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norma nº 680/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 680 / 2013
Date 2013-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º E DA EMENTA DA LEI Nº 648/2012, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, A EMPRESA RONALDO ULIANA DE OLIVEIRA-ME E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
LEI N." 680/2013, DE 22 DE ABRIL DE 2013.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1° E DA
EMENTA DA LEI N° 648/2012, QUE DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÕVEL
QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, A
EMPRESA RONALDO ULIANA DE OLIVEIRA - ME E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
SEBASTIÃO VITORIO CESTARI, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de
Sâo Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1® - Fica alterado o caput do artigo 1° da Lei n° 648/2012, que autoriza a
Prefeitura Municipal de Femão a alienar, por doação, com encargo, à empresa Ronaldo
Uliana de Oliveira - ME, imóvel que específica, que passa doravante a ter a seguinte redação:
Fica a Prefeitura Municipal de Fernão
a alienar, por doação, com encargo, à
"Art. r -
autorizada
Ronaldo Uliana de Oliveira, empresário, solteiro, inscrito
no CPF sob n° 275.567.798-82 e de RG n" 27.160.293-4,
residente na Fazenda Porteira Branca, localizada no
Município de Duartína, para que o mesmo estabeleça no
Município de Fernão empresa cuja atividade principal é
a manufatura de artefatos de madeira, o imóvel a seguir
descrito:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: ÁREA A, a ser
desmembrada da Matrícula n® 944 do Cartório de
Registro de Imóveis e Anexos de Gália - Estado de São
Paulo com os seguintes limites e confrontações: "Um
terreno correspondente a parte do lote 04, localizado na
Rua A, Distrito Comercial e Industrial, na cidade,
distrito e município de Fernão, da comarca de Gália,
Estado de São Paulo, com uma área total de 6.280,17
metros quadrados, o qual encontra-se dentro das
seguintes medidas e confrontações: "inicia-se no marco
133A; daí segue com rumo de 89''18'45"SE, confrontando
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.812.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@f0rnao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
com o lote 07, percorrendo uma distância de 59,81
metros, até encontrar o marco 128; daí segue com um
rumo de 00''00'07"SE, confrontando com a Rua A,
percorrendo uma distância de 105,00 metros, até
encontrar o marco 128A; daí deflete a direita,
confrontando com parte do lote 04, percorrendo uma
distância de 59,81 metros, até encontrar o marco 123B;
daí segue com rumo de 00''00'07"NW, confrontando com
parte do lote 04 - área desmembrada (matricula 943),
percorrendo uma distância de 105,00 metros, até
encontrar o marco 133A, ponto de partida da presente
descrição".
L..)."
Art. 2° - Em virtude da alteração promovida pelo artigo 1° desta Lei, a ementa da Lei
n® 648/2012 passa a ser a seguinte:
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO
DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO COM
ENCARGOS, Ã RONALDO ULIANA DE OLIVEIRA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4® - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 22 de abril de 2.013.
Sebastião Vitorio Cestari
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Pernào-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mati: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

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