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norma nº 735/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 735 / 2014
Date 2014-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, A JEAN CARLOS DA FONSECA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de _
PREFEITURA MUNICIPAL M
DE FERNÃo Ferii^
Pequena, mas atrevida
LEI N''735/2014, DE 22 DE ABRIL DE 2014.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR
A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE
ESPECIFICA, POR DOAÇÃO, COM
ENCARGOS, A JEAN CARLOS DA FONSECA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. r - Fica a Prefeitura Municipal de Femao
autorizada a alienar, por doação, com encargos, a JEAN CARLOS DA FONSECA,
brasileiro, solteiro, maior, capaz, empresário, portador da CI.RG. n°45.209.922-5-ssp-sp
e do CPF/MF. N°396.178,028/56, residente e domiciliado no Sitio Água da Onça, neste
Município de Fernão, cuja atividade econômica será serraria com desdobramento de
madeira bruta e o comércio de madeira e artefatos, objetivando que o mesmo se
estabeleça neste Município de Fernão, na área a seguir descrita:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL; "Área C - Um terreno correspondente a parte do lote 05,
localizado na Rua A, Distrito Comercial e Industrial, neste Município de Fernão, Estado
de São Paulo, com a área total de 2.800,59 metros quadrados, o qual encontra-se dentro
das seguintes medidas e confrontações: "inicia-se no marco 129E; dai segue com rumo
de 00®00'07"NW, confrontando com a Rua A, percorrendo uma distância de 39,00
metros até encontrar o marco 129D; dai deflete à direita, confrontando com parte do lote
05 (área A) e segue numa distância de 71,81 metros, até encontrar o marco 134C; dai
segue com rumo de 00°00'07"SE, confrontando com a Estância Primavera Gleba B -
Área Remanescente, de Rosane Cristina Fodra da Silva, percorrendo uma distância de
39,00 metros, até encontrar o marco 134D; daí deflete a direita, confrontando com parte
do lote 5 (área B), e segue numa distância de 71,81 metros, até encontrar o marco 129E,
ponto de partida da presente descrição. Devidamente matriculado no Cartório de
Registro de Imóveis e Anexos de Gália - Estado de São Paulo, sob n°1091.
Parágrafo único: As características e confrontações do bem público de que trata o caput
deste artigo, encontram-se no memorial descritivo e croqui que fazem parte integrante
desta Lei.
Rua Joaé Bonifácio, 106 • Contro • Fernao-SP ■ CEP 17.45S*000 • CNPJ/ MF 01.612.848/0001*34
Telv^Pax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E-mail: profeiturai^fornao.sp.fiov.bf
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL TM
DE FERNÃo Femao
Pequena, mas atrevida
Art. 2° - A alienação autorizada no artigo 1° desta
Lei, com outorga da Escritura definitiva, ocorrerá somente se o donatário cumprir com
os seguintes encargos:
a) No prazo de 12 (doze) meses constituir juridicamente a empresa e concluir a
edificação de prédio ou galpão, assim como instalações basilares, dando início
às atividades.
b) Manter um número mínimo de 08 (oito) empregados com registro em Carteira
de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
c) No prazo de 30 (trinta) meses encontrar-se em pleno funcionamento e apresentar
a documentação hábil a comprovar que a firma permanece ativa e com sede
neste Município, mantendo o numero de empregados explícitos na alínea b,
deste artigo.
d) Na fase inicial das atividades da empresa, até o ato de alienação que compreende
o período de 30 (trinta) meses, contratar ou de qualquer outra forma obter
capacitação por meio de consultoria especializada (como exemplo Sebrae), com
o objetivo de planejar melhor o futuro da empresa, traçando metas e buscando
seu cumprimento.
Art. 3" - Ocorrerá a reversão do imóvel ao
patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a
qualquer indenização, independente de interpelação e/ou notificação judicial ou
extrajudicial, caso ocorra qualquer das seguintes situações:
a) Deixar de cumprir qualquer dos encargos previstos no artigo 2° desta lei;
b) Alienar o imóvel ou desviar sua finalidade do projeto originai, mesmo que
parcialmente, sem anuência da Prefeitura e Câmara Municipal de Fernão;
c) Deixar as atividades da Empresa ociosa pelo período de 06 (seis) meses, com
contagem a partir do início das atividades;
d) Subdividir a área dando à mesma outra destinação;
Art. 4° - O donatário fica obrigado a dar
cumprimento de todas as exigências constantes da presente Lei, obedecendo às normas
estaduais, federais e municipais, pertinentes à espécie, especialmente àquelas
decorrentes da proteção ao meio ambiente.
Art. 5" - A doação do imóvel público em referência
reger-se-á pelos ditames da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Rua Joa« Bonifácio, 106 • Centro - Fernáo-SP • CEP 17.455-000 . CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃo Fem
Pequena, mas atrevida
Art. 6° - Da Escritura de Doação deverão constar,
obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. T- As despesas decorrentes da execução da
presente Lei com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto
ao Cartório de Registro de Imóveis, correrão por conta exclusiva do donatário.
Publicação.
Art. 8® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Art. 9® - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernâo, 22 de abril de 2014.
Registrada e publicada por afixação, no saguão ptinà
Clmaia Municipal de Femão
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Piotocolo N.° 0302-201'»
Documento Publicado Afixaçj ^ 23/04/^^^
Oswaido Gutierrez
ira Municipal de Femão - Daia Supra
Marco Antonio Boretll
Rua José Bonifácio. 106 - Centro • Fomáo-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.6Í2.B4àjSi001.3'f ®' 18-910-935
TeiyFax; (14) 3273-1004 /3273-1016/a273-lD21/3273-1041 • E-mall: prefeituraã>fernao.A^Utente AdminiStfatlVO

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