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norma nº 720/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 720 / 2014
Date 2014-02-25
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL Tm
DE FERNÃo Femao
Pequena, mas atrevida
LEI N.» 720/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
"DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE
VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder reajuste de
8% (oito por cento) da Tabela de Vencimentos do Quadro Geral dos funcionários públicos
municipais, da escala de vencimentos do Magistério Público Municipal, e das funções de
Educador Físico e Fisioierapeuta.
§1° - O percentual a que se refere o "copw/" corresponde a 5,91 % (cinco
vírgula noventa e um por cento) (IPCA) de recomposição da perda salarial do período
correspondente a (Janeiro de 2013 até Dezembro/2013) - 12 (doze) meses, e de 2,09% (Dois
vírgula , zero nove por cento) a título de aumento real, que incorporarão aos vencimentos do
servidor público municipal para todos os efeitos.
§2° - A tabela de vencimentos integrará o anexo 1 - quadro geral dos
funcionários Públicos Municipais, anexo II - Escala de Vencimentos da Classe de Docentes -
Cargos Efetivos, anexo III - Escala de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico -
Cargos em Comissão, anexo IV - Cargo Provimento Temporário de Monitor de Transporte
Escolar (Lei n° 619/2011) e anexo V - Fimção de Fisioterapeuta e Função de Educador Físico,
as quais ficarão fazendo parte integrante da mesma.
Art. 2® - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de
que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal
encontram-se expressas no anexo VI da presente Lei.
Art. 3® - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1® de Fevereiro de 2014.
Rua José Bonifácio. 106 - Contio - Femáo.SP ■ CEP 17.45S.000 ■ CNPJ/MF 01.612.848/0001.34
TeL/Fax: (14) 3273-1004/3273.1016/3273.1021/3273-1041 - E-mall; piefeUura@femao.ep.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
Pequena, mas alfeyida
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal n.® 676/2013, de 08 de fevereiro de 20j^„fi.s^s Anexos I, II, III, IV e V.
Prefeitura Municipajf d^-emâo, 25 de fevereiro de 2014.
' AlreijiarC^^adaCimpos
Prèí^o Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇAO, NO SAOUAO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO, LOCAL PROPRIO - DATA SUPRA
Rua José Bonifácio. 108 * Contro - F6mao.SP ■ CEP 17.455*000 * CNPi/MF 01.612.548/0001*54
Tei./Fax: (14) 3273*1004 /3273*1016/3273*1021/3273*1041 • E*mall: prefeitura@4ernao.sp.eov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃo Femau
Pequena, mas atrevida
ANEXO VI - LEI N." 720/2014
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. lódaLei Complementam.". 101/2000)
1-) IMPACTO do reajuste concedido:
l.I - Base de cálculo:
Despesa com pessoal no exercício de 2013(-) pasep = R$ 3.849.583,36
(três milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e seis
centavos).
1.2-Cálculos:
Despesa com pessoal de 2013 (-) pasep = R$ 3.849.583,36 x 8 % = R$ 307.966,67 (em 12
meses).
Período de impacto do ajuste em 2014:11 meses
Cálculo: R$ 307.966,67 / 12 = R$ 25.663,89 x 11 meses = R$ 282.302,79
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos
mesmos as normas da LRF.
Consolidação do Impacto Valores !i Exercício i
mensais 2014 2015
Impacto (ITEM 1) R$ 25.663,89 RS 282.302,79 R$307,966,67 RS 307.966,67
TOTAL
RS 25.663,89 RS 282.302,79 RS 307.966,67 RS 307.966,67
3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há.
4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
4.1-) Dados de 31.12.2013 - 3° Quadrimestre de 2013:
índice %
Receita Corrente Líquida: R$ 10.069.194.37
Gastos com Pessoal e Encargos: R$ 3.964.852,86 3938%
Rim Jo«é Ronifãdo, 106 • Centro • Ferná^SP ■ CEP 17.4SS*000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001^34
Tol./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273*1041 - E-meil: prefelture®ferneo.ep.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
cidade de
Peqoeoa,
4.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a Incorporação:
RCL - Receita Corrente Líquida R$ 9.845.104,58
índice %
«- Exercício de 2014
Gastos com Pessoal e Encargos
( + ) IMPACTO
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO
R$ 3.964.852,86
R$ 282.302,79
RS 4.247.155,65
39,38%
2,87%
42,25%
Exercício de 2015
Gastos com Pessoal e Encargos
(+) Incorporação
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO
RS 3.964.852,86
RS 307.966,67
RS 4.272.819,53
39,38%
3,13%
42,51%
4»
Exercício de 2016
Gastos com Pessoal e Encargos
(+) Incorporação
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO
RS 3.964.852,86
RS 307.966,67
RS 4.272.819,53
39,38%
3,13%
42,51%
Prefeitura^unicipal de^emâqi25 de fevereiro de 2014.
Altemart;aB^i^a-cam^os
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • FernáO-SP • CEP IT.éSMlOO. CNPJ/MF Cl.S12.848/0001-34
Tol./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E-Rieii: pref«ltura®fernao.sp.go».br
ade de
PREFEITURA MUNICIPAL V
DE FERNÃo Fernlo
Pequena, mas atrevida
DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Fernâo, do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei
Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que o
aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o Plano Plurianual
■ PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeituí emão, 25 de fevereiro de 2014.
Ahçmar C^^^a-Waifipos
^etéltoMunicipal /
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernào-SP - CEP 17.456400 • CNPJ/MF 01.612.646/000144
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-102V3273.1041 - E-mail: prefelturaCÉ^fernao.Bp.gov.br

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