| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 727 / 2014 |
| Date | 2014-03-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 1º DO ART. 1º DA LEI 721/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE TRATA DA AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO cidade de Pequena, mas atrevida ,2 7õ«U !k cx 3-üQ Si flffi(C JS íjH lis • il""- o -o tt> Q LEI N-TIT/IOU, DE 21 DE MARÇO DE 2014. "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 1" DO ARTIGO T DA LEI N" 721/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE TRATA DA AUTORIZAÇÃO Ã PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO Ã IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO. ESTADO DE SÃO PAULO. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado o § 1° do artigo 1° da Lei n° 721/2014, de 25 de fevereiro de 2014, para fazer constar que valor a ser repassado à título de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, no exercício de 2014, com a finalidade principal de efetuar a manutenção do HOSPITAL SÃO VICENTE, será de R$ 311.759,03 (trezentos e onze mil, setecentos e cinqüenta e nove reais e três centavos), que correspondem ao valor repassado no exercício de 2013, devidamente corrigido pelo IPCA (5,9108%), com referência dez/2013. Art. 2° - Em virtude da alteração prevista no artigo 1° da presente Lei, o § 1® da Lei 721/2014 passará a ter a seguinte redação: "(...) I'- A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será repassada à entidade beneficiária, mensalmente, em parcelas mensais e consecutivas, que totalizarão no exercício de 2014 até o montante de RS 311.759,03 (trezentos e onze mil, setecentos e cinqüenta e nove reais e três centavos)." Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura ião, 21 de março de 2014. cc.S uj a 0 Q OS 3'õ 1V) O Altem Prefeito Municipal Rua jDSá Bonifácio. 106 - Conlro . Fornáo-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tol./FaK; (14) 3273-1004 /3273-1016/3273.1021/3273-1041 - E-m.-ill; profeltura<?fernao.8p.gov.br