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norma nº 734/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 734 / 2014
Date 2014-04-04
EmentaAUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO, A RECEBER, POR DOAÇÃO, IMÓVEL DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNAO
Pequena, mas atrevida
LEI IT 734/2014, DE 04 DE ABRIL DE 2014.
«AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO,
A RECEBER, POR DOAÇÃO, IMÓVEL DA FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Gamara Municipal de Fernao, Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1® - Fica o Poder Executivo Municipal de Fernão,
Estado de São Paulo, autorizado a receber, por doação, da Fazenda do
Estado de São Paulo, área objeto da matrícula n®5.492 do Cartório de
Registro de Imóveis, da Comarca de Garça, neste Estado, onde encontra-se
implantada a EE. Cel. Eduardo de Souza Porto, com as seguintes
características:
"Tomando-se como ponto de referencia o "PI" dos
alinhamentos da Rua Salvador Dias de Almeida (anterior - sem
denominação) e Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto (transcrito como
Av. Cel Eduardo Porto) , deste ponto, segue pelo alinhamento da Avenida
Coronel Eduardo de Souza Porto na distância de 96,00 metros; daí deflete à
direita e segue confrontando com a Rua José Bonifácio (anterior - sem
denominação), na distância de 100,00 metros; dai deflete ã direita e segue
confrontando com a Rua João Alves Mira (antiga Rua Duartina), na distância
de 96,00 metros; dai deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua
Salvador Dias de Almeida, na distância de 100,00 metros, chegando ao
ponto de partida da presente descrição, totalizando uma área de 9.600,00
metros quadrados".
Art. 2® - Concluído o processo de doação com a assinatura
de Escritura Pública, o Poder Público Municipal de Fernão deverá promover
as averbações Julgadas necessárias junto ao CRI competente, objetivando
atualizar a caracterização do imóvel objeto de doação.
Ruaiosé Bonifácio. 106 ■ Centro - Fornáo-SP - CEP 17.455.000 - CNPi/MF 01.612.S46/0001-34
Tel./Fait; (14) 3273-1004 /3273.1016/3273.1021/3273.1041 • E-mall: prefOitur.ih>feTnao.sp.eov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO Fér
Pequena, mas atrevida
Art. 3' - As despesas oriundas da presente Lei, correrão por
conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femao, 04 de abril de 2014.
CImaia Municipal de vww.cmfernao.SD.Qov.Di
lllllllllliiil Protocolo
tumento Publicado
Oswaido Gutlerri
-7i<zoL .
Registrada e publicada por afixaçâa, no saguão príncipal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra
Rua José Bonifácio. 106 - Centro ■ Fernáo-SP • CEP 17.4SS-000 • CNPJ/MF 01.612.84S/0001-34
Tel./Fas: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273.1021/3273-1041 ■ E-mall: profeituraaiernao.sp.eov.bt

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