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norma nº 742/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 742 / 2014
Date 2014-05-09
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2014, PARA AQUISIÇÃO DE UMA VAN - ATRAVÉS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ÍTL
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL ^
DE FERNÃo FemaS
Pequena, mas atrevida
LEI 1^742/2014, DE 09 DE MAIO DE 2014.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2014, PARA
Aquisição de uma "VAN*' - através de Convênio Firmado
com Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e dá
outras providências.**
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernao, Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1® - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 32.251,67
(trinta e dois mil duzentos e cinqüenta e um reais e sessenta e sete
centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
. . ( + ) CREDITO ADICIONAL
í É . SUPLEMENTAR
R$ (Reais) 'f'
>.. \ CREDITO ADICIONAL
1 ; Sr'- 1' 1 +) SUPLEMENTAR R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.55 Departamento de Saúde
10.301.0011.2.0023.2 Atenção Básica
(01971 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 32.251,67
TOTAL R$ 32.251,67
Art. 2®. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
aberto pelo artigo 1° será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 32.251,67 (trinta e dois mil duzentos e cinqüenta e
um reais e sessenta e sete centavos):
. (-) ANULAÇÕES R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.55 Depto de Saúde
10.301.0011.2.0023 Atenção Básica
(0175) 3.1.90.13 Obrigações Patronais (FR 05) R$ 2.500,00
(0180) 3.3.50.43 Subvenções Sociais (FR 01) R$ 7.000,00
Rua José Bonifácio. 106 - Coniro ■ Fsrnào-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001.34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273.1016/3273.1021/3273.1041. E-mall; prefeltura@fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL A
DE FERNÃo Femr
Pequena, mas atrevida
(0195) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 02)
(0196) 4.4.90.52 Eq. E Mat. Permanente (FR 02)
10.304.0011.2.0026 Vigilância em Saúde
(0201) 3.1.90.11 Venc. E Vantag. Fixas P. Civü (FR 01)
(0204) 3.1.91.13 Obríg. Pat. Intra Orçamentário (FR 01)
(0206) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05)
R$6.000.00
R$ 10.000,00
R$ 3.000,00
R$ 1.751,67
R$2.000,00
A
TOTAL R$ 32.251,67
Art. 3° - Fica atualizado nos anexos II e III relativo do PPA -
Plano Plurianual para os exercícios 2014/2017 Lei Municipal n° 693/2014
de 14 de novembro de 2013 e aos anexos V e VI da LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2014, Lei Municipal n° 685/2013 de 10
de julho de 2013, e no orçamento-programa de 2014 Lei n° 694/2013 as
metas e indicadores envolvendo o crédito supra-citado.
Art. 4® - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 segue demonstrado
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 5® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal dejlçraao, 09 de maio de 2014.
AlternoHl^aJiSkam Campos
PREFEITO MUNICIPAL
Cãrrara Municipal de Fernão
www.cnfeinao.5D.aov.br
Protocolo N.o 0352-2014
pceomento Publicado AfixacaoJsiSSta Data
OswaIdO Gutierrez -
Run Jo»é Bonifácio, lOB - Coniro • Fernáo-SP - CEP 17.453-000 - CNPi/MF 01.el2.848/0001-34
Tel./Fax; (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041- E-mali: prefaíturaSifemao.tp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL W7^ áÊL
DE FERNÃo FemlB
Pequena, mas atrevida
ANEXO 1
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO
IMPACTO:
DESPESA Valores
Mensais
EXERCÍCIO
2014 2015 2016
Aquisição de VAN R$ 32.251,67 _ -
TOTAL R$ 32.251,67 - -
2-) DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Feraão, no iiso de suas
atribuições legais.
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16
da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda &rme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
declaração.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
Prefeivura Municipal de Femão, 09 de maio de 2014.
Alternar caWeídaci Campas
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Joaé Bonlfácto, 106 - Centro - Femáo^P • CEP 17.45S.000 ■ CNPJ/MF 01.612.S4S/0001-34
Tel./Fax; (14> 3273-1004 /3273-1016/3Z73-103V3273-1041 • E-mall: prefeltura^ernao.sp.eov.br

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