| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 2014 |
| Date | 2014-05-09 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N"'743/2014, DE 09 DE MAIO DE 2014. "FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE AUTORIA DA CÂMARA." ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - O subsidio mensal dos Secretários Municipais de Fernão, é Tixado em R$3.100,00 (três mil e cem reais), a ser pago em parcela única. Parágrafo Único. Quando houver substituição durante fração de mês, o respectivo subsídio será proporcional aos dias dessa fração. Art. 2®. - O subsídio mensal dos Secretários Municipais a que se refere o art. 1° será revisto anualmente, por lei especifica, sempre na mesma data e sem distinção de índice, coincidente com a revisão da remuneração dos servidores públicos municipais, a teor do que dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. Art. 3° - Dos subsídios deverão ser descontados os impostos e outros encargos legais. Art. 4° - As despesas com a execução desta lei, onerarão dotações próprias do Poder Executivo. Art. 5® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6® - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 09 de maio de 2014. Alternar Canelada Campos PREFEITO MUNICIPAL Rua José Bonifádo, 106 - Centro - Fémão^P - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Telv^Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041