| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 734 / 2014 |
| Date | 2014-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO, A RECEBER, POR DOAÇÃO, IMÓVEL DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Pequena, mas atrevida LEI IT 734/2014, DE 04 DE ABRIL DE 2014. «AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO, A RECEBER, POR DOAÇÃO, IMÓVEL DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Gamara Municipal de Fernao, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1® - Fica o Poder Executivo Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, autorizado a receber, por doação, da Fazenda do Estado de São Paulo, área objeto da matrícula n®5.492 do Cartório de Registro de Imóveis, da Comarca de Garça, neste Estado, onde encontra-se implantada a EE. Cel. Eduardo de Souza Porto, com as seguintes características: "Tomando-se como ponto de referencia o "PI" dos alinhamentos da Rua Salvador Dias de Almeida (anterior - sem denominação) e Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto (transcrito como Av. Cel Eduardo Porto) , deste ponto, segue pelo alinhamento da Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto na distância de 96,00 metros; daí deflete à direita e segue confrontando com a Rua José Bonifácio (anterior - sem denominação), na distância de 100,00 metros; dai deflete ã direita e segue confrontando com a Rua João Alves Mira (antiga Rua Duartina), na distância de 96,00 metros; dai deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Salvador Dias de Almeida, na distância de 100,00 metros, chegando ao ponto de partida da presente descrição, totalizando uma área de 9.600,00 metros quadrados". Art. 2® - Concluído o processo de doação com a assinatura de Escritura Pública, o Poder Público Municipal de Fernão deverá promover as averbações Julgadas necessárias junto ao CRI competente, objetivando atualizar a caracterização do imóvel objeto de doação. Ruaiosé Bonifácio. 106 ■ Centro - Fornáo-SP - CEP 17.455.000 - CNPi/MF 01.612.S46/0001-34 Tel./Fait; (14) 3273-1004 /3273.1016/3273.1021/3273.1041 • E-mall: prefOitur.ih>feTnao.sp.eov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Fér Pequena, mas atrevida Art. 3' - As despesas oriundas da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário. Art. 4® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femao, 04 de abril de 2014. CImaia Municipal de vww.cmfernao.SD.Qov.Di lllllllllliiil Protocolo tumento Publicado Oswaido Gutlerri -7i<zoL . Registrada e publicada por afixaçâa, no saguão príncipal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra Rua José Bonifácio. 106 - Centro ■ Fernáo-SP • CEP 17.4SS-000 • CNPJ/MF 01.612.84S/0001-34 Tel./Fas: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273.1021/3273-1041 ■ E-mall: profeituraaiernao.sp.eov.bt