| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 2013 |
| Date | 2013-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS AO SR. SILVIO SABINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N''679/2013, DE 22 DE ABRIL DE 2013. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS AO SR. SILVIO SABINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". SEBASTIÃO VITORIO CESTARI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femâo, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Femâo autorizada a alienar, por doação, com encargos, ao Sr. Silvio Sabino, brasileiro, solteiro, empresário portador da CI.RG. n'27.997.690-2-SSP/SP e CPF/MF sob n°251.055.888-94, residente e domiciliado na Rua Sebastião André da Fonseca, n° 301, neste Município de Femâo, área localizada no Distrito Industrial deste Município, objetivando que referido empresário implante empresa cuja atividade econômica principal é a fabricação de móveis com predominância de madeira, cuja característica do imóvel é a seguinte: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: "Trata-se de um imóvel desprovido de benfeitorias, constituído por parte do lote 06, quadra 04, localizado na Rua A do Distrito Industrial, perfazendo uma área de 2.154,30 metros quadrados, dentro dos seguintes limites, divisas e confrontações: "Inicia-se no marco 133A; daí segue com rumo de 00°00'07"NW, confrontando com a Rua A, percorrendo uma distância de 30,00 metros, até encontrar o marco 133; daí segue com rumo 89°I8'45"SE, confrontando com o prolongamento da Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, percorrendo uma distância de 71,81 metros, até encontrar o marco 132; daí segue com rumo de 00°00'07"SE, confrontando com a Estância Primavera Gleba B - Área Remanescente, de Adélcio Aparecido Martins, percorrendo uma distância de 30,00 metros, até encontrar o marco I32A; daí deflete a direita , confrontando com parte do lote 06(Area B) e segue numa distância de 71,81 metros , até encontrar o marco 133A, ponto de partida da presente descrição. Referido imóvel encontra-se devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Garça - Estado de São Paulo, sob n° 21.433. Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tei./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Parágrafo único: As características e confrontações do bem público imóvel de que trata o capui deste artigo encontram-se no memorial descritivo e croqui que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2° - A alienação autorizada no artigo 1® desta Lei, com outorga da Escritura definitiva ocorrerá, somente se a donatária cumprir os seguintes encargos: a) No prazo de 06 (seis) meses constituir juridicamente a empresa, assim como dar imcio às construções de prédio em alvenaria ou barracão aberto apto a abrigar todo aparato que possibilita funcionamento da empresa, assim como promover as ligações de água, esgoto e energia elétrica. b) No prazo de 12 (doze) meses, pôr a empresa em pleno funcionamento e apresentar a documentação hábil a comprovar que as atividades inerentes permanecem na área objeto da doação. Art. 3° - Ocorrerá a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização, independente interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial caso ocorra qualquer das seguintes situações: a) Deixar de cumprir qualquer dos encargos previstos no artigo 2° desta lei; b) Alienar o imóvel ou desviar sua finalidade do projeto original, mesmo que parcialmente, sem anuência da Prefeitura e Câmara Municipal de Femão; c) Deixar a Empresa ociosa, pelo período de 06 (seis) meses; d) Subdividir a área, dando à mesma outra destinação; Art. 4® - O empresário donatário fica obrigado a dar cumprimento de todas as exigências constantes da presente Lei, obedecendo ás normas estaduais, federais e municipais, pertinentes à espécie, especialmente àquelas decorrentes da proteção ao meio ambiente. Art. 5® - A doação do imóvel público em referência regerse-á pelos ditames da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 6° - Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei. Art. 7°- As despesas decorrentes da execução da presente €i com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, correrão por conta exclusiva do donatário. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maii: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Publicação. Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 22 de abril de 2013. Sebastião Vitório Cestari Prefeito Municipal Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mall: prefeÍtura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br