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norma nº 738/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 738 / 2014
Date 2014-05-09
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃo FeriiaB
Pequena, maa atrevida
LEI 1^738/2014, DE 09 DE MAIO DE 2014.
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.»
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 309.998,25
(trezentos e nove mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco
centavos), para criação das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2® - Fica incluído no orçamento-programa de 2014 o
seguinte projeto:
l.Oxx - Construção de Escola de Ensino Infantil - Proinfancia.
( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais)
1 + ] CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais)
01 Poder Executivo
02.55 Depto de Educ., Cultura e Esporte
Construção de Escola de Ens. Infantil
12.365.0007.1.0009 Proinfancia
(OOXX) 4.4.90.51 Obras em Andamento (FR 05) R$ 309.998,25
TOTAL R$ 309.998,25
Art. 3°. - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto
pelo artigo 1® serã utilizado recursos provenientes de EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso 111 do § 1° do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 309.998,25 (trezentos e nove mil novecentos e
noventa e oito reais e vinte e cinco centavos):
2.4.7.1.02.00.XX - Ministério da Educação/Proinfancia R$ 309.998,25
Art. 4® - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar n® 101/00 segue demonstrado
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Rua Jo«é Bonifácio. lOS - Centro • Fernáo-SP - CEP 17.4SS-C00 - CNPJ/MF 01.612.S4S/000104
Tel./F8x; (14) 3273-1004 /3373-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeituraãffomao.Bp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃo FeVn
Pequena, mas atrevida
Art. 5® - Fica incluídas e alteradas as metas e ações
pertencentes a este projeto nas peças de planejamento, PPA 2014-2017,
LDO-2014 e LOA-2014, atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 6® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femao, 09 de maio de 2014.
AltemQ<.Caíiêra^XMmpos
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Fernão
www.cmfernao.SD.Qov.br
Protocolo N.° 0354-2014
Documento Publicado AOxac^ Nesta Data
Oswaido Gutlerrez 3u
Rua Josó Bonifácio. 106 - Conlro • Fecnão-SP - CEP 17.4S&.000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
TeiyFax: (14) 3273-1004/32731016/3273-10Z1/3273-1041 - E-mall: prefoituraSfernao.lp.gov.bt
cidade de V^--^ PREFEITURA MUNICIPAL ^
DE FERNÃo FernaS
Pequena, mas atrevida
ANEXO 1
(de que trata o art. 16 da I^i Complementar 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO
IMPACTO:
DESPESA Valores
Mensais
EXERCÍCIO
2014 2015 2016
Obras e Instalações R$ 309.998,25 - -
TOTAL R$ 309.998,25 - -
2 ) DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Feraão, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. 11 do art. 16
da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
será adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
declaração.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
Prefeiíura Mumèvpal de Femão, 09 de maio de 2014.
AltemOr-Gtíhel^ü Campos
PREFEITO MUNICIPAL
Rua iosé Bonifácio, 106 - Centro • Fernão-SP • CEP 17.465.000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001.34
Tel./Faxr (14) 3273.1004 /3273-10ie/3273-102V3273-1041 - E-mail: prefe)turai^ernao.sp.eov.br

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