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norma nº 732/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 732 / 2014
Date 2014-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2014/2017, LDO PARA 2014, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2014.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL Â
DE FERNÃo Femw
Pequena, mas atrevida
LEI N® 732/2014, DE 04 DE ABRIL DE 2014.
"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE
METAS E DIRETRIZES AO PPA 2014/2017, LDO
PARA 2014, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2014."
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Gamara Municipal de Fernão,
Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1® - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a
abrir no orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do
inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Suplementar, no valor de R$
14.000,00 (quatorze mil reais), para suplementação das seguintes
dotações orçamentárias;
(•^) CREDITO SUPLEMENTAR
( +) CREDITO SUPLEMENTAR
R$ (Reais)
R$ (Reais)
01 Poder Legislativo
01.01 Manutenção do Poder Legislativo
01.031.0001.2.0001 Manutenção do Corpo Legislativo
(0006) 3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros - PJ (FR 01)
(0007) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01)
(0008) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01)
TOTAL
R$ 4.000,00
R$ 4.000,00
R$ 6.000,00
R$ 14.000,00
Art. 2°. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
aberto pelo artigo 1° serão utilizados recursos provenientes de
ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei
Federal. 4.320/64, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) das
seguintes contas de despesas:
f-) Anulações R$ (Reais)
02 Poder Eixecutivo
02.52 Departamento de Governo
04.122.0014.2.0004 - Administração e Finanças
.(0027) 3.3.90.39 Outros Seiviços de Terceiros PJ (FR 01) R$ 14.000,00
TOTAL R$ 14.000,00
Rua José Bonifácio. 106 - Centro • Fornao.SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.S48/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E-mail: ptafeltura@fornao.sp.gov.br
ddadede
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO FeV
Pequena, mas atrevida
Art. 3° - Esta lei visa readequar as dotações pertinentes ao
Poder Legislativo, dentro dos limites de gastos, regidos pela Emenda
constitucional n® 58, de 23 de setembro de 2009, não ultrapassando o
limite de 7%.
Art. 4® - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipa^e Femão, 04 pe abril de 2014.
AUemaMMa^cttiarXJaTT^pos
PREFEITO MUNICIPAL
câmara Municipal de Ferriào
;-invw.ciTifeinao.SD.aov.bi
Protocolo N." 0246-201>t
3ocumento Publicail<rtíli»3¥>e Nesta Data
Oswaido GutíSrrez Júnior
'TlúJiC ^
Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Preteilura Municipal da Femão - Data Supra
Rua JOM Bonifácio, 106 • Centro - FernácKSP ■ CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
TelvTax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-102iy3273.1041 - E-mail: piefelturaSfernao.sp.gov.br

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