| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2013 |
| Date | 2013-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º E DA EMENTA DA LEI Nº 648/2012, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, A EMPRESA RONALDO ULIANA DE OLIVEIRA-ME E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N." 680/2013, DE 22 DE ABRIL DE 2013. "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1° E DA EMENTA DA LEI N° 648/2012, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÕVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, A EMPRESA RONALDO ULIANA DE OLIVEIRA - ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". SEBASTIÃO VITORIO CESTARI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de Sâo Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1® - Fica alterado o caput do artigo 1° da Lei n° 648/2012, que autoriza a Prefeitura Municipal de Femão a alienar, por doação, com encargo, à empresa Ronaldo Uliana de Oliveira - ME, imóvel que específica, que passa doravante a ter a seguinte redação: Fica a Prefeitura Municipal de Fernão a alienar, por doação, com encargo, à "Art. r - autorizada Ronaldo Uliana de Oliveira, empresário, solteiro, inscrito no CPF sob n° 275.567.798-82 e de RG n" 27.160.293-4, residente na Fazenda Porteira Branca, localizada no Município de Duartína, para que o mesmo estabeleça no Município de Fernão empresa cuja atividade principal é a manufatura de artefatos de madeira, o imóvel a seguir descrito: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: ÁREA A, a ser desmembrada da Matrícula n® 944 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Gália - Estado de São Paulo com os seguintes limites e confrontações: "Um terreno correspondente a parte do lote 04, localizado na Rua A, Distrito Comercial e Industrial, na cidade, distrito e município de Fernão, da comarca de Gália, Estado de São Paulo, com uma área total de 6.280,17 metros quadrados, o qual encontra-se dentro das seguintes medidas e confrontações: "inicia-se no marco 133A; daí segue com rumo de 89''18'45"SE, confrontando Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.812.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@f0rnao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO com o lote 07, percorrendo uma distância de 59,81 metros, até encontrar o marco 128; daí segue com um rumo de 00''00'07"SE, confrontando com a Rua A, percorrendo uma distância de 105,00 metros, até encontrar o marco 128A; daí deflete a direita, confrontando com parte do lote 04, percorrendo uma distância de 59,81 metros, até encontrar o marco 123B; daí segue com rumo de 00''00'07"NW, confrontando com parte do lote 04 - área desmembrada (matricula 943), percorrendo uma distância de 105,00 metros, até encontrar o marco 133A, ponto de partida da presente descrição". L..)." Art. 2° - Em virtude da alteração promovida pelo artigo 1° desta Lei, a ementa da Lei n® 648/2012 passa a ser a seguinte: "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, Ã RONALDO ULIANA DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4® - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 22 de abril de 2.013. Sebastião Vitorio Cestari Prefeito Municipal Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Pernào-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mati: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br