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norma nº 710/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 710 / 2014
Date 2014-01-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA PARA O EXERCÍCIO DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DEFERNÃO , .
cidade de
írni
Pequena, mae atrevida
LEI N° 710/2014, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.
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"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES
DE CONFIANÇA PARA EXERCÍCIO DOS
11 SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FERNÃO
II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 2 e
3 3
a» n
11 ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO
|| MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão,
Estado de Sào Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam criadas na Administração Municipal de Femão, as funções
de confiança que serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos, nomeados
pelo Chefe do poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único - As funções de confiança ora
criadas estão estabelecidas na seguinte tabela:
QUANTIDADE FUNÇÃO CARGA HORARIA
01 RESPONSÁVEL PELO
SETOR DE COMPRAS.
40 HORAS SEMANAIS
01 RESPONSÁVEL PELO
SETOR DE CONTRATOS
E CONVÊNIOS.
40 HORAS SEMANAIS
01 RESPONSÁVEL PELO
SETOR DE
ABASTECIMENTO DE
VEÍCULOS, CONTROLE
E MANUTENÇÃO DA
FROTA.
40 HORAS SEMANAIS
Art. 2". O servidor efetivo quando designado para desempenhar função
de confiança, fará jus a uma gratificação equivalente a 47% (quarenta e sete por cento)
sobre o valor fixado na faixa 1 ADM, do Anexo I (Tabela Salarial), da Lei n°676/2013,
de 08 de fevereiro de 2013, importando atualmente em R$408,40 (quatrocentos e oito
reais e quarenta centavos).
Art. 3°. O valor do vencimento recebido em face do exercício de função
gratificada de que trata o artigo 1° desta Lei, não incorporará ao vencimento do cargo
efetivo para fins de pagamento à sexta parte e qüinqüênios.
Rua José Bonifácio. 106 • Centro - Fornâo-SP • CEP 17.455 000 - CNPJ/MF 01.612.B4B/0001.34
TeiyFax; (14) 3273-1004/3273-1016/5a73-1021/3273.1041 • E-rnsli; prefolturáiSrornao.sp.gav.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃo Fem^
Pequena, mas atrevida
Art. 4". As funções de confiança criadas por esta Lei, serão suportadas
por dotações próprias e específicas relativas a folha de pagamento de funcionários
públicos municipais.
Art. 5° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que
trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00, segue demonstrado no anexo I que fica
fazendo parte integrante desta lei.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de^ às 20 de janeiro de 2014.
Alteimfí^Çanelada Campos
Prefeito Municipal
Rua Jo(4 Boniráeie, lOB - Centro • Fernã«>.5P • CEP 17.45B400 ■ CNPJ/MP 01.612.848/OC01.34
TeiyFau <14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mall; piefeltura^ernao.sp.gov.tir
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
cidade de
Fè/mál
P«qu«na, mas atrevida
ANEXO I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n" 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO
IMPACTO:
DESPESA EXERCÍCIO
2013 2014 2015
Criação de 03 Funções de Confiança 19.064,11 19.064,11 19.064,11
TOTAL ANO 19.064,11 19.064,11 19.064,11
TOTAL ACUMULADO( 03) RS
EXERCÍCIOS 57.192,33
2-) DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS,
Prefeito Municipal de Fernão, no uso de
suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art.
16 da lei Complementar n" 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com
esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento
Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova
despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Femão, 20 de Janeiro de 2014.
Alternar Canelada Campos
Prefeito Municipal
Rua Josi Bonifácio, lOB • Centro • Fernáo.SP - CEP 1T.45B-000 ■ CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14} 32T3-1004 /a273.1019/3273-1021/3273.1041 ■ E-mall; pre(eltura<Slernao.(p.gov.br

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