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← Fernão (SP)

norma nº 756/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 756 / 2014
Date 2014-08-08
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº572/2010, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
LEI N."756/2014, DE 08 DE AGOSTO DE 2014.
Câmara Municipal de Femão
vwvw.cnifernao.sp.aov.br
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇAO DA LEI N"572/2010, DE 02
DE DEZEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Protocolo N." 0649-2014
Documento Publicado Afuaçáo Nesta Data
20/(^014 0^
Oswaido Gutierrez Jtltilor
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo r - Fica o Poder Executivo Municipal de Femão
autorizado a alienar por doação, sem ônus e encargos para a Fazenda Pública Estadual, bem
imóvel com as seguintes características: LOCAL: PROLONGAMENTO DA RUA 7 DE
SETEMBRO, QUADRA 22, ÁREA li - CADASTRO NA PREFEITURA DE
FERNÁO/SP: 409 - ÁREA DESMEMBRADA: ÁREA "A" - "Um terreno localizado no
prolongamento da Rua 7 de Setembro, situado na quadra n°22, constituido pela Área II, no
perímetro urbano do município de Fernão, da comarca de Gália, com área total de 2.000,00
metros quadrados, dentro do seguinte roteiro:- "começa num ponto localizado no
prolongamento da Rua 7 de Setembro, distante 44 metros da esquina da Rua José Bonifácio;
seguindo com rumo SW S8''22'l 1" na distância de 50 metros, confrontando com a Área IV,
de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernão, dai vira à esquerda com rumo SE
1 U50'25" e segue com extensão de 40 metros, confrontando com a Área B; daí vira a
esquerda com rumo SW 88°22' 11" NE e segue na extensão de 50 metros, confrontando com a
Área V; daí vira à esquerda com rumo SE 1 1°50'25" NW e segue na extensão de 40 metros,
confrontando com Área I, chegando ao ponto de partida".
Artigo 2" - As despesas com averbações junto ao Cartório de
Registro de Imóveis decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária
do Município.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Muni , 08 de agosto de 2014.
Regisirdtlii li I* Jpuhlitada r^iihlIt^íiíLi ;»
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p,e{e'rto
rallsaçâo, no saguão principal da PrcCeilura Ivlunicipal de Femão - i)ala Supra
Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Pernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Pax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maii: nrefeirura(â)fernan..«n.^nv.hr • «Sifo-u/u/u/farnan cn dnu kr

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