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norma nº 739/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 739 / 2014
Date 2014-05-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de %^
PREFEITURA MUNICIPAL -
DE FERNÃo Feml
Pequena, mas atrevida
LEI N."739/2014 DE 09 DE MAIO DE 2014.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SECRETARIAS
MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
Artigo r - Ficam criadas na Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Fernão, as seguintes Secretarias Municipais:
I - Secretaria Municipal de Esporte e Turismo;
II - Secretaria Municipal de Obras;
Artigo 2° - São atribuições da Secretaria Municipal de Esporte e
Turismo:
I- Definir e implementar as políticas municipais de esportes e turismo,
em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação
municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda, as orientações e as
deliberações dos Conselhos Municipais da área;
II- Definir e implementar as políticas de esportes e turismo para
democratizar o acesso ao esporte e o desenvolvimento do turismo no Município;
III- Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e
expressões de cunho esportivo e cultural;
IV- Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou
privadas consoante os objetivos que definem as políticas de esporte e turismo;
V- Assessorar os departamentos e núcleos esportivos e turísticos na
sua área de competência;
VI-Promover, em parcerias com órgãos públicos e privados, a
realização de eventos, programas, e projetos de esporte e turismo;
VII- Elaborar e executar o calendário anual de eventos esportivos e
turísticos;
VIII- Manter e conservar os espaços públicos destinados a área
esportiva e turística;
IX- Manter e conservar o patrimônio histórico e arquitetônico de
relevante importância para a preservação da história do Município;
Rua JOM Bonifácio, 106 ■ Contra • FernãO-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
TaiyFax: (14)3273.1004/3273.1016/3273-1021/3273-1041-E-malh profelturai^femao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
cidade de
YM
Fernw
Pequena, mas atrevida
X-Apoiar e incentivar as atividades esportivas e turísticas
desenvolvidas por entidades privadas e não-governamentais;
XI - Programar, coordenar e executar a política referente às atividades
esportivas e turísticas no município;
XII- Exercitar e implementar as atividades que visem o
desenvolvimento econômico, viabilizando a exploração do turismo no Município, com a
criação de centros de convenções e de cultura, teatros, parques temáticos e de
exposições;
XIII- Gerenciar a execução orçamentária de sua área e outras
atividades correlatas.
Artigo 3"- São atribuições da Secretaria Municipal de Obras;
I- a programação, coordenação e execução da política urbanística do
município;
II- o cumprimento das legislações pertinentes à ocupação e uso do
solo e de posturas;
III- a fixação das diretrizes e políticas de tráfego urbano;
IV- a execução das atividades de manutenção dos parques e praças
municipais;
V- a execução das atividades concernentes à iluminação pública do
município, a viabilização dos serviços públicos de água e esgoto;
VI- a execução das atividades de manutenção do sistema de
sinalização, controle e apoio do trânsito;
VII- a programação, coordenação e execução das atividades de
manutenção dos próprios municipais;
VIII- a coordenação e execução da política de obras públicas do
município, abrangendo construções, reformas e reparos;
IX- a abertura e manutenção de vias públicas e de estradas municipais;
X- a execução de obras de saneamento, pavimentação, construção
civil, drenagem, calçamento, obras de arte, dentre outros;
XI- a elaboração dos projetos de engenharia e seus orçamentos,
necessários á execução dos programas de ação municipal a execução orçamentária de
sua área e outras atividades correlatas.
Artigo 4" - Com a criação da Secretaria Municipal de Obras, fica
extinta na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Fernão, o Departamento
de Obras e Serviços Urbanos criado pela Lei Municipal n°002/1997, de 20 de janeiro de
1997.
Artigo 5" - Ficam criados 1 (um) cargo de Secretário Municipal de
Esporte e Turismo e 1 (um) cargo de Secretário Municipal de Obras, ambos de
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, que
terão por atribuição as atividades constantes nos artigos 2® e 3° desta Lei.
Rua José Bonifácio, 108 • Contro • Ferniio-SP • CEP 17.455*000 • CNPi/MF 01.612.846/0001*34
Tel./FaK: (14) 3273*1004/3273*1018/3273*1021/3273-1041 • E*maM: prefoitura€fornao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
cidade de
TM
Fernao
Pequena, mas atrevida
§ 1° - O ocupante do cargo de Secretário Municipal de Esporte e
Turismo, deverá possuir como requisito para provimento, o Ensino médio ou superior.
§ 2° - Como regra de transição, até que seja editada a lei prevista no
artigo 29, inciso V da Constituição Federal, os subsídios dos cargos de Secretários
Municipais ora criados ficam fixados em R$ 3 100,00 (três mil e cem reais), que será
pago em parcela única mensal, sem acréscimo de qualquer vantagem adicional.
Artigo 6" - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.
Artigo 7" - Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês
subsequente à sua publicação.
Prefeitura Municipal de Fernão, aos 09 de maio de 2014.
ALTEMAR CANELfAtJA CAMPOS
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio. 10« - Centra - FemãO^P • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.548/0001-34
Tei./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273.102V3273-Í041 - E-mail: prefeltura@feniao.sp.eov.br

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