| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 2014 |
| Date | 2014-02-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL Tm DE FERNÃo Femao Pequena, mas atrevida LEI N.» 720/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014. "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder reajuste de 8% (oito por cento) da Tabela de Vencimentos do Quadro Geral dos funcionários públicos municipais, da escala de vencimentos do Magistério Público Municipal, e das funções de Educador Físico e Fisioierapeuta. §1° - O percentual a que se refere o "copw/" corresponde a 5,91 % (cinco vírgula noventa e um por cento) (IPCA) de recomposição da perda salarial do período correspondente a (Janeiro de 2013 até Dezembro/2013) - 12 (doze) meses, e de 2,09% (Dois vírgula , zero nove por cento) a título de aumento real, que incorporarão aos vencimentos do servidor público municipal para todos os efeitos. §2° - A tabela de vencimentos integrará o anexo 1 - quadro geral dos funcionários Públicos Municipais, anexo II - Escala de Vencimentos da Classe de Docentes - Cargos Efetivos, anexo III - Escala de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico - Cargos em Comissão, anexo IV - Cargo Provimento Temporário de Monitor de Transporte Escolar (Lei n° 619/2011) e anexo V - Fimção de Fisioterapeuta e Função de Educador Físico, as quais ficarão fazendo parte integrante da mesma. Art. 2® - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no anexo VI da presente Lei. Art. 3® - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. Art. 4® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1® de Fevereiro de 2014. Rua José Bonifácio. 106 - Contio - Femáo.SP ■ CEP 17.45S.000 ■ CNPJ/MF 01.612.848/0001.34 TeL/Fax: (14) 3273-1004/3273.1016/3273.1021/3273-1041 - E-mall; piefeUura@femao.ep.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Pequena, mas alfeyida Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.® 676/2013, de 08 de fevereiro de 20j^„fi.s^s Anexos I, II, III, IV e V. Prefeitura Municipajf d^-emâo, 25 de fevereiro de 2014. ' AlreijiarC^^adaCimpos Prèí^o Municipal REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇAO, NO SAOUAO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO, LOCAL PROPRIO - DATA SUPRA Rua José Bonifácio. 108 * Contro - F6mao.SP ■ CEP 17.455*000 * CNPi/MF 01.612.548/0001*54 Tei./Fax: (14) 3273*1004 /3273*1016/3273*1021/3273*1041 • E*mall: prefeitura@4ernao.sp.eov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃo Femau Pequena, mas atrevida ANEXO VI - LEI N." 720/2014 Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro. (de que trata o art. lódaLei Complementam.". 101/2000) 1-) IMPACTO do reajuste concedido: l.I - Base de cálculo: Despesa com pessoal no exercício de 2013(-) pasep = R$ 3.849.583,36 (três milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos). 1.2-Cálculos: Despesa com pessoal de 2013 (-) pasep = R$ 3.849.583,36 x 8 % = R$ 307.966,67 (em 12 meses). Período de impacto do ajuste em 2014:11 meses Cálculo: R$ 307.966,67 / 12 = R$ 25.663,89 x 11 meses = R$ 282.302,79 2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos mesmos as normas da LRF. Consolidação do Impacto Valores !i Exercício i mensais 2014 2015 Impacto (ITEM 1) R$ 25.663,89 RS 282.302,79 R$307,966,67 RS 307.966,67 TOTAL RS 25.663,89 RS 282.302,79 RS 307.966,67 RS 307.966,67 3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há. 4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL: 4.1-) Dados de 31.12.2013 - 3° Quadrimestre de 2013: índice % Receita Corrente Líquida: R$ 10.069.194.37 Gastos com Pessoal e Encargos: R$ 3.964.852,86 3938% Rim Jo«é Ronifãdo, 106 • Centro • Ferná^SP ■ CEP 17.4SS*000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001^34 Tol./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273*1041 - E-meil: prefelture®ferneo.ep.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO cidade de Peqoeoa, 4.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a Incorporação: RCL - Receita Corrente Líquida R$ 9.845.104,58 índice % «- Exercício de 2014 Gastos com Pessoal e Encargos ( + ) IMPACTO GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 3.964.852,86 R$ 282.302,79 RS 4.247.155,65 39,38% 2,87% 42,25% Exercício de 2015 Gastos com Pessoal e Encargos (+) Incorporação GASTOS COM PESSOAL PREVISTO RS 3.964.852,86 RS 307.966,67 RS 4.272.819,53 39,38% 3,13% 42,51% 4» Exercício de 2016 Gastos com Pessoal e Encargos (+) Incorporação GASTOS COM PESSOAL PREVISTO RS 3.964.852,86 RS 307.966,67 RS 4.272.819,53 39,38% 3,13% 42,51% Prefeitura^unicipal de^emâqi25 de fevereiro de 2014. Altemart;aB^i^a-cam^os Prefeito Municipal Rua José Bonifácio, 106 • Centro • FernáO-SP • CEP IT.éSMlOO. CNPJ/MF Cl.S12.848/0001-34 Tol./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E-Rieii: pref«ltura®fernao.sp.go».br ade de PREFEITURA MUNICIPAL V DE FERNÃo Fernlo Pequena, mas atrevida DECLARAÇÃO ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito Municipal de Fernâo, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o Plano Plurianual ■ PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Prefeituí emão, 25 de fevereiro de 2014. Ahçmar C^^^a-Waifipos ^etéltoMunicipal / Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernào-SP - CEP 17.456400 • CNPJ/MF 01.612.646/000144 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-102V3273.1041 - E-mail: prefelturaCÉ^fernao.Bp.gov.br