| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 2014 |
| Date | 2014-05-09 |
| Ementa | ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 736 DE 22 DE ABRIL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL ^ DE FERNÃo FemaB Pequena, mas atrevida LEI N''740/2014, DE 09 DE MAIO DE 2014. Câmara Municipal de Fernáo vvww.cmfeinao.so.QOv.br Protocolo N.o 0356-2014 O.0Ci^mento Publicado Nesta Data 12/06 OSWALI "ALTERA O ART. 3" DA LEI MUNICIPAL N"736 DE 22 DE ABRIL DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Considerando que a Lei Municipal n°736 de 22 de abril de 2014, autorizou o Poder Executivo Municipal de Fernão a aderir ao "Programa Mais Médicos", permitindo a concessão de auxilio moradia e auxilio alimentação para os profissionais vinculados ao Programa que desempenharem suas funções neste Município; Considerando que a Portaria n°30, de 12 de fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde, em seu art. 10°, 11, alterou a Portaria Ministerial n°23 de 1° de outubro de 2013, prescrevendo que "sendo assegurada a alimentação mediante recurso pecuniário, deverá o ente federativo adotar como parâmetros mínimo e máximo os valores de RS500,00 (quinhentos reais) e R$700,00 (seteccntos reais), in verbis; RESOLVE: Art. r - Fica alterado o art. 3° da Lei Municipal n°736 de 22 de abril de 2014, assegurando a alimentação mediante recurso pecuniário na importância de R$700,00 (setecentos reais) a titulo de "Bolsa Auxílio Alimentação" por profissional vinculado ao Programa Mais Médicos, que venha desempenhar função neste Município Art. 6° - Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei Municipal n°736/2014. Art. T - Esta Lei entrará em vigor na data d Publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 09 de maio .0 0-^„.ciV= Rua José BonIJácIo, 106 - Centro • Femáo-SP - C£P 17.455-000 • CNPJ/MF Ü1.612.84S/0001-34 Tol./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273.1021/3273-1041 - E-mail: profollura@femno.sp.gov,br