| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 2014 |
| Date | 2014-02-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE, IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA EM FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃo Feriiao Pequena, mas atrevida Câmara Mjnicipal de Fernão vwAv.cmfernao.5U.aov.br Protocolo N.'; 0160-2Q14 umento Publicado Afiyíia,^ta Oata 28/l»tó014/l Oswaido GutlerreVjLniòT Documcj LEI N" 722/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE MÉDICO I PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA ' FAMÍLIA EM FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO município de FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Ari. 1" - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder repasse à título de auxilio e subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE GÁLIA. no exercício de 2014, com a finalidade principal de subsidiar a contratação de Médico, a fim de atender ao Programa Saúde da Família no Município de Fernão. § I°- O repasse de que trata o caput, será feito à entidade beneficiária em parcelas mensais e consecutivas, que totalizarão final do presente exercício o montante de R$ 253.600,00 (duzentos e cinqüenta e três mil e seiscentos reais). § 2°- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser aditado entre os partícipes. Art. 2® - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar, onerará a seguinte dotação orçamentária: 1.0180 3-3-50-43 10.301.0011.2-0023-1 Subvenções Sociais 1.0181 3-3-50-43 10.301.0011.2-0023-5 Subvenções Sociais Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura/MmücijmL^ Femão, 25 de fevereiro de 2014. Altemàr'~C3neh«l5"-Cainpos Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇAO, NO SAGUAO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO. LOCAL PRÕPRIO - DATA SUPRA Rua Jo»« Boniláeio, 106 • Centro ■ FernBO.SP ■ CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 TeL/Fa» (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273.1041 - E-niall: prefelturaSfemao.sp.gov.br