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norma nº 725/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 725 / 2014
Date 2014-02-25
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL, DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de _
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PER NÃO FernaS
Pequena, mas atrevida
LEI IV.° /Íb/2U14, i>L iS UE FfcVKRElRO 1>E 2Ü14.
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS
DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE￾PREFEITO MUNICIPAL, DE ACORDO COM O
INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO
DO município DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão,
Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. r. Os valores dos subsídios mensais do Prefeito Municipal e do
Vice-Prefeito Municipal, em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal,
passam a serem os seguintes:
I - PREFEITO MUNICIPAL R$ 10.396,44
(dez mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos).
II - VICE-PREFEITO MUNICIPAL R$ 3.446,73 (três
mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e três centavos).
§ 1°. Os valores previstos neste artigo serão alterados toda vez que for
concedido reajuste aos Servidores Municipais, obedecendo ao mesmo índice, conforme
artigo 37, X, da Constituição Federal.
§ 2°. A revisão a que se refere o caput deste artigo corresponde ao
percentual de 5,91% (cinco virgula noventa e um por cento) IPCA dos últimos 12 (doze)
meses.
Art. 2. - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração
de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal
encontram-se expressas no anexo I da presente Lei.
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de T de fevereiro de 2014.
Art. 5°. Revogam-se as disp^içõesêra contrario.
Prefeitura Municipal de-^rnãt?r25ra^ê"{evereir
Alternar Càt
Prefeito Muflfcípal
MOSTRADA EPUBLICADA POR AFKAÇAC. NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL oí FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO- DATA SUPRA
Rua José Bonifácio. 106 . Centro • Fomão.SP - CEP 17.4SS-000 - CNPJ/MF 01.612.648/0001.34
Tei./Fax: (14) 3273-1004 /3273.1016/3273-1021/3273-1041 - E-mall: piereitura®fernao.sp.íov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
cMade de
Peqoesa,
/mli-■ 9-M -
81r0VWa
LEI N.-» 725/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
ANEXO I
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. lóda Lei Complementam.". 101/2000)
1-) IMPACTO da revisão concedida:
1.1 - Base de cálculo:
Despesa com subsídio agente político no exercício de 2013 - R$ 156.848,40 (cento e
cinqüenta e seis mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos).
1.2-Cálculos:
Despesa com subsídio agente político de 2013 - R$ 156.848,40 x 5,91% = R$ 9.269,74
(nove mil, duzentos e sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos).
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos
mesmos as normas da LRF.
Consolidação do Impacto Valores
Mensais
Exercício
2014 2015 2016 . 1
Impacto (ITEM 1) RS 772,47 RS 9.269,74 RS 9.269,74 RS 9.269,74
TOTAL RS 772,47 RS 9.269,74 RS 9.269,74 RS 9.269,74
Fernâo, 25 de fevereiro de 2014.
Rua José Bonifácio. 106 - Centro • Fernáo-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.S4S/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-malí: pfefe1tura@fernB0.sp.gov.br

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