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norma nº 733/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 733 / 2014
Date 2014-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 706/2013, QUE DECLARA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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V.,
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO FeVilüS zia
Pequena, mas atrevida
LEI N."733/2014, DE 04 DE ABRIL DE 2014.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
ARTIGO V DA LEI N" 706/2013, QUE
DECLARA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA O
IMÓVEL QUE ESCIFÍCA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1® - Fica alterado o Artigo 1° da Lei n® 706/2013, de 20 de dezembro de
2013, para constar que o imóvel rural denominado Estância Francaio, objeto da
matrícula n® 15.211, Livro n® 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis e
Anexos de Garça - Estado de São Paulo, correspondente à matricula n® 1.711, Livro n®
2 - Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Gália - Estado de
São Paulo, encontra-se cadastrado no INCRA sob n® 633.054.036.013-0 e no CCIR sob
n° 11560123090, passando doravante a ter a seguinte redação:
"Art 1° - Declara área de expansão urbana o imóvel denominado
Estância Francaio, objeto da matricula n' 15.211, Livro n' 2 -
Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de
Garça - Estado de São Paulo, correspondente à à matricula n'
1.711, Livro n' 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro de
Imóveis e Anexos de Gália - Estado de São Paulo com área total de
48.400,00 metros quadrados ou 4.84 hectares, iguais a 2,00
alqueires paulistas, com as seguintes médias e confrontações:
"inicia-se no marco li, cravado do lado esquerdo da Estrada
Municipal Fernão Dias Duartina, onde faz confrontação com a
Estância Primavera - Gleba A (área desmembrada), da Prefeitura
Municipal de Fernão e segue na direção 00°00'07" NW e 330,00
metros até o marco A, indo encontrar com terras de André Garcia;
daí segue à direita na direção 00'00'07" SE e 380,00 metros, em
confronto com a Estância Primavera - Gleba B (área remanescente)
de Rosane Cristina Fodra da Silva até o marco DE, cravado do lado
esquerdo da Estrada Municipal Fernão Dias - Duartina; daí segue
à direita na direção 69°39'34" NW e 145,13 metros, em confronto
com o lado esquerdo da Estrada Municipal Fernão Dias - Duartina,
Rua José Bonirnclo, 106 - Contro • Fornáo-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3Z73-1021/3273-1041 - E-mait: pteíeltiirn®fornoo.»p.gov.hr
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃo FeViiâi8
Pequena, mas atrevida
indo encontrar com o marco B, onde deu origem a descrição do
presente roteiro. Referido imóvel encontra-se cadastrado no JNCRA
sob n" 633.054.036.013-0 e no CCIR sob n" 11560123090".
Art. 2" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3® - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Mtínicipal de bão, 04 de abril de 2.014.
Altemár-tan^ia^-Aíaippos
PrefeitQ^unicipal
câmara Municipal de Femao
mww.cmfernao.50.aov.br
Protocolo N " 0243-2014
iimontn pjbUcaúo AfiitdcãõwUa Data
Osmaldo Gutierrez'
RegIsiFBda e pul>llc:ada por afixação. no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra
Rua José Bonifácio. 106 - Cotiiro • Fernáo-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.846/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-10ie/3273-1021/3273-1041 ■ E-mall; prefeiturii@fornaa.sp.gov.br

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