| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 2014 |
| Date | 2014-02-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (MANUTENÇÃO DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE GÁLIA). |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO FeV Pequena, mas atrevida Câmira Municipal de F^rnão mvw.cmfeínao.SD.qov.ür Protocolo N." 0159-2014 pfifumento Publicado Afgatâ^Nesta Data 28/»20V<Ío7^ Oswaido Gutierrez Juniór LEI N® 721/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E I SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1® - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à concessão de auxílio a título de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, no exercício de 2014, com a finalidade principal de efetuar a manutenção do HOSPITAL SÃO VICENTE. § 1°- A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será repassados à entidade beneficiária, mensalmente, em pai-celas mensais e consecutivas, que totalizarão no exercício o montante de R$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais). § 2®- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes. Art. 2° - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar, onerará a seguinte dotação orçamentária: 0180 3.3.50.43 10.301.0011.2.0023-1 Subvenções Sociais Art. 3® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 4" - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura N le Femão, 25 de fevereiro de 2014. ''Êl&mÀrnojit REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇAO ■ Alternar Caffeiada Çampos Prefeito Municipal , NOSAOUAO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO. LOCAL Í«OPRIO-DATA SUPRA Rua JO» Bonifácio. 108 - Centro • FernócSP • CEP 17.455.000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001.34 TeiyFaK(14) 3273-1004/3273-101S/3273-1021/3273-1041 - E-mall: profeltuiaWfetnao.op.gov.br