| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 2014 |
| Date | 2014-02-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 11190 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO cidade de z: Pequena, mas aü evhto Câmara Municipal de Femio www,cmterrao.SD.aov.br Protocolo N.o 0106-2014 :mento Publicado Afijjçâa^sta Data 13/0^14^9(1?' Oswaido Gutierrez^rfn' LEI N" 717/2014, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO Ã ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." SEBASTIÃO VITORIO CESTARI, PREFEITO DO município de FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femâo, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de auxilio a titulo de subvenção à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO. no ano de 2014, com a finalidade principal de auxiliar na execução do plano de ação e do plano de trabalho para 2014, através do programa denominado ''Manutenção da Associação Cultural e Recreativa de Femâo". §1°- A concessão de auxilio e subvenção a que refere este artigo, será repassado à entidade beneficiária, em parcelas mensais e consecutivas, de forma a integralizar no exercício de 2014 o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). §2°- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes. Art. 2" - Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os repasses que refere a presente Lei, onerará a seguinte dotação orçamentária:- 0229 3-3-50-43 08.243.0010.2.0021-1 Subvenções Sociais. Art. 3® Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 4® Revogam-se as disposições enTCentrário. Pj»ffeí de fevereiro de 2014. f Alt^rnarX^^etatra Campos féíto Municipal REGISTRADA E PUBUCADA POR AKIXAÇAO. NO SAGUAO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PERNAO. LOCAL PROPRIO - DATA SUPRA Rua José Bonifácio, 106 * Centro - Fornao.SP - CEP 17.4S5-000 - CNPi/MF 01.612.848/0001.34 Tei./Fax: (14) 3273-1004 /3273.1016/3273-1021/3Z73.1041 • E-mall: prafolturni^ernao.sp.eov.bt