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← Fernão (SP)

norma nº 743/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 743 / 2014
Date 2014-05-09
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
LEI N"'743/2014, DE 09 DE MAIO DE 2014.
"FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE AUTORIA DA
CÂMARA."
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado
de São Paulo, propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1° - O subsidio mensal dos Secretários Municipais de
Fernão, é Tixado em R$3.100,00 (três mil e cem reais), a ser pago em
parcela única.
Parágrafo Único. Quando houver substituição durante
fração de mês, o respectivo subsídio será proporcional aos dias dessa
fração.
Art. 2®. - O subsídio mensal dos Secretários Municipais a
que se refere o art. 1° será revisto anualmente, por lei especifica,
sempre na mesma data e sem distinção de índice, coincidente com a
revisão da remuneração dos servidores públicos municipais, a teor do
que dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 3° - Dos subsídios deverão ser descontados os
impostos e outros encargos legais.
Art. 4° - As despesas com a execução desta lei, onerarão
dotações próprias do Poder Executivo.
Art. 5® - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6® - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 09 de maio de 2014.
Alternar Canelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Bonifádo, 106 - Centro - Fémão^P - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Telv^Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041

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