| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 711 / 2014 |
| Date | 2014-02-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRESA PARA REALIZAR O TRANSPORTE DE TRABALHADORES PARA COMARCA DE BAURU, ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL ^ DE FERNÃO FeTIllB Pequena, mas atrevida LEI N^Vll/ZlOU, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRESA PARA REALIZAR O TRANSPORTE DE TRABALHADORES PARA A COMARCA DE BAURU, ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de Sâo Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. I - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar Empresa com o fim específico de realizar o transporte coletivo rodoviário de trabalhadores, disponibilizando um (01) veículo e motorista, no trajeto de ida e volta, de segunda a sábado, para a cidade de Bauru, Estado de São Paulo, devendo percorrer o seguinte itinerário: I - "Ida" - Saindo da Rodoviária de Femão às 05h:50 min., dirigi-se ao Município de Bauru, tendo como U parada o início da Avenida Nações Unidas Norte; daí dirige-se até a Rua Alto Acre (2" parada); daí segue para a Rua Alto Juruá (3' parada); daí segue sentido Shopping Nações (4^ parada); dai segue sentido Avenida Aureliano Cardia (5" parada); daí segue para a Rua Abrahão Rahau (6" parada); daí segue para a esquina da Avenida Eng° Alpheu J. R. Sampaio com Rua Henrique Savi (7" parada); daí segue para a Avenida Araújo Leite, quadra 35 (8" parada); daí segue para a Rua Antonio Alves (9" parada); daí segue para a quadra 25 da Avenida Getulio Vargas (IO"* parada); daí segue para a Rua Quintino Bocaiúva (11" e última parada). II - "Retorno" - Partindo da cidade de Bauru às 18 h, inicia-se na Rua Alto Acre na altura da quadra 11; daí segue para a Rua São Lourenço, esquina com a Rua Alto Juruá (2® parada); daí segue para a Rua Bela Vista (3® parada); daí segue para o Shopping Nações (3® parada); daí segue para a Rua Vereador Joaquim da Silva Marta (4® parada); daí segue para a quadra 15 da Rua Henrique Savi; (5® parada); daí segue para a Rua Aureliano Garcia (5® parada); daí segue para a Elias Miguel Maluf (6® e ultima parada), retornando para o Município de Femão. Rua José Bonilácio, 106 • Centro - Fornèo.SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001.34 Tel./Fnx: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E-mail; profoituraeslornao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO cidade de Pequena, maa atrevida Art. 2° - O veículo destinado para tal finalidade, não poderá ter capacidade inferior a 30 (trinta) assentos reclináveis, ficando terminantemente impedido o transporte de pessoas em pé, caronas e menores de 16 anos. Art. 3° - No procedimento licitatório deverão ser exigidos das empresas as seguintes condições para participação: I - Certificado de Registro na ARTESP, ou documento equivalente. II - Apólice de seguros com cobertura para passageiros não inferior a R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), com observância à vigência do contrato celebrado entre Empresa e Prefeitura, com atualização anual de acordo com o índice concemente. III - Veiculo de poltronas reclináveis com no máximo 03 (três) anos de uso. Art. 4® - A Prefeitura Municipal de Fernão, assim como a Empresa prestadora do serviço, deverão manter um cadastro atualizado de cada trabalhador e também do empregador, com a qualificação completa do usuário, arquivado em pasta individualizada, contendo os documentos pessoais, como RG, CPF e Carteira de Trabalho. Art. 5® - Cada Trabalhador deverá recolher mensalmente uma Taxa no valor de R$ 63,76 (sessenta e três reais e setenta e seis centavos) pelos serviços prestados, até o 10° (décimo) dia de cada mês, em guia própria fornecida pela Prefeitura Municipal, corrigidos anualmente pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo "IPCA". Parágrafo Único. O atraso no pagamento de 02 (dois) meses consecutivos, autoriza o Poder Executivo a suspender imediatamente o serviço prestado, podendo, ainda, substituir o trabalhador inadimplente, salvo motivo de força maior devidamente justificado e aceito pela Municipalidade. Art. 6® - A rescisão de contrato de trabalho obriga o trabalhador a comunicar imediatamente o Departamento de Governo da Prefeitura, que por sua vez adotará as medidas de estilo. Art. 7® - A solicitação do trabalhador para uso do transporte deverá ser precedida por meio de requerimento protocolado na Prefeitura, o qual encarregar-se-á de formalizar as tratativas com a empresa. Art. 8® - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Rua jMé Bonifácio, 106 • Confro • Farnio-SP • CEP 17.455.000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Telv-Faiu (14) 3273-1004 /3273-1018/3273.1021/3273.1041 - E-mali: prefoltura®lorn«o.ap.gov.hr cidade de PREFEITURA MUNICIPAL ^ DE FERNAO Fernâo Pequena, mas atrevida Art. 9" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose após o interstício de 60 (sessenta) dias, a contar da sanção desta norma, a Lei n°675/2013 de 08 de fevereiro de 2013. Femâo, 07 de Fevereiro de 2014. I y : V T/, Cãinara Municipal de Fernao «vww.cmfernao.SD.aov.bf PiotocoloN.o0102-20H Dpuimento Documento Publicado Publicado AflMía^esta Data Oswaido Gutierrez REGISTRADA E PUBLICADA POR APIXAÇAO. NO SAOUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO, LOCAL PRÓPRIO- DATA SUPRA Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Fsrnáo.SP • CEP 17.45S-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001.34 Telv/Fsx: (14) 3273.1004 /3273-10ie/3273.1021/3273-1041 • E-mall; prefeltura@fomao.ep.gov.br