de 2013.
Alternar ampos
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação. no saguão príncipai da Prefeitura Municipai de Femão - Data Supra
Rua Jota Boniráclo, 106 - Cantro • FamáO-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.648/0001-34
TaiyFax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 • Emalf: prafaHura»femBe.ap.(ev.br

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