| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 739 / 2014 |
| Date | 2014-05-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de %^ PREFEITURA MUNICIPAL - DE FERNÃo Feml Pequena, mas atrevida LEI N."739/2014 DE 09 DE MAIO DE 2014. "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; Artigo r - Ficam criadas na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Fernão, as seguintes Secretarias Municipais: I - Secretaria Municipal de Esporte e Turismo; II - Secretaria Municipal de Obras; Artigo 2° - São atribuições da Secretaria Municipal de Esporte e Turismo: I- Definir e implementar as políticas municipais de esportes e turismo, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda, as orientações e as deliberações dos Conselhos Municipais da área; II- Definir e implementar as políticas de esportes e turismo para democratizar o acesso ao esporte e o desenvolvimento do turismo no Município; III- Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho esportivo e cultural; IV- Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de esporte e turismo; V- Assessorar os departamentos e núcleos esportivos e turísticos na sua área de competência; VI-Promover, em parcerias com órgãos públicos e privados, a realização de eventos, programas, e projetos de esporte e turismo; VII- Elaborar e executar o calendário anual de eventos esportivos e turísticos; VIII- Manter e conservar os espaços públicos destinados a área esportiva e turística; IX- Manter e conservar o patrimônio histórico e arquitetônico de relevante importância para a preservação da história do Município; Rua JOM Bonifácio, 106 ■ Contra • FernãO-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 TaiyFax: (14)3273.1004/3273.1016/3273-1021/3273-1041-E-malh profelturai^femao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO cidade de YM Fernw Pequena, mas atrevida X-Apoiar e incentivar as atividades esportivas e turísticas desenvolvidas por entidades privadas e não-governamentais; XI - Programar, coordenar e executar a política referente às atividades esportivas e turísticas no município; XII- Exercitar e implementar as atividades que visem o desenvolvimento econômico, viabilizando a exploração do turismo no Município, com a criação de centros de convenções e de cultura, teatros, parques temáticos e de exposições; XIII- Gerenciar a execução orçamentária de sua área e outras atividades correlatas. Artigo 3"- São atribuições da Secretaria Municipal de Obras; I- a programação, coordenação e execução da política urbanística do município; II- o cumprimento das legislações pertinentes à ocupação e uso do solo e de posturas; III- a fixação das diretrizes e políticas de tráfego urbano; IV- a execução das atividades de manutenção dos parques e praças municipais; V- a execução das atividades concernentes à iluminação pública do município, a viabilização dos serviços públicos de água e esgoto; VI- a execução das atividades de manutenção do sistema de sinalização, controle e apoio do trânsito; VII- a programação, coordenação e execução das atividades de manutenção dos próprios municipais; VIII- a coordenação e execução da política de obras públicas do município, abrangendo construções, reformas e reparos; IX- a abertura e manutenção de vias públicas e de estradas municipais; X- a execução de obras de saneamento, pavimentação, construção civil, drenagem, calçamento, obras de arte, dentre outros; XI- a elaboração dos projetos de engenharia e seus orçamentos, necessários á execução dos programas de ação municipal a execução orçamentária de sua área e outras atividades correlatas. Artigo 4" - Com a criação da Secretaria Municipal de Obras, fica extinta na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Fernão, o Departamento de Obras e Serviços Urbanos criado pela Lei Municipal n°002/1997, de 20 de janeiro de 1997. Artigo 5" - Ficam criados 1 (um) cargo de Secretário Municipal de Esporte e Turismo e 1 (um) cargo de Secretário Municipal de Obras, ambos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, que terão por atribuição as atividades constantes nos artigos 2® e 3° desta Lei. Rua José Bonifácio, 108 • Contro • Ferniio-SP • CEP 17.455*000 • CNPi/MF 01.612.846/0001*34 Tel./FaK: (14) 3273*1004/3273*1018/3273*1021/3273-1041 • E*maM: prefoitura€fornao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO cidade de TM Fernao Pequena, mas atrevida § 1° - O ocupante do cargo de Secretário Municipal de Esporte e Turismo, deverá possuir como requisito para provimento, o Ensino médio ou superior. § 2° - Como regra de transição, até que seja editada a lei prevista no artigo 29, inciso V da Constituição Federal, os subsídios dos cargos de Secretários Municipais ora criados ficam fixados em R$ 3 100,00 (três mil e cem reais), que será pago em parcela única mensal, sem acréscimo de qualquer vantagem adicional. Artigo 6" - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente. Artigo 7" - Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação. Prefeitura Municipal de Fernão, aos 09 de maio de 2014. ALTEMAR CANELfAtJA CAMPOS Prefeito Municipal Rua José Bonifácio. 10« - Centra - FemãO^P • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.548/0001-34 Tei./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273.102V3273-Í041 - E-mail: prefeltura@feniao.sp.eov.br