| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 731 / 2014 |
| Date | 2014-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO, A EMPRESA NATALIA CAVALIERI ATTY-ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 11204 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
cidade de PREFEITURA MUNICIPAL Tm DE FERNÃo Femao Pequena, mas atrevida LEI N"731/2014, DE 04 DE ABRIL DE 2014. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO, A EMPRESA NATALIA CAVALIERI ATTUY-ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Femão autorizada a alienar, por doação, com encargos, à empresa NATALIA CAVALIERI ATTUY-ME, inscrita no CNPJ. N°19.264.153/0001-74 e inscrição estadual n°786.006.480.110, com sede na Chácara Novo Paraíso, Bairro Santo Antonio, neste Município de Fernão, devidamente representada por sua proprietária, a Sif. Naiália Cavalieri Attuy, brasileira, solteira, empresária, portadora da CI.RG. n°34.855.564-7-ssp-sp e do CPF/MF. N°330.217.768-25, residente e domiciliada na Rua Lino Quatrina, 1-42, Bairro Edson Francisco da Silva, na cidade de Bauru, neste Estado, cuja atividade principal é o comércio atacadista e varejista de máquinas e partes e peças pneumáticas, objetivando que a mesma se estabeleça no município de Fernão, no imóvel a seguir descrito: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: "Um terreno designado área 11, parte do lote 05, originário da subdivisão do lote 5, localizado na Rua A, Distrito Comercial e Industrial, neste Município de Fernão, com uma área total de 1.148,96 metros quadrados, o qual encontra-se dentro das seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se no marco 129-C, dai segue com rumo de 00°00'07"NW, confrontando com a Rua A, percorrendo uma distância de 16,00 metros, até encontrar o marco 129-B; daí deflete à direita, confrontando com a área 1, parte do lote 5 (matrícula 1089) e segue numa distância de 71,81 metros, até encontrar o marco 134-A; daí segue com rumo de 00®00'07"SE, confrontando com a Estância Primavera Gleba B - área remanescente de Rosane Cristina Fodra da Silva, percorrendo uma distância de 16,00 metros, até encontrar o marco 134-B; daí deflete a direita confrontando com a área III - parte do lote 5 (matricula 1091), percorrendo uma distância de 71,81 metros até encontrar o marco 129-C, ponto de partida da presente descrição, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Garça - Estado de São Paulo, sob n®l090. Rua José Bonifácio. 106 - Contro • Fornão.SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.646/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mall: profeituraSfernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Pequena, mas atrevida Parágrafo único; As características e confrontações do bem público de que trata o capuí deste artigo, encontram-se no memorial descritivo e croqui que fazem parte integrante desta Lei, Art. 2° - A alienação autorizada no artigo 1° desta Lei, com outorga da Escritura definitiva, ocorrerá somente se a donatária cumprir com os seguintes encargos: a) No prazo de 12 (doze) meses concluir a edificação de prédio ou galpão, assim como instalações basilares, dando início às atividades da empresa. b) Manter um número mínimo de 06 (seis) empregados com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; c) No prazo de 30 (trinta) meses encontrar-se em pleno funcionamento e apresentar a documentação hábil a comprovar que a firma permanece ativa com sede neste Município, mantendo o numero de empregados explícitos na alínea b, deste artigo. d) Na fase inicial das atividades da empresa, até o ato de alienação que compreende o período de 30 (trinta) meses, contratar ou de qualquer outra forma obter capacitação por meio de consultoria especializada (ex. Sebrae), com o objetivo de planejar melhor o futuro da empresa, traçando metas e buscando cumprimento, Art. y - Ocorrerá a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização, independente de interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer das seguintes situações: a) Deixar de cumprir qualquer dos encargos previstos no artigo 2® desta lei; b) Alienar o imóvel ou desviar sua finalidade do projeto original, mesmo que parcialmente, sem anuência da Prefeitura e Câmara Municipal de Femão; c) Deixar a Empresa ociosa pelo período de 06 (seis) meses; d) Subdividir a área dando á mesma outra destinação; Art. 4° - A empresa donatária fica obrigada a dar cumprimento de todas as exigências constantes da presente Lei, obedecendo às normas estaduais, federais e municipais, pertinentes à espécie, especialmente àquelas decorrentes da proteção ao meio ambiente. Run José Bonifácio. 106 • Contro - Fornao.SP - CEP 17,455-000 - CNPJ/MF 01.612,648/0001-34 Tol./FaK; (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-tnail: pfofoilura®fernao,»p,gov.br cidade de S PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃo FemaB Pequena, mas atrevida Art. 5° - A doação do imóvel público em referência regerse-à pelos ditames da Lei Federal n" 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 6" - Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei. Art. T- As despesas decorrentes da execução da presente Lei com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto ao Caitòrio de Registro de Imóveis, correrão por conta exclusiva da donatária. Publicação. Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Art. 9" - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femào, 04 de abril de 2014. Pvefeito Municipal câmara Municipal de Fernão wvíw.cmfernao.so.aov.br Protocolo N.° 0245-2014 tocumento PublicadaAfrrasaaNesta Oata Oswaido Gutiertcz. R£OICTRADA E PUBLICADA POR AHIXAÇÀO. NO SAOUÀO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA Rua José Bonifácio, 106 - Contra • Fernáo-SP - CEP 17.455-000 - CNPi/MF 01.612.848/0001-34 TelyFax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 ■ E-mail: preroitura@fornao.4p.8ov.br