| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 2014 |
| Date | 2014-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2014/2017, LDO PARA 2014, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2014. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL Â DE FERNÃo Femw Pequena, mas atrevida LEI N® 732/2014, DE 04 DE ABRIL DE 2014. "DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2014/2017, LDO PARA 2014, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2014." ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Gamara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1® - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Suplementar, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para suplementação das seguintes dotações orçamentárias; (•^) CREDITO SUPLEMENTAR ( +) CREDITO SUPLEMENTAR R$ (Reais) R$ (Reais) 01 Poder Legislativo 01.01 Manutenção do Poder Legislativo 01.031.0001.2.0001 Manutenção do Corpo Legislativo (0006) 3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros - PJ (FR 01) (0007) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) (0008) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) TOTAL R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 6.000,00 R$ 14.000,00 Art. 2°. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo 1° serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) das seguintes contas de despesas: f-) Anulações R$ (Reais) 02 Poder Eixecutivo 02.52 Departamento de Governo 04.122.0014.2.0004 - Administração e Finanças .(0027) 3.3.90.39 Outros Seiviços de Terceiros PJ (FR 01) R$ 14.000,00 TOTAL R$ 14.000,00 Rua José Bonifácio. 106 - Centro • Fornao.SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.S48/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E-mail: ptafeltura@fornao.sp.gov.br ddadede PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO FeV Pequena, mas atrevida Art. 3° - Esta lei visa readequar as dotações pertinentes ao Poder Legislativo, dentro dos limites de gastos, regidos pela Emenda constitucional n® 58, de 23 de setembro de 2009, não ultrapassando o limite de 7%. Art. 4® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipa^e Femão, 04 pe abril de 2014. AUemaMMa^cttiarXJaTT^pos PREFEITO MUNICIPAL câmara Municipal de Ferriào ;-invw.ciTifeinao.SD.aov.bi Protocolo N." 0246-201>t 3ocumento Publicail<rtíli»3¥>e Nesta Data Oswaido GutíSrrez Júnior 'TlúJiC ^ Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Preteilura Municipal da Femão - Data Supra Rua JOM Bonifácio, 106 • Centro - FernácKSP ■ CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 TelvTax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-102iy3273.1041 - E-mail: piefelturaSfernao.sp.gov.br