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norma nº 702/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 702 / 2013
Date 2013-12-06
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO TOTAL DA LEI Nº 494 DE 29 DE JULHO DE 2009 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, QUE INSTITUI E ALTERAM RESPECTIVAMENTE O VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, PASSANDO A MATÉRIA A SER DISCIPLINADA NOS TERMOS DA PRESENTE LEI.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N.° 702/2013, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.
"DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO TOTAL DA LEI N." 494 DE 29
DE JULHO DE 2009 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES,
QUE INSTITUI E ALTERAM RESPECTIVAMENTE O VALE
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FERNÃO, PASSANDO A MATÉRIA A SER DISCIPLINADA
NOS TERMOS DA PRESENTE LEI".
SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI, PRESIDENTE DA CÂMARA DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele promulga
nos termos do art. 271, inciso IV da Lei Orgânica Municipal a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo do Município de
Femão à percepção mensal do Vale-Alimentação a todos os servidores públicos da Câmara
Municipal de Femão, inclusive aos comissionados, excetuando os agentes públicos
definidos no art. 39, § 4° da Constituição Federal.
§ 1°. O Vale-Alimentação, nas hipóteses de admissão e de rescisão
contratual durante o mês de sua concessão, será pago proporcionalmente.
§ 2°. O Vale-Alimentação será concedido mensalmente ao servidor e se
dará através da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
gerenciamento, implementação e administração do Benefício Alimentação, na forma de
Cartões Magnéticos que deverá ser contratada pela Câmara Municipal nos termos da lei
8.666/93 e alterações posteriores.
I - Na eventualidade de restar inviabilizado o fornecimento de cartões
referidos no "caput" deste artigo, ou haver atraso na sua emissão, o vale-alimentação
poderá ser excepcionalmente disponibilizado em pecúnia, creditado em conta bancária dos
servidores.
§ 3°. A cada servidor municipal será concedido o Vale-Alimentação no
valor total de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), por uma única vez ao mês, a ser
creditado até o 5° (quinto) dia de cada mês.
§ 4°. Os detentores de mais de um cargo público vinculados ao Município
de Fernão, receberão o equivalente a um único Vale-AIimentação.
Art. 2°. Não farão jus ao recebimento do Vale-Alimentação, os servidores
que encontrarem-se nas seguintes situações:
I - afastados de suas funções em decorrência de sindicância ou processo
administrativo que resultou em suspensão, independentemente dos dias suspensos;
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, H.° 425-CENTRO - CEP.: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011/3273-7187 CNPJ/MF N". 01.613.113/0001-25 - E-Mail: camara@cmfernao.sp.gov,br
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÀO
II - aposentados e pensionistas.
Art. 3°. O benencio instituído por esta Lei, não integrará ou será
considerado salário ou remuneração e nem será incorporado aos vencimentos, não gerando
direitos contidos nos Estatutos dos Servidores Públicos ou mesmo na CLT, tampouco
Incidirá contribuição para o INSS e ao FGTS.
Art. 4°. O Vaie-Alimentação deverá ser utilizado exclusivamente para
aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos credenciados e divulgados em site
da empresa vencedora do certame licitatório.
Art. 5°. O valor do Vale-Alimentação previamente estabelecido nesta lei
terá sua reposição inflacionária todos os anos, por Ato da Mesa, no mês de setembro,
servindo como base o índice oficial previsto pelo INPC, e acaso este seja extinto por outro
índice oficial equivalente.
Art. 6°. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração
de que trata o artigo 16, inciso I e 11, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal
encontram-se expressas no anexo 1 da presente Lei.
Art. 7°. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão
por conta de verbas próprias constantes do orçamento da Câmara Municipal de Fernão,
suplementadas se necessário.
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a l°de outubro de 2013.
Art. 8°. Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial as
contidas na Lei n° 494 de 29 de julho de 2009 e posteriores alterações.
Câmara Municipal de Fernão, 06 de dezembro de 2013.
Sebastião Vitóno Cestari r￾Presidente da Câmara PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO/SP
PUBLICAÇÃO
Este{a)
foi pübücadola) no sáÇjv' - co Paço Municipal
dia / I 1'-' I I
Fern3o,.
Responsável
Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Fernão Data Supra.
swaTdoiQütierrez
Diretor Legislativo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.° 425 - CENTRO - CEP.: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011/3273-7187 CNPJ/MF N°, 01.613.113/0001-25 - E-Mail: camara@cmfernao.sp,gov.br
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LEI N.° 702/2013, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.
ANEXO I
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
(de que trata o art, 16 da Lei Compiementarn" 101-2000)
-) Impacto financeiro;
Aumenta 3.240,00
* Início a partir de Out/2013
2-) Demonstração do Impacto no índice de Gastos com pessoal:
KKorrs^íÍNDIêÍÈ3l
Gastos com Pessoal 429.287,13
Rec. Corrente Liquida - RCL 9.967.741,67 4,30%
Impacto 2013 810,00 0,008%
GASTOS/ índice após 430.097,13 4,31%
Impacto 2013
GASTOS PREVISTOS 2014 439.394,85 4,40%
GASTOS PREVISTOS 2015 439.394,85 4,40%
DECLARAÇÃO
SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI, PRESIDENTE DA CÂMARA
MLINICIFAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECLARA, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei
Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que o
aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o Plano Plurianual -
PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Câmara MunicipaJ^^Fernâo, 06 de dezembro de 2013.
■ ííV b
Sebastião Vitorio Cestari
Presidente da Câmara
AVENIDA GEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N,° 425 - CENTRO - CEP.: 17455-000 - FERNÃO/SP,
FONE/FAX: {0XX14) 3273-1011/3273-7187 CNPJ/MF N°. 01.613.113/0001-25 - E-Mail: camara@cmfernao.sp.gov.br

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