br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 711/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 711 / 2014
Date 2014-02-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRESA PARA REALIZAR O TRANSPORTE DE TRABALHADORES PARA COMARCA DE BAURU, ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11184

Originating matéria

matéria 1124 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL ^
DE FERNÃO FeTIllB
Pequena, mas atrevida
LEI N^Vll/ZlOU, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR EMPRESA PARA REALIZAR O
TRANSPORTE DE TRABALHADORES PARA A
COMARCA DE BAURU, ESTADO DE SÃO PAULO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de
Sâo Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. I - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar
Empresa com o fim específico de realizar o transporte coletivo rodoviário de
trabalhadores, disponibilizando um (01) veículo e motorista, no trajeto de ida e volta, de
segunda a sábado, para a cidade de Bauru, Estado de São Paulo, devendo percorrer o
seguinte itinerário:
I - "Ida" - Saindo da Rodoviária de Femão às 05h:50 min., dirigi-se ao
Município de Bauru, tendo como U parada o início da Avenida Nações Unidas Norte;
daí dirige-se até a Rua Alto Acre (2" parada); daí segue para a Rua Alto Juruá (3'
parada); daí segue sentido Shopping Nações (4^ parada); dai segue sentido Avenida
Aureliano Cardia (5" parada); daí segue para a Rua Abrahão Rahau (6" parada); daí
segue para a esquina da Avenida Eng° Alpheu J. R. Sampaio com Rua Henrique Savi
(7" parada); daí segue para a Avenida Araújo Leite, quadra 35 (8" parada); daí segue
para a Rua Antonio Alves (9" parada); daí segue para a quadra 25 da Avenida Getulio
Vargas (IO"* parada); daí segue para a Rua Quintino Bocaiúva (11" e última parada).
II - "Retorno" - Partindo da cidade de Bauru às 18 h, inicia-se na Rua
Alto Acre na altura da quadra 11; daí segue para a Rua São Lourenço, esquina com a
Rua Alto Juruá (2® parada); daí segue para a Rua Bela Vista (3® parada); daí segue para
o Shopping Nações (3® parada); daí segue para a Rua Vereador Joaquim da Silva Marta
(4® parada); daí segue para a quadra 15 da Rua Henrique Savi; (5® parada); daí segue
para a Rua Aureliano Garcia (5® parada); daí segue para a Elias Miguel Maluf (6® e
ultima parada), retornando para o Município de Femão.
Rua José Bonilácio, 106 • Centro - Fornèo.SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001.34
Tel./Fnx: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E-mail; profoituraeslornao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
cidade de
Pequena, maa atrevida
Art. 2° - O veículo destinado para tal finalidade, não poderá ter
capacidade inferior a 30 (trinta) assentos reclináveis, ficando terminantemente impedido
o transporte de pessoas em pé, caronas e menores de 16 anos.
Art. 3° - No procedimento licitatório deverão ser exigidos das empresas
as seguintes condições para participação:
I - Certificado de Registro na ARTESP, ou documento equivalente.
II - Apólice de seguros com cobertura para passageiros não inferior a
R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), com observância à vigência do
contrato celebrado entre Empresa e Prefeitura, com atualização anual de acordo com o
índice concemente.
III - Veiculo de poltronas reclináveis com no máximo 03 (três) anos de
uso.
Art. 4® - A Prefeitura Municipal de Fernão, assim como a Empresa
prestadora do serviço, deverão manter um cadastro atualizado de cada trabalhador e
também do empregador, com a qualificação completa do usuário, arquivado em pasta
individualizada, contendo os documentos pessoais, como RG, CPF e Carteira de
Trabalho.
Art. 5® - Cada Trabalhador deverá recolher mensalmente uma Taxa no
valor de R$ 63,76 (sessenta e três reais e setenta e seis centavos) pelos serviços
prestados, até o 10° (décimo) dia de cada mês, em guia própria fornecida pela Prefeitura
Municipal, corrigidos anualmente pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo "IPCA".
Parágrafo Único. O atraso no pagamento de 02 (dois) meses
consecutivos, autoriza o Poder Executivo a suspender imediatamente o serviço prestado,
podendo, ainda, substituir o trabalhador inadimplente, salvo motivo de força maior
devidamente justificado e aceito pela Municipalidade.
Art. 6® - A rescisão de contrato de trabalho obriga o trabalhador a
comunicar imediatamente o Departamento de Governo da Prefeitura, que por sua vez
adotará as medidas de estilo.
Art. 7® - A solicitação do trabalhador para uso do transporte deverá ser
precedida por meio de requerimento protocolado na Prefeitura, o qual encarregar-se-á
de formalizar as tratativas com a empresa.
Art. 8® - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão
por conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Rua jMé Bonifácio, 106 • Confro • Farnio-SP • CEP 17.455.000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Telv-Faiu (14) 3273-1004 /3273-1018/3273.1021/3273.1041 - E-mali: prefoltura®lorn«o.ap.gov.hr
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL ^
DE FERNAO Fernâo
Pequena, mas atrevida
Art. 9" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se após o interstício de 60 (sessenta) dias, a contar da sanção desta norma, a Lei
n°675/2013 de 08 de fevereiro de 2013.
Femâo, 07 de Fevereiro de 2014.
I y
: V T/,
Cãinara Municipal de Fernao
«vww.cmfernao.SD.aov.bf
PiotocoloN.o0102-20H
Dpuimento Documento Publicado Publicado AflMía^esta Data
Oswaido Gutierrez
REGISTRADA E PUBLICADA POR APIXAÇAO. NO SAOUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO, LOCAL PRÓPRIO- DATA SUPRA
Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Fsrnáo.SP • CEP 17.45S-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001.34
Telv/Fsx: (14) 3273.1004 /3273-10ie/3273.1021/3273-1041 • E-mall; prefeltura@fomao.ep.gov.br

open original →