| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 2013 |
| Date | 2013-07-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE FERNÃO ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO E A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Fernw Pequena, maa atravida LEI N" 686/2013, DE 10 DE JULHO DE 2013. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE FERNÃO ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO E A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, objetivando a implantação e o desenvolvimento do Programa Ação Educacional Estado-Municipio/Educaçâo Infantil, o qual permitirá a construção de prédio para abrigar Creche Escola, em área de titularidade deste Município. Art. 2" - Os encargos que o Município vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 4" - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Fernão www.cmfernao.SD aov.bi Protocolo N." 0S6&-2O13 [touinento Publicado Afiwçanílçstâ Data Oswaido Gutierrerliin Prefeitura e Fernão, 10 de Julho de 2013. Alternar Canéláda Campos Prefeito Municipal Rua JOM Bonifácio. IM • Centro • Famão^P - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.8U.S4S/0001-34 TeVFaa: (14) 3273-1004/3273-1018/3273.1021/3273-1041 • E-«nali: prafoltura@fomae.»p.Sov.br