| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 2014 |
| Date | 2014-05-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2014, PARA AQUISIÇÃO DE UMA VAN - ATRAVÉS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 11215 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ÍTL cidade de PREFEITURA MUNICIPAL ^ DE FERNÃo FemaS Pequena, mas atrevida LEI 1^742/2014, DE 09 DE MAIO DE 2014. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2014, PARA Aquisição de uma "VAN*' - através de Convênio Firmado com Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e dá outras providências.** ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernao, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1® - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 32.251,67 (trinta e dois mil duzentos e cinqüenta e um reais e sessenta e sete centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária: . . ( + ) CREDITO ADICIONAL í É . SUPLEMENTAR R$ (Reais) 'f' >.. \ CREDITO ADICIONAL 1 ; Sr'- 1' 1 +) SUPLEMENTAR R$ (Reais) 02 Poder Executivo 02.55 Departamento de Saúde 10.301.0011.2.0023.2 Atenção Básica (01971 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 32.251,67 TOTAL R$ 32.251,67 Art. 2®. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo 1° será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 32.251,67 (trinta e dois mil duzentos e cinqüenta e um reais e sessenta e sete centavos): . (-) ANULAÇÕES R$ (Reais) 02 Poder Executivo 02.55 Depto de Saúde 10.301.0011.2.0023 Atenção Básica (0175) 3.1.90.13 Obrigações Patronais (FR 05) R$ 2.500,00 (0180) 3.3.50.43 Subvenções Sociais (FR 01) R$ 7.000,00 Rua José Bonifácio. 106 - Coniro ■ Fsrnào-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001.34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273.1016/3273.1021/3273.1041. E-mall; prefeltura@fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL A DE FERNÃo Femr Pequena, mas atrevida (0195) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 02) (0196) 4.4.90.52 Eq. E Mat. Permanente (FR 02) 10.304.0011.2.0026 Vigilância em Saúde (0201) 3.1.90.11 Venc. E Vantag. Fixas P. Civü (FR 01) (0204) 3.1.91.13 Obríg. Pat. Intra Orçamentário (FR 01) (0206) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05) R$6.000.00 R$ 10.000,00 R$ 3.000,00 R$ 1.751,67 R$2.000,00 A TOTAL R$ 32.251,67 Art. 3° - Fica atualizado nos anexos II e III relativo do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2014/2017 Lei Municipal n° 693/2014 de 14 de novembro de 2013 e aos anexos V e VI da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014, Lei Municipal n° 685/2013 de 10 de julho de 2013, e no orçamento-programa de 2014 Lei n° 694/2013 as metas e indicadores envolvendo o crédito supra-citado. Art. 4® - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 5® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal dejlçraao, 09 de maio de 2014. AlternoHl^aJiSkam Campos PREFEITO MUNICIPAL Cãrrara Municipal de Fernão www.cnfeinao.5D.aov.br Protocolo N.o 0352-2014 pceomento Publicado AfixacaoJsiSSta Data OswaIdO Gutierrez - Run Jo»é Bonifácio, lOB - Coniro • Fernáo-SP - CEP 17.453-000 - CNPi/MF 01.el2.848/0001-34 Tel./Fax; (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041- E-mali: prefaíturaSifemao.tp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL W7^ áÊL DE FERNÃo FemlB Pequena, mas atrevida ANEXO 1 (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00) 1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: DESPESA Valores Mensais EXERCÍCIO 2014 2015 2016 Aquisição de VAN R$ 32.251,67 _ - TOTAL R$ 32.251,67 - - 2-) DECLARAÇÃO ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito Municipal de Feraão, no iiso de suas atribuições legais. DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda &rme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. declaração. Por ser expressão da verdade, firma a presente Prefeivura Municipal de Femão, 09 de maio de 2014. Alternar caWeídaci Campas PREFEITO MUNICIPAL Rua Joaé Bonlfácto, 106 - Centro - Femáo^P • CEP 17.45S.000 ■ CNPJ/MF 01.612.S4S/0001-34 Tel./Fax; (14> 3273-1004 /3273-1016/3Z73-103V3273-1041 • E-mall: prefeltura^ernao.sp.eov.br