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norma nº 736/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 736 / 2014
Date 2014-04-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FERNÃO A ADERIR AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, CONCEDENDO AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL TM
DE FERNÃo Femao
Pequena, mas atrevida
LEI DE 22 DE ABRIL DE 2014.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE FERNÂO A ADERIR AO
PROGRAMA MAIS MÉDICOS,
CONCEDENDO AUXÍLIO MORADIA E
AUXILIO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÂO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernao,
Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. r - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a aderir ao Programa Mais Médicos, instituído pela Medida
Provisória n°621, de 8 de julho de 2013, transformada na Lei n°12.871 de 23 de outubro
de 2013, concedendo "Bolsa Auxilio Moradia" e "Bolsa Auxílio Alimentação" aos
profissionais vinculados ao Programa.
Parágrafo único. Cabe ao Departamento Municipal
de Saúde a análise para a concessão ou revogação dos benefícios dispostos no caput
deste artigo.
Art. 2° - A "Bolsa Auxílio Moradia" compreenderá
o valor mensal de até R$1.000,00 (um mil reais) por profissional, conforme Portaria
Ministerial n°23, art. T de 1° de outubro de 2013, devendo ser aplicada no pagamento
mensal da locação de imóvel diretamente ao locador ou imobiliária.
Art. 3" ■ A "Bolsa Auxílio Alimentação"
compreenderá o valor mensal de até R$400,00 (quatrocentos reais), por profissional,
conforme a Portaria Ministerial n°23 de T de outubro de 2013, devendo ser paga
diretamente ao médico beneficiário.
Parágrafo único. A "Bolsa Auxílio Moradia" e a
"Bolsa Auxílio Alimentação", terão prazo de vigência enquanto o profissional
vinculado ao Programa Mais Médicos atuar neste Município, desde que mantida a
necessidade do benefício e que haja disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 4° - Nos termos do artigo 11 da Medida
Provisória n°621, de 2013, e do termo de adesão e compromisso celebrado entre o
Rua JOM Bonifácio. lOe - Centro ■ Fernáo-SP • CEP 17.455-000 • CHPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax:<14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mnll: prefeitura@femao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃo FemaS
Pequena, mas atrevida
Ministério da Saúde e o Município de Fernlo, as atividade desempenhadas pelos
profissionais no âmbito do Programa Mais Médicos do Governo Federal não criam
vinculo empregaticio de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Fernào.
Art. 5" - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Publicação.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Art. T - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernào, 22 de abril de 2014.
Câmara Municipal de Fernào
vwvw.cmteirao.SD.aov.bi
Protocolo M " 0301-20H
Documento Publicado Afi»aç^
OSWALDO
Registrada e publicada por atixação, no sa< cipal da Prefeitura li de Femão - Data Supra
Marco Antonio BoretU
RG: 18.910.935
■Asssisléiiw AdmIlilMiallvo
Rua Joeé Bonifácio, lOS • Centro - Fernão4P • CEP 17.4SB-D00 • CNPJ/MF 01.612.846/00n.34
Tei./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maii: pioíeitura®fornao.eD,£ov.bt

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