br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 722/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 722 / 2014
Date 2014-02-25
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE, IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA EM FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11195

Originating matéria

matéria 1141 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃo Feriiao
Pequena, mas atrevida
Câmara Mjnicipal de Fernão
vwAv.cmfernao.5U.aov.br
Protocolo N.'; 0160-2Q14
umento Publicado Afiyíia,^ta Oata
28/l»tó014/l
Oswaido GutlerreVjLniòT
Documcj
LEI N" 722/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE
IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ,
OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE MÉDICO
I PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA
' FAMÍLIA EM FERNÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO
município de FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Ari. 1" - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder repasse à título de
auxilio e subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE GÁLIA. no
exercício de 2014, com a finalidade principal de subsidiar a contratação de Médico, a fim de
atender ao Programa Saúde da Família no Município de Fernão.
§ I°- O repasse de que trata o caput, será feito à entidade beneficiária em
parcelas mensais e consecutivas, que totalizarão final do presente exercício o montante de R$
253.600,00 (duzentos e cinqüenta e três mil e seiscentos reais).
§ 2°- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de
contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser aditado entre os partícipes.
Art. 2® - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar,
onerará a seguinte dotação orçamentária:
1.0180 3-3-50-43 10.301.0011.2-0023-1 Subvenções Sociais
1.0181 3-3-50-43 10.301.0011.2-0023-5 Subvenções Sociais
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura/MmücijmL^ Femão, 25 de fevereiro de 2014.
Altemàr'~C3neh«l5"-Cainpos
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇAO, NO SAGUAO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO. LOCAL PRÕPRIO - DATA SUPRA
Rua Jo»« Boniláeio, 106 • Centro ■ FernBO.SP ■ CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
TeL/Fa» (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273.1041 - E-niall: prefelturaSfemao.sp.gov.br

open original →