| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 2014 |
| Date | 2014-05-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃo FeriiaB Pequena, maa atrevida LEI 1^738/2014, DE 09 DE MAIO DE 2014. "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.» ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 309.998,25 (trezentos e nove mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos), para criação das seguintes dotações orçamentárias: Art. 2® - Fica incluído no orçamento-programa de 2014 o seguinte projeto: l.Oxx - Construção de Escola de Ensino Infantil - Proinfancia. ( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais) 1 + ] CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais) 01 Poder Executivo 02.55 Depto de Educ., Cultura e Esporte Construção de Escola de Ens. Infantil 12.365.0007.1.0009 Proinfancia (OOXX) 4.4.90.51 Obras em Andamento (FR 05) R$ 309.998,25 TOTAL R$ 309.998,25 Art. 3°. - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo 1® serã utilizado recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso 111 do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 309.998,25 (trezentos e nove mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos): 2.4.7.1.02.00.XX - Ministério da Educação/Proinfancia R$ 309.998,25 Art. 4® - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar n® 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei. Rua Jo«é Bonifácio. lOS - Centro • Fernáo-SP - CEP 17.4SS-C00 - CNPJ/MF 01.612.S4S/000104 Tel./F8x; (14) 3273-1004 /3373-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeituraãffomao.Bp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃo FeVn Pequena, mas atrevida Art. 5® - Fica incluídas e alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento, PPA 2014-2017, LDO-2014 e LOA-2014, atualizando os anexos necessários para este fim. Art. 6® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femao, 09 de maio de 2014. AltemQ<.Caíiêra^XMmpos PREFEITO MUNICIPAL Câmara Municipal de Fernão www.cmfernao.SD.Qov.br Protocolo N.° 0354-2014 Documento Publicado AOxac^ Nesta Data Oswaido Gutlerrez 3u Rua Josó Bonifácio. 106 - Conlro • Fecnão-SP - CEP 17.4S&.000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 TeiyFax: (14) 3273-1004/32731016/3273-10Z1/3273-1041 - E-mall: prefoituraSfernao.lp.gov.bt cidade de V^--^ PREFEITURA MUNICIPAL ^ DE FERNÃo FernaS Pequena, mas atrevida ANEXO 1 (de que trata o art. 16 da I^i Complementar 101/00) 1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: DESPESA Valores Mensais EXERCÍCIO 2014 2015 2016 Obras e Instalações R$ 309.998,25 - - TOTAL R$ 309.998,25 - - 2 ) DECLARAÇÃO ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito Municipal de Feraão, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de cumprimento do inc. 11 do art. 16 da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta será adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. declaração. Por ser expressão da verdade, firma a presente Prefeiíura Mumèvpal de Femão, 09 de maio de 2014. AltemOr-Gtíhel^ü Campos PREFEITO MUNICIPAL Rua iosé Bonifácio, 106 - Centro • Fernão-SP • CEP 17.465.000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001.34 Tel./Faxr (14) 3273.1004 /3273-10ie/3273-102V3273-1041 - E-mail: prefe)turai^ernao.sp.eov.br