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norma nº 731/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 731 / 2014
Date 2014-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO, A EMPRESA NATALIA CAVALIERI ATTY-ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL Tm
DE FERNÃo Femao
Pequena, mas atrevida
LEI N"731/2014, DE 04 DE ABRIL DE 2014.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR
DOAÇÃO, A EMPRESA NATALIA CAVALIERI
ATTUY-ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão,
Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Femão autorizada
a alienar, por doação, com encargos, à empresa NATALIA CAVALIERI ATTUY-ME,
inscrita no CNPJ. N°19.264.153/0001-74 e inscrição estadual n°786.006.480.110, com sede na
Chácara Novo Paraíso, Bairro Santo Antonio, neste Município de Fernão, devidamente
representada por sua proprietária, a Sif. Naiália Cavalieri Attuy, brasileira, solteira,
empresária, portadora da CI.RG. n°34.855.564-7-ssp-sp e do CPF/MF. N°330.217.768-25,
residente e domiciliada na Rua Lino Quatrina, 1-42, Bairro Edson Francisco da Silva, na
cidade de Bauru, neste Estado, cuja atividade principal é o comércio atacadista e varejista de
máquinas e partes e peças pneumáticas, objetivando que a mesma se estabeleça no município
de Fernão, no imóvel a seguir descrito:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: "Um terreno designado área 11, parte do lote 05, originário da
subdivisão do lote 5, localizado na Rua A, Distrito Comercial e Industrial, neste Município de
Fernão, com uma área total de 1.148,96 metros quadrados, o qual encontra-se dentro das
seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se no marco 129-C, dai segue com rumo de
00°00'07"NW, confrontando com a Rua A, percorrendo uma distância de 16,00 metros, até
encontrar o marco 129-B; daí deflete à direita, confrontando com a área 1, parte do lote 5
(matrícula 1089) e segue numa distância de 71,81 metros, até encontrar o marco 134-A; daí
segue com rumo de 00®00'07"SE, confrontando com a Estância Primavera Gleba B - área
remanescente de Rosane Cristina Fodra da Silva, percorrendo uma distância de 16,00 metros,
até encontrar o marco 134-B; daí deflete a direita confrontando com a área III - parte do lote
5 (matricula 1091), percorrendo uma distância de 71,81 metros até encontrar o marco 129-C,
ponto de partida da presente descrição, devidamente matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis e Anexos de Garça - Estado de São Paulo, sob n®l090.
Rua José Bonifácio. 106 - Contro • Fornão.SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.646/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mall: profeituraSfernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNAO
Pequena, mas atrevida
Parágrafo único; As características e confrontações do bem público de que trata o capuí deste
artigo, encontram-se no memorial descritivo e croqui que fazem parte integrante desta Lei,
Art. 2° - A alienação autorizada no artigo 1° desta Lei,
com outorga da Escritura definitiva, ocorrerá somente se a donatária cumprir com os
seguintes encargos:
a) No prazo de 12 (doze) meses concluir a edificação de prédio ou galpão, assim como
instalações basilares, dando início às atividades da empresa.
b) Manter um número mínimo de 06 (seis) empregados com registro em Carteira de
Trabalho e Previdência Social - CTPS;
c) No prazo de 30 (trinta) meses encontrar-se em pleno funcionamento e apresentar a
documentação hábil a comprovar que a firma permanece ativa com sede neste
Município, mantendo o numero de empregados explícitos na alínea b, deste artigo.
d) Na fase inicial das atividades da empresa, até o ato de alienação que compreende o
período de 30 (trinta) meses, contratar ou de qualquer outra forma obter capacitação
por meio de consultoria especializada (ex. Sebrae), com o objetivo de planejar melhor
o futuro da empresa, traçando metas e buscando cumprimento,
Art. y - Ocorrerá a reversão do imóvel ao patrimônio
público municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer
indenização, independente de interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial, caso
ocorra qualquer das seguintes situações:
a) Deixar de cumprir qualquer dos encargos previstos no artigo 2® desta lei;
b) Alienar o imóvel ou desviar sua finalidade do projeto original, mesmo que
parcialmente, sem anuência da Prefeitura e Câmara Municipal de Femão;
c) Deixar a Empresa ociosa pelo período de 06 (seis) meses;
d) Subdividir a área dando á mesma outra destinação;
Art. 4° - A empresa donatária fica obrigada a dar
cumprimento de todas as exigências constantes da presente Lei, obedecendo às normas
estaduais, federais e municipais, pertinentes à espécie, especialmente àquelas decorrentes da
proteção ao meio ambiente.
Run José Bonifácio. 106 • Contro - Fornao.SP - CEP 17,455-000 - CNPJ/MF 01.612,648/0001-34
Tol./FaK; (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-tnail: pfofoilura®fernao,»p,gov.br
cidade de S
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃo FemaB
Pequena, mas atrevida
Art. 5° - A doação do imóvel público em referência reger￾se-à pelos ditames da Lei Federal n" 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 6" - Da Escritura de Doação deverão constar,
obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. T- As despesas decorrentes da execução da presente
Lei com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto ao Caitòrio de
Registro de Imóveis, correrão por conta exclusiva da donatária.
Publicação.
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Art. 9" - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femào, 04 de abril de 2014.
Pvefeito Municipal
câmara Municipal de Fernão
wvíw.cmfernao.so.aov.br
Protocolo N.° 0245-2014
tocumento PublicadaAfrrasaaNesta Oata
Oswaido Gutiertcz.
R£OICTRADA E PUBLICADA POR AHIXAÇÀO. NO SAOUÀO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA
Rua José Bonifácio, 106 - Contra • Fernáo-SP - CEP 17.455-000 - CNPi/MF 01.612.848/0001-34
TelyFax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 ■ E-mail: preroitura@fornao.4p.8ov.br

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