| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 2014 |
| Date | 2014-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, A JEAN CARLOS DA FONSECA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de _ PREFEITURA MUNICIPAL M DE FERNÃo Ferii^ Pequena, mas atrevida LEI N''735/2014, DE 22 DE ABRIL DE 2014. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO, COM ENCARGOS, A JEAN CARLOS DA FONSECA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. r - Fica a Prefeitura Municipal de Femao autorizada a alienar, por doação, com encargos, a JEAN CARLOS DA FONSECA, brasileiro, solteiro, maior, capaz, empresário, portador da CI.RG. n°45.209.922-5-ssp-sp e do CPF/MF. N°396.178,028/56, residente e domiciliado no Sitio Água da Onça, neste Município de Fernão, cuja atividade econômica será serraria com desdobramento de madeira bruta e o comércio de madeira e artefatos, objetivando que o mesmo se estabeleça neste Município de Fernão, na área a seguir descrita: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL; "Área C - Um terreno correspondente a parte do lote 05, localizado na Rua A, Distrito Comercial e Industrial, neste Município de Fernão, Estado de São Paulo, com a área total de 2.800,59 metros quadrados, o qual encontra-se dentro das seguintes medidas e confrontações: "inicia-se no marco 129E; dai segue com rumo de 00®00'07"NW, confrontando com a Rua A, percorrendo uma distância de 39,00 metros até encontrar o marco 129D; dai deflete à direita, confrontando com parte do lote 05 (área A) e segue numa distância de 71,81 metros, até encontrar o marco 134C; dai segue com rumo de 00°00'07"SE, confrontando com a Estância Primavera Gleba B - Área Remanescente, de Rosane Cristina Fodra da Silva, percorrendo uma distância de 39,00 metros, até encontrar o marco 134D; daí deflete a direita, confrontando com parte do lote 5 (área B), e segue numa distância de 71,81 metros, até encontrar o marco 129E, ponto de partida da presente descrição. Devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Gália - Estado de São Paulo, sob n°1091. Parágrafo único: As características e confrontações do bem público de que trata o caput deste artigo, encontram-se no memorial descritivo e croqui que fazem parte integrante desta Lei. Rua Joaé Bonifácio, 106 • Contro • Fernao-SP ■ CEP 17.45S*000 • CNPJ/ MF 01.612.848/0001*34 Telv^Pax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E-mail: profeiturai^fornao.sp.fiov.bf cidade de PREFEITURA MUNICIPAL TM DE FERNÃo Femao Pequena, mas atrevida Art. 2° - A alienação autorizada no artigo 1° desta Lei, com outorga da Escritura definitiva, ocorrerá somente se o donatário cumprir com os seguintes encargos: a) No prazo de 12 (doze) meses constituir juridicamente a empresa e concluir a edificação de prédio ou galpão, assim como instalações basilares, dando início às atividades. b) Manter um número mínimo de 08 (oito) empregados com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; c) No prazo de 30 (trinta) meses encontrar-se em pleno funcionamento e apresentar a documentação hábil a comprovar que a firma permanece ativa e com sede neste Município, mantendo o numero de empregados explícitos na alínea b, deste artigo. d) Na fase inicial das atividades da empresa, até o ato de alienação que compreende o período de 30 (trinta) meses, contratar ou de qualquer outra forma obter capacitação por meio de consultoria especializada (como exemplo Sebrae), com o objetivo de planejar melhor o futuro da empresa, traçando metas e buscando seu cumprimento. Art. 3" - Ocorrerá a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização, independente de interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer das seguintes situações: a) Deixar de cumprir qualquer dos encargos previstos no artigo 2° desta lei; b) Alienar o imóvel ou desviar sua finalidade do projeto originai, mesmo que parcialmente, sem anuência da Prefeitura e Câmara Municipal de Fernão; c) Deixar as atividades da Empresa ociosa pelo período de 06 (seis) meses, com contagem a partir do início das atividades; d) Subdividir a área dando à mesma outra destinação; Art. 4° - O donatário fica obrigado a dar cumprimento de todas as exigências constantes da presente Lei, obedecendo às normas estaduais, federais e municipais, pertinentes à espécie, especialmente àquelas decorrentes da proteção ao meio ambiente. Art. 5" - A doação do imóvel público em referência reger-se-á pelos ditames da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Rua Joa« Bonifácio, 106 • Centro - Fernáo-SP • CEP 17.455-000 . CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3373-1004 / 3273-1016/3273-1021/3373-1041 - E-moil: prefettura&fernao.sp.eov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃo Fem Pequena, mas atrevida Art. 6° - Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei. Art. T- As despesas decorrentes da execução da presente Lei com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, correrão por conta exclusiva do donatário. Publicação. Art. 8® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Art. 9® - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernâo, 22 de abril de 2014. Registrada e publicada por afixação, no saguão ptinà Clmaia Municipal de Femão \^^w.cn^fe^nao.sD.aov.bl Piotocolo N.° 0302-201'» Documento Publicado Afixaçj ^ 23/04/^^^ Oswaido Gutierrez ira Municipal de Femão - Daia Supra Marco Antonio Boretll Rua José Bonifácio. 106 - Centro • Fomáo-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.6Í2.B4àjSi001.3'f ®' 18-910-935 TeiyFax; (14) 3273-1004 /3273-1016/a273-lD21/3273-1041 • E-mall: prefeituraã>fernao.A^Utente AdminiStfatlVO